Norma:Decreto do Executivo 13688 / 2019
Data:29/07/2019
Ementa:Dispõe sobre a regulamentação dos critérios para o enquadramento da função de confiança de Supervisão, nos termos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/07/2019
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 13.688 - de 29 de julho de 2019.


Dispõe sobre a regulamentação dos critérios para o enquadramento da função de confiança de Supervisão, nos termos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, art. 79 e do Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º A função de confiança de Supervisão, de livre provimento, exoneração ou dispensa, exercida obrigatoriamente por servidor ocupante de cargo efetivo, será estruturada em 2 (dois) graus: Supervisão I e Supervisão II.

§ 1º O ocupante da função de confiança de Supervisão será denominado Supervisor I ou Supervisor II.

§ 2º As atribuições da função de confiança de Supervisão são as constantes do Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, bem como daquelas definidas nos regimentos internos de cada unidade ou órgão da administração direta, autárquica e fundacional do Município.

§ 3º O Supervisor exercerá suas atividades sob regime de confiança da autoridade a que esteja imediatamente subordinado.

§ 4º O ocupante da função de confiança de Supervisão será submetido, periodicamente, à avaliação de desempenho, conforme ato regulamentador específico.

Art. 2º A definição do grau da Supervisão dependerá da pontuação total obtida na avaliação dos fatores considerados para o planejamento, execução e apresentação dos resultados do processo de trabalho.

§ 1º Os fatores para a avaliação do processo de trabalho, descrição, pontuação e tabela para o enquadramento da Supervisão são os constantes do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º O enquadramento do grau da Supervisão poderá ser revisto a qualquer tempo, considerando-se as condições estruturais e objetivos estratégicos da unidade ou órgão da administração direta e indireta do Município.

Art. 3º A nomeação do Supervisor, para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional dependerá, obrigatoriamente, da edição de Resolução, com o respectivo Regimento Interno, conforme estabelecido na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

§ 1º A elaboração ou revisão do Regimento Interno, orientada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, deverá observar as seguintes etapas:
I - levantamento e descrição dos processos de trabalho pertinentes às atribuições dos órgãos;
II - análise e avaliação dos processos de trabalho e, respectivo mapeamento, em conjunto com as equipes vinculadas às unidades administrativas/órgãos interessados;
III - redesenho dos processos de trabalho,quando identificada a necessidade de adequação dos mesmos às estratégias organizacionais, ações prioritárias e metas da unidade/órgão, racionalizando-os por meio da realocação, criação ou extinção de atividades;
IV - validação do mapeamento e redesenho dos processos de trabalho;
V - definição dos graus da função de confiança de Supervisão, observado o disposto no art. 2º deste Decreto;
VI - elaboração da minuta da Resolução, com o detalhamento das competências e atribuições relativo aos níveis estruturantes das Secretarias e órgãos equivalentes da administração direta e indireta do Município;
VII - aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos e pelo titular da unidade administrativa/órgão interessado, ouvida a Procuradoria Geral do Município, quando for o caso;
VIII - publicação da Resolução contendo o Regimento Interno.

§ 2º Para os efeitos deste Decreto entende-se por processo de trabalho o conjunto de atividades articuladas e realizadas numa sequência lógica, que devem gerar resultados classificados como produtos, sendo estes bens ou serviços.

Art. 4º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos adotará os procedimentos necessários para a adequação dos atos de nomeação ou exoneração dos ocupantes da função de confiança de Supervisor, de acordo com a estrutura organizacional da Unidade ou Órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação da Resolução aprovando o Regimento Interno respectivo.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.767, de 28 de fevereiro de 2003.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO


I - QUADRO DE FATORES E PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA SUPERVISÃO

FATORES DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
1 3 5
Planejamento e organização dos processos de trabalho Nível de exigência e envolvimento necessários ao Supervisor no planejamento e organização das ações e etapas para atingir os resultados de cada processo de trabalho sob sua coordenação. Nível de exigência reduzido. Nível de exigência regular. Alto nível de exigência.
Responsabilidade pelos resultados Nível de responsabilidade pelos resultados gerados a partir de cada processo de trabalho sob sua coordenação. Responsabilidade reduzida. Responsabilidade parcial. Responsabilidade total.
Complexidade dos processos de trabalho Nível de complexidade do processo de trabalho sob sua coordenação, que demanda maior ou menor capacidade analítica e de resolução de problemas. Processos de baixa ou nenhuma complexidade. Processos de média complexidade. Processos de alta complexidade.
Autonomia na solução dos problemas Capacidade e iniciativa para a conclusão das atividades, sem a necessidade de reportar-se às chefias imediatamente superiores, na tomada de decisões e na inovação dos métodos do trabalho. Sem autonomia. Autonomia parcial. Autonomia total.
Formação e conhecimento técnicos Nível da formação e conhecimento técnico necessário para a coordenação das atividades que compõem as etapas dos processos de trabalho sob sua coordenação. Formação e conhecimento elementares. Formação e conhecimento técnicos desejáveis. Formação e conhecimento técnicos necessários.
Experiência profissional Nível da experiência profissional adquirida necessária à orientação e execução das atividades e na superação de situações e eventos imprevisíveis. Não tem exigência. Experiência desejável. Experiência necessária.
Coordenação de equipe de trabalho Número de servidores envolvidos nas atividades a serem executadas no processo de trabalho sob sua coordenação. Não coordena equipe de trabalho. Coordena pequena ou média equipe de trabalho. Coordena grande equipe de trabalho.
Responsabilidade financeira Presença, com ou sem risco, de atividades relacionadas diretamente à gestão e/ou execução orçamentária e financeira, cujas etapas e resultados estão vinculadas ao uso adequado dos recursos podendo os erros e omissões gerarem prejuízos aos cofres públicos. Sem atividades relacionadas. Existem atividades relacionadas, porém, sem risco. Existem atividades relacionadas, com risco.
Volume de trabalho
x
Prazo de execução Perfil apresentado na maioria das atividades dos processos de trabalho em relação ao volume de trabalho gerado e prazos de execução. Baixo ou médio volume e prazo compatível. Alto volume e prazo compatível. Alto volume e prazo reduzido.


II - TABELA PARA ENQUADRAMENTO DA SUPERVISÃO I E SUPERVISÃO II

DENOMINAÇÃO PONTUAÇÃO
Supervisão I Até 30 pontos
Supervisão II De 31 a 45 pontos



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