Norma:Resolução 00126 / 2019
Complemento:- SETTRA
Data:06/06/2019
Ementa:Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Agentes de Transporte e Trânsito nas fiscalizações dos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora.
Processo:02180/1968 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/06/2019
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 126 - SETTRA.doc 14/06/2019 91 KB


RESOLUÇÃO Nº 126 - SETTRA


Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos Agentes de Transporte e Trânsito nas fiscalizações dos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora.


O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial em seu art. 6º;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.060, de 12 de outubro de 1968, com suas alterações posteriores, e no Decreto nº 12.344, de 20 de maio de 2015, também com suas alterações posteriores, em especial em seus arts. 2º e 82, II;

CONSIDERANDO o disposto nos Termos de Concessão nº 01.2016.087 e 01.2016.088, firmado respectivamente com os Consórcios Manchester e Via JF;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de fiscalização em diligências externas em que forem constatadas irregularidades nos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução visa regulamentar os procedimentos de fiscalização em diligências externas realizadas pelos Agentes de Transporte e Trânsito em que forem constatadas irregularidades nos veículos que compõe a frota do Transporte Coletivo Urbano do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Os Agentes de Transporte e Trânsito do Município de Juiz de Fora, ao realizarem os procedimentos de fiscalização de que trata a presente Resolução, deverão observar os itens descritos na Planilha de Vistoria Veicular, cujo modelo consta do Anexo I.

Art. 3º Uma vez constatada alguma irregularidade, o Agente de Transporte e Trânsito poderá, caso entenda necessário, determinar a substituição imediata do veículo, devendo o mesmo ser recolhido à garagem da concessionária.

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula 55ª, Itens VII, XVII e XXVI dos Termos de Concessão firmados com as concessionárias, bem como dos arts. 2º e 82, II do Decreto Municipal nº 12.344, de 20 de maio de 2015, entende-se por irregularidade qualquer alteração do veículo que coloque em risco a segurança e o conforto dos usuários, bem como a regularidade, continuidade e eficiência do serviço.

Art. 4º O veículo cujo recolhimento for determinado pelo Agente de Transporte e Trânsito só poderá retornar à operação após a realização de nova vistoria e consequente liberação.

Art. 5º O ato de recolhimento do veículo à garagem será formalizado através de Auto de Diligência Fiscal, cujo modelo consta do Anexo II da presente Resolução.

Parágrafo único. O Auto de Diligência Fiscal será lavrado em 02 (duas) vias e deverá conter a descrição do veículo e das irregularidades que motivaram seu recolhimento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de junho de 2019.

a) EDUARDO POMPEIANO FACIO - Secretário de Transporte e Trânsito.


ANEXO I

Secretaria SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
de Transportes DEPTO. DE FISC. DE TRANSP. E TRÂNSITO
e Trânsito SUPERVISÃO DE VIST. E FISC. DE TRANSPORTE
VISTORIA ANUAL DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
CONSÓRCIO: PLACA/PREFIXO:
DATA: / / 2019 ODÔMETRO: Km
EXTERIOR SISTEMA ELÉTRICO
ANO CARROCERIA FAROIS
LETREIRO TRAS. Nº LINHA SETAS
LETREIRO LAT. Nº LINHA LUZ DE PLACA/RÉ
LETREIRO LAT. ITINERÁRIO ILUMINAÇÃO INTERNA
VISTA: NOME E Nº DA LINHA SONORO PARADA OBRIGAT / CAMPAINHA
INSCRIÇÕES OBRIGAT. SONORO DE RÉ
DISPOSITIVO TRAVA PORTA BUZINA
PNEUS ALERTA ELEVADOR
MARCA/MODELO: ELEVADOR (FUNCIONAMENTO)
PLACAS TACÓGRAFO
INTERIOR INTERIOR
QUANT DE BANCOS ALT. DEGRAUS (30/33cm)
INSCRIÇÕES OBRIGAT. ROLETA (40cm)
BALAÚSTRE BANCOS ACOLCHOADOS
CORDÃO CAMPAINHA CÂMERAS VIGILÂNCIA
ASSENTOS PREFERENC. ESPELHOS CONVEXOS
COFRE COBRADOR CINTO DE SEGURANÇA: MOTORISTA
WI FI ADESIVO CINTO DE SEGURANÇA: CADEIRANTE
WI FI FUNCIONAMENTO LIXEIRA
ADESIVOS OBRIGAT. EXTINTOR
PUBLICIDADE (BUSDOOR) NÚMERO DA ROLETA:
ANUNCIANTE: Nº DO LACRE SUPERIOR:
Nº DO LACRE INFERIOR:
ASSINATURAS: AGENTES E ENCARREGADO DE ACOMPANHAR A VISTORIA
AGENTES:
ENCARREGADO DA EMPRESA:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITAR CRLV ATUALIZADO
SOLICITAR NOTA FISCAL DA ÚLTIMA DESINSETIZAÇÃO
SOLICITAR LAUDO DA ÚLTIMA MANUTENÇÃO PREVENTIVA


ANEXO II

Secretaria DILIGÊNCIA FISCAL DF – 1000
de Transportes
e Trânsito
Em diligência fiscal, sendo constatada alguma desconformidade em relação aos itens da planilha de vistoria, passíveis ou não de autuação, o veículo poderá ser recolhido mediante termo lavrado pelo Agente de Transporte e Trânsito. No caso de Transporte Coletivo Urbano, a substituição do veículo deverá ser imediata e o mesmo somente retornará após vistoria com as irregularidades sanadas.
ATIVIDADE FISCALIZADA
TRANSPORTE COLETIVO ESCOLAR TÁXI
NOME/RAZÃO SOCIAL CIV
CNPJ VEÍCULO PLACA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Com base na Lei nº ……………...c/c Dec nº …………………..c/c Portaria nº ..................................
DESCRIÇÃO
Em fiscalização realizada na Rua/Av./Nº às horas,
foi constatado que o veículo trafegava com a(s) seguintes irregularidades:
DADOS DO CONDUTOR
NOME:
CNH:
ASSINATURA:
DESTINAÇÃO DAS VIAS
1ª via = Permissionário 2ª via = Arquivo
DATA DA FISCALIZAÇÃO AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO


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