Norma:Resolução 01327 / 2019
Data:24/05/2019
Ementa:Altera o § 1º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:09877/1947 vol. 08
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 28/05/2019


RESOLUÇÃO Nº 1.327, DE 24 DE MAIO DE 2019


Altera o § 1º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 4/2019, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 1º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 114. (...)

§ 1º Nos incisos II, V, VI e VIII deste artigo, o Vereador poderá, para cada assunto diferente do outro, com autorização do Presidente, utilizar por duas vezes a palavra pela Ordem, por um minuto a cada vez.

(...)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de maio de 2019.

a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Presidente.
a) Ana das Graças Côrtes Rossignoli - 1ª Vice-Presidente.
a) André Luiz Gomes Mariano - 1º Secretário.


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