Norma:Lei 13911 / 2019
Data:25/07/2019
Ementa:Dispõe sobre a criação de cargos nas carreiras de Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião-Dentista e Técnico de Nível Superior - Enfermeiro, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/07/2019


LEI Nº 13.911 - de 25 de julho de 2019.


Dispõe sobre a criação de cargos nas carreiras de Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião-Dentista e Técnico de Nível Superior - Enfermeiro, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4367/2019.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 127 (cento e vinte e sete) cargos que compõem a carreira de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.

Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser de 650 (seiscentos e cinquenta), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Auxiliar de Enfermagem I e Auxiliar de Enfermagem II.

Art. 2º Ficam criados 15 (quinze) cargos que compõem a carreira de Cirurgião-Dentista, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.

Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 165 (cento e sessenta e cinco), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212 de 1998, para as classes de Cirurgião-Dentista I, Cirurgião-Dentista II e Cirurgião-Dentista III.

Art. 3º Ficam criados 90 (noventa) cargos que compõem a carreira de Técnico de Nível Superior - Enfermeiro, do Quadro de Servidores Municipais da Administração Direta do Município.

Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 1998, passa a ser de 340 (trezentos e quarenta), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 1998, para as classes de Técnico de Nível Superior I - Enfermeiro, Técnico de Nível Superior II - Enfermeiro e Técnico de Nível Superior III - Enfermeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br