Acrescenta § 7º ao art. 1º e altera a alínea “a” do inciso III do art. 6º, ambos da Lei Complementar nº 048, de 1º de julho de 2016, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
Processo:
07705/2015 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 10/05/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 095 - de 09 de maio de 2019.
Acrescenta § 7º ao art. 1º e altera a alínea “a” do inciso III do art. 6º, ambos da Lei Complementar nº 048, de 1º de julho de 2016, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4353/2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 048, de 1º de julho de 2016, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 7º Considerando o escoamento do prazo de que trata o § 5º deste artigo, sem que houvesse a conclusão do processo seletivo de que trata o art. 6º, III, “a” desta Lei Complementar, ficam designados para exercer a Função de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária, instituída no caput deste artigo, sem a percepção da Gratificação de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária (GAS), os servidores efetivos atualmente investidos na função de Autoridade Sanitária em Vigilância Sanitária, lotados no Departamento de Vigilância Sanitária, até a data da publicação da Portaria de designação das Autoridades Sanitárias em Vigilância Sanitária, aprovadas no primeiro processo seletivo interno.”
Art. 2º A alínea “a” do inc. III, do art. 6º, da Lei Complementar nº 048, de 2016, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)
III (...)
a) processo seletivo interno de provas e títulos;”
Art. 3º O Município deverá adequar a regulamentação da Lei Complementar nº 048, de 2016 em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de maio de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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