Norma: | Resolução 00126 / 2019 | ||||||||
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Complemento: | - SETTRA | ||||||||
Data: | 06/06/2019 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Agentes de Transporte e Trânsito nas fiscalizações dos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora. | ||||||||
Processo: | 02180/1968 vol. 08 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 13/06/2019 | ||||||||
Anexos: |
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RESOLUÇÃO Nº 126 - SETTRA Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Agentes de Transporte e Trânsito nas fiscalizações dos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009 e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial em seu art. 6º; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.060, de 12 de outubro de 1968, com suas alterações posteriores, e no Decreto nº 12.344, de 20 de maio de 2015, também com suas alterações posteriores, em especial em seus arts. 2º e 82, II; CONSIDERANDO o disposto nos Termos de Concessão nº 01.2016.087 e 01.2016.088, firmado respectivamente com os Consórcios Manchester e Via JF; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de fiscalização em diligências externas em que forem constatadas irregularidades nos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução visa regulamentar os procedimentos de fiscalização em diligências externas realizadas pelos Agentes de Transporte e Trânsito em que forem constatadas irregularidades nos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Os Agentes de Transporte e Trânsito do Município de Juiz de Fora, ao realizarem os procedimentos de fiscalização de que trata a presente Resolução, deverão observar os itens descritos na Planilha de Vistoria Veicular, cujo modelo consta do Anexo I. Art. 3º Uma vez constatada alguma irregularidade, o Agente de Transporte e Trânsito poderá, caso entenda necessário, determinar a substituição imediata do veículo, devendo o mesmo ser recolhido à garagem da concessionária. Parágrafo único. Nos termos da Cláusula 55ª, Itens VII, XVII e XXVI dos Termos de Concessão firmados com as concessionárias, bem como dos arts. 2º e 82, II do Decreto Municipal nº 12.344, de 20 de maio de 2015, entende-se por irregularidade qualquer alteração do veículo que coloque em risco a segurança e o conforto dos usuários, bem como a regularidade, continuidade e eficiência do serviço. Art. 4º O veículo cujo recolhimento for determinado pelo Agente de Transporte e Trânsito só poderá retornar à operação após a realização de nova vistoria e consequente liberação. Art. 5º O ato de recolhimento do veículo à garagem será formalizado através de Auto de Diligência Fiscal, cujo modelo consta do Anexo II da presente Resolução. Parágrafo único. O Auto de Diligência Fiscal será lavrado em 02 (duas) vias e deverá conter a descrição do veículo e das irregularidades que motivaram seu recolhimento. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de junho de 2019. a) EDUARDO POMPEIANO FACIO - Secretário de Transporte e Trânsito. ANEXO I Secretaria SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO de Transportes DEPTO. DE FISC. DE TRANSP. E TRÂNSITO e Trânsito SUPERVISÃO DE VIST. E FISC. DE TRANSPORTE VISTORIA ANUAL DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO CONSÓRCIO: PLACA/PREFIXO: DATA: / / 2019 ODÔMETRO: Km EXTERIOR SISTEMA ELÉTRICO ANO CARROCERIA FAROIS LETREIRO TRAS. Nº LINHA SETAS LETREIRO LAT. Nº LINHA LUZ DE PLACA/RÉ LETREIRO LAT. ITINERÁRIO ILUMINAÇÃO INTERNA VISTA: NOME E Nº DA LINHA SONORO PARADA OBRIGAT / CAMPAINHA INSCRIÇÕES OBRIGAT. SONORO DE RÉ DISPOSITIVO TRAVA PORTA BUZINA PNEUS ALERTA ELEVADOR MARCA/MODELO: ELEVADOR (FUNCIONAMENTO) PLACAS TACÓGRAFO INTERIOR INTERIOR QUANT DE BANCOS ALT. DEGRAUS (30/33cm) INSCRIÇÕES OBRIGAT. ROLETA (40cm) BALAÚSTRE BANCOS ACOLCHOADOS CORDÃO CAMPAINHA CÂMERAS VIGILÂNCIA ASSENTOS PREFERENC. ESPELHOS CONVEXOS COFRE COBRADOR CINTO DE SEGURANÇA: MOTORISTA WI FI ADESIVO CINTO DE SEGURANÇA: CADEIRANTE WI FI FUNCIONAMENTO LIXEIRA ADESIVOS OBRIGAT. EXTINTOR PUBLICIDADE (BUSDOOR) NÚMERO DA ROLETA: ANUNCIANTE: Nº DO LACRE SUPERIOR: Nº DO LACRE INFERIOR: ASSINATURAS: AGENTES E ENCARREGADO DE ACOMPANHAR A VISTORIA AGENTES: ENCARREGADO DA EMPRESA: OBSERVAÇÕES: SOLICITAR CRLV ATUALIZADO SOLICITAR NOTA FISCAL DA ÚLTIMA DESINSETIZAÇÃO SOLICITAR LAUDO DA ÚLTIMA MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANEXO II Secretaria DILIGÊNCIA FISCAL DF – 1000 de Transportes e Trânsito Em diligência fiscal, sendo constatada alguma desconformidade em relação aos itens da planilha de vistoria, passíveis ou não de autuação, o veículo poderá ser recolhido mediante termo lavrado pelo Agente de Transporte e Trânsito. No caso de Transporte Coletivo Urbano, a substituição do veículo deverá ser imediata e o mesmo somente retornará após vistoria com as irregularidades sanadas. ATIVIDADE FISCALIZADA TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR TÁXI NOME/RAZÃO SOCIAL CIV CNPJ VEÍCULO PLACA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Com base na Lei nº ……………...c/c Dec nº …………………..c/c Portaria nº .................................. DESCRIÇÃO Em fiscalização realizada na Rua/Av./Nº às horas, foi constatado que o veículo trafegava com a(s) seguintes irregularidades: DADOS DO CONDUTOR NOME: CNH: ASSINATURA: DESTINAÇÃO DAS VIAS 1ª via = Permissionário 2ª via = Arquivo DATA DA FISCALIZAÇÃO AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO | |||||||||
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