Altera o § 1º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 28/05/2019
RESOLUÇÃO Nº 1.327, DE 24 DE MAIO DE 2019
Altera o § 1º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto nº 4/2019, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114. (...)
§ 1º Nos incisos II, V, VI e VIII deste artigo, o Vereador poderá, para cada assunto diferente do outro, com autorização do Presidente, utilizar por duas vezes a palavra pela Ordem, por um minuto a cada vez.
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de maio de 2019.
a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Presidente.
a) Ana das Graças Côrtes Rossignoli - 1ª Vice-Presidente.
a) André Luiz Gomes Mariano - 1º Secretário.
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