Norma:Lei 13894 / 2019
Data:01/07/2019
Ementa:Cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD), e dá outras providências.
Processo:02300/2018 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2019
Vides:
QTD Vides
1 Lei 14565 de 27/01/2023 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2; 3, incs. III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV; 6, I, II, §§ 1, 2, 3, 4;     Art. Alterador: Arts. 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1; 1
Referência: Arts. 7; 9, §§ 1, 2; 15, § único; 16, § único; 18, § único; 20
2 Portaria 10571 de 25/07/2019 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 20     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Designa representantes para compor a Comissão Especial do Conselho Municipal de Desportos - CMD.


LEI Nº 13.894 - de 1º de julho de 2019.


Cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD), e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4341/2018.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Das Definições

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos (CMD), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, avaliador, propositivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

CAPÍTULO II
Das Competências e dos Objetivos

Art. 2º São objetivos do CMD estimular, fortalecer e institucionalizar a participação dos setores organizados da sociedade de Juiz de Fora, no processo de tomada de decisões no setor de esporte, recreação e lazer de competência do Governo Municipal.

Art. 3º Compete ao CMD, entre outras ações:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com o Conselho Nacional do Esporte, os órgãos estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao esporte, recreação e lazer do Município;
III - estabelecer conjuntamente com a Secretaria de Esporte e Lazer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Desporto, Recreação e Lazer;
IV - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
V - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
VI - opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
VII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VIII - deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados a prática esportiva no Município, bem como na aplicação dos recursos do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002, de modo transparente, buscando sempre atender as necessidades do desporto local;
IX - definir e aprovar, através de suas Comissões, critérios para aprovação de Projetos;
X - manifestar-se sobre:
a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer;
b) calendário esportivo anual;
c) criação, ampliação, desativação e localização de praças de esportes do Município;
d) relatório mensal das atividades da SEL - Secretaria de Esportes e Lazer.
XI - acompanhar, a partir de análises Orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
XII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão qualitativa e quantitativa do desporto municipal e que promovam seu aprimoramento;
XIII - manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município;
XIV - auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos;
XV - conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas;
XVI - zelar pela memória do esporte;
XVII - homenagear os desportistas que mais se destacaram no ano corrente em cada segmento, bem como seus colaboradores, através de certificados, premiações, medalhas, troféus, etc.;
XVIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho;
XIX - requisitar, quando necessário, os campos, quadras e demais próprios desportivos pertencentes ao Município, para fins desportivos.

CAPÍTULO III
Da Constituição

Art. 4º O Conselho Municipal de Desportos tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva.

Art. 5º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

Art. 6º O Conselho será composto por 24 (vinte e quatro) Conselheiros Titulares e igual número de suplentes, sendo:
I - 12 (doze) representantes da sociedade civil, escolhidos entre as entidades constituídas para defesa e promoção do Desporto;
II - 12 (doze) representantes governamentais, indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos e Entidades:
a) Secretário de Esporte e Lazer;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
e) 01 (um) representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
g) 01 (um) representante governamental da Secretaria de Atividades Urbanas;
h) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
i) 01 (um) representante da Universidade Federal de Juiz de Fora;
j) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
k) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
l) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º As entidades da sociedade civil que comporão o Conselho serão escolhidas em até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, dentre as atuais entidades cadastradas.

§ 2º Terão direito a voto para a escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos.

§ 3º As funções do membro do Conselho Municipal de Desportos e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

§ 4º Todos os membros do Conselho serão residentes em Juiz de Fora.

§ 5º Cada uma das entidades representadas indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para nomeação pelo Prefeito.

§ 6º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.

Art. 7º O conselheiro que vier a se tornar candidato a qualquer cargo eletivo deverá se afastar do exercício no Conselho pelos 03 (três) meses que antecederem o pleito eleitoral, devendo, neste período, seu suplente ser conduzido à titularidade.

Art. 8º No caso de afastamento temporário de um dos membros titulares assumirá com plenos direitos o suplente. No caso de afastamento definitivo do membro titular caberá à entidade a nomeação de novo membro suplente. Em ambos os casos, a movimentação deverá ser aprovada pela Plenária e constar em ata.

Parágrafo único. Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do CMD, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares, enquanto que, o direito a voto será exercido somente na ausência dos membros efetivos.

CAPÍTULO IV
Da Direção e Eleição

Art. 9º A Mesa Diretora será composta pelo Presidente e Vice-Presidente, que serão eleitos na primeira reunião após a eleição da sociedade civil, por voto mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros titulares ou na titularidade, dentre seus pares.

Art. 10. As eleições ocorrerão quadrienalmente em novembro, após as eleições municipais.

Art. 11. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos é de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução.

Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano, perderá o seu mandato.

Art. 12. O Conselho Municipal de Desportos reunir-se-á mensalmente na segunda terça-feira do mês e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou por 1/5 (um quinto) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convocação.

§ 1º O “quorum” exigido para instalação de qualquer reunião será a maioria simples dos Membros do Conselho, em primeira chamada, e com qualquer número, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após.

§ 2º Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer às reuniões do CMD, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, com direito a voz e sem direito a voto.

§ 3º O membro do CMD que desejar convidar qualquer pessoa para prestar esclarecimentos, conforme se refere o parágrafo anterior, deverá solicitar através de ofício prévio à Mesa Diretora a inclusão na pauta da matéria a ser discutida.

Art. 13. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 14. Nas sessões do Conselho serão lavradas as Atas, assinadas pelos presentes, pelo Presidente e pelo Secretário(a) Executivo(a).

Art. 15. O cargo de Secretária(o) Executiva(o) será exercido por servidor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.

Parágrafo único. O nome do indicado para o cargo de Secretário(a) Executivo(a) a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente e pela Plenária do CMD.

Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Desportos articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.


CAPÍTULO V
Da estrutura auxiliar do Conselho Municipal de Desportos

Art. 17. O CMD disporá de 01 (um) Secretário(a) Executivo(a) que ficará a cargo dos serviços administrativos.

Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Executivo(a) será cargo de livre escolha do Secretário de Esporte e Lazer.

Art. 18. Compete ao Secretário(a) Executivo(a):
I - superintender os trabalhos da Secretaria;
II - elaborar as atas das reuniões plenárias;
III - manter em dia a correspondência, arquivos e documentos do CMD;
IV - desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias

Art. 19. O Regimento Interno será elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 20. Os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos ficam responsáveis por promover a primeira eleição da Mesa Diretora, para o primeiro mandato do Conselho Municipal de Desportos.

Parágrafo único. Definida a escolha dos membros da sociedade civil, em até 30 (trinta) dias, acontecerá o processo eleitoral e a posse dos novos membros do CMD, que terão mandato até 31 de dezembro de 2020, sendo imediata a posse dos novos conselheiros.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais

Art. 21. Os encargos financeiros do CMD correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Esportes e Lazer e através do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte.

Art. 22. O Conselho votará alterações em seu Regimento Interno nas reuniões ordinárias.

Art. 23. Trimestralmente, a Presidência do Conselho enviará relatório de suas atividades à Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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