Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 27/07/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 25 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora".
Projeto nº 20/2018 de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.
A 1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, Rua "D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a Av. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de julho de 2019.
a) Ana das Graças Côrtes Rossignoli - 1ª Vice-Presidente.
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