Norma: | Resolução 00139 / 2019 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SETTRA | ||||
Data: | 05/08/2019 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA. | ||||
Processo: | 01308/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 06/08/2019 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 139 - SETTRA Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SETTRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.689, de 31 de julho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Transportes e Trânsito. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio - SAACP; 3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito - SSOTT: 1. Departamento de Engenharia de Tráfego - DET: 1.1. Supervisão II de Projetos de Tráfego - SPROT; 1.2. Supervisão II de Controle de Tráfego em Área - SCTA; 1.3. Supervisão II de Controle de Implantação de Sinalização - SCIS; 1.4. Supervisão I de Equipe de Sinalização Horizontal - SESH; 1.5. Supervisão I de Equipe de Sinalização Vertical - SESV; 1.6. Supervisão I de Equipe de Sinalização Semafórica - SESS. 2. Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito - DFTT: 2.1. Supervisão II de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 1º Turno - SFTT1; 2.2. Supervisão II de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 2º Turno - SFTT2; 2.3. Supervisão II de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 3º Turno - SFTT3; 2.4. Supervisão II de Coordenação e Apoio à Fiscalização - SCAF; 2.5. Supervisão II de Processamento de Autuações de Trânsito - SPAT; 2.6. Supervisão II de Vistoria e Fiscalização de Transporte - SVFT. b) Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU: 1. Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito - DEPTT: 1.1. Supervisão II de Projetos de Educação para Mobilidade Urbana - SPREM; 1.2. Supervisão II de Projetos Estruturais - SPE; 1.3. Supervisão II de Diretrizes Viárias - SDIV. 2. Departamento de Transporte Público - DTP: 2.1. Supervisão II de Operações de Transporte Público - SOTP; 2.2. Supervisão I de Serviço de Táxi - SSTA; 2.3. Supervisão I de Fretamento e Transporte Escolar - SFTE; 2.4. Supervisão II de Estudos Tarifários - SETAR. 3. Supervisão II de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito - SMCTP; 4. Supervisão I de Orientação ao Usuário - SOU; 5. Supervisão II de Pesquisa e Informações Técnicas - SPIT. c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SETTRA, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio - SAACP; III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SETTRA seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito - SSOTT TÍTULO I Departamento de Engenharia de Tráfego - DET Art. 4º Ao Departamento de Engenharia de Tráfego - DET, da Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito - SSOTT, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Projetos de Tráfego - SPROT; II - Supervisão II de Controle de Tráfego em Área - SCTA; III - Supervisão II de Controle de Implantação de Sinalização - SCIS; IV - Supervisão I de Equipe de Sinalização Horizontal - SESH; V - Supervisão I de Equipe de Sinalização Vertical - SESV; VI - Supervisão I de Equipe de Sinalização Semafórica - SESS. Art. 5º À Supervisão de Projetos de Tráfego compete: I - analisar em conjunto com os demais Departamentos da SETTRA, estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos e executivos, relativos ao sistema viário e aqueles próprios da Área de Engenharia de Trânsito, abrangendo: a) planos de circulação; b) análise de capacidade de vias; c) geometria; d) sinalização horizontal, vertical (inclusive de indicação) e semafórica; e) estudos de segurança; f) circulação e infraestrutura destinada a pedestres; g) faixas e pistas preferenciais e/ou exclusivas para o transporte coletivo por ônibus e outros modais como ciclofaixas, ciclovias, pistas de Cooper e outros. II - definir e aperfeiçoar padrões (inclusive de representação gráfica), normas e especificações técnicas relativas a projetos, materiais e serviços de geometria e sinalização viária; III - estabelecer e atualizar as normas e padrões técnicos para desenvolvimento de projetos de sinalização sob os aspectos conceitual e legal, baseados no Código de Trânsito Brasileiro e na realidade da cidade; IV - pesquisar as novas tecnologias, relativas aos dispositivos e materiais a serem utilizados no sistema viário, disponíveis no mercado, e verificar a viabilidade de suas aplicações nos projetos e obras; V - executar levantamento cadastral dos elementos e da sinalização existente no sistema viário; VI - acompanhar a implantação dos projetos de sinalização; VII - avaliar e monitorar os projetos após a implantação; VIII - apresentar os projetos de sinalização aos outros setores afins, visando à divulgação e a aprovação da solução a ser implantada; IX - participar em comissões e grupos técnicos com interface na área de sinalização e projetos de trânsito; X - elaborar projetos de circulação e sinalização para eventos especiais de trânsito, conforme definidas pelo gerente; XI - participar da regulação e controle das interferências visuais ao longo das vias públicas; XII - definir, quando necessário, as condições de circulação de transporte de substância potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população; XIII - coordenar a elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego; XIV - manter a base cadastral da malha viária atualizada; XV - analisar e emitir autorizações de operação de trânsito especiais e estacionamentos, exceto de estacionamento para idosos e deficientes físicos; XVI - promover as alterações necessárias, de acordo com o diagnóstico da pesquisa no sistema de circulação urbana; XVII - acompanhar prestação de serviços de engenharia de trânsito; XVIII - responder diligências da JARI/CDA; XIX - manter banco de dados, atualizado, de todas as mudanças de regulamentação do uso de vias e alterações na circulação viária; XX - levantar demandas de manutenção e implantação de gradis e elaborar projeto; XXI - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIV - analisar e distribuir demandas provenientes da Supervisão de Orientação ao Usuário e/ou outros canais de comunicação; XXV - coordenar e orientar o desenvolvimento de projetos de sinalização de trânsito pelos técnicos, garantindo que sejam obedecidas as normas estabelecidas pelo CONTRAN, publicadas nos respectivos manuais e Resoluções; XXVI - analisar para fins de aprovação, projetos de sinalização apresentadas por terceiros, para áreas previstas no art. 51, do Código de Trânsito Brasileiro (unidades autônomas - condomínios); XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º À Supervisão de Controle de Tráfego em Área compete: I - promover o planejamento das atividades referentes à implantação, manutenção e operação da sinalização semafórica, de forma a garantir a fluidez e a segurança do trânsito, destacadamente dos pedestres; II - especificar, implantar, manter e executar o controle de qualidade da rede de comunicação de dados, do mobiliário e dos equipamentos semafóricos, dos controladores de semáforos, das câmeras associadas ao sistema semafórico, dos painéis de mensagens variáveis, do centro de controle de tráfego e dos demais equipamentos e sistemas de controle de tráfego; III - elaborar e manter cadastro georreferenciado de equipamentos de controle de tráfego e dos registros de manutenção; IV - promover estudos para ampliação e aprimoramento das atividades de controle de tráfego, inclusive sua atualização tecnológica; V - estabelecer procedimentos para assegurar uma integração efetiva com as áreas de planejamento e projetos, no sentido de compatibilizar o projeto de implantação de semáforos com os padrões de projetos geométricos e de sinalização; VI - estabelecer critérios para a definição e controle de estoques máximos e mínimos de material e equipamentos semafóricos; VII - promover estudos para utilização de equipamentos e materiais com novas tecnologias, aprimorando a eficiência do sistema; VIII - promover a melhoria do gerenciamento do sistema de semáforos, ampliando o número de semáforos centralizados; IX - promover estudos e atividades referentes à operação e monitoração da sinalização semafórica, de forma a garantir a fluidez e a segurança do trânsito; X - realizar a prospecção de novas tecnologias para controle de tráfego, interagindo com os outros setores na especificação e implantação das mesmas; XI - participar da programação de transporte e tráfego para eventos e preparar apoio técnico de sinalização semafórica; XII - participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego; XIII - participar do controle de tráfego em interdições nas questões que envolvem alterações semafóricas; XIV - solicitar à Supervisão de Pesquisa e Informação Técnica pesquisa de tráfego em área, conforme planejamento, colaborando para a realização das mesmas; XV - promover as alterações necessárias no sistema de acordo com estudos técnicos relativos ao tema; XVI - analisar viabilidade técnica e coordenar a implantação de semáforos, garantindo infraestrutura de operação dos mesmos (energia e linhas de dados); XVII - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; XVIII - acompanhar prestação de serviços para o trânsito; XIX - responder diligências da JARI/CDA nas questões que envolvem sinalização semafórica; XX - acompanhar visita técnica; XXI - dar subsídios para elaboração de atestado de capacitação técnica; XXII - elaborar planos de revisão periódica da programação semafórica; XXIII - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVI - acompanhar o desempenho dos equipamentos eletrônicos de fiscalização e o processo de implantação de Sistemas de Controle Inteligente de Tráfego; XXVII - coordenar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos, executando as ações referentes a software, placas e controladores; XXVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXX - exercer outras atividades correlatas. Art. 7º À Supervisão de Controle de Implantação de Sinalização compete: I - planejar, coordenar e administrar a implantação, remoção e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica; II - confeccionar e diagramar placas; III - gerenciar e controlar os estoques de material da sinalização; IV - estabelecer critérios para a definição de estoques máximos e mínimos; V - solicitar, averiguar e deferir sobre laudos técnicos referentes a qualidade de produtos a serem fornecidos pelas empresas (tintas, solventes, microesferas e outros) conforme normas técnicas da ABNT; VI - manter cadastro, atualizado, de prestadores e fornecedores de serviços, materiais e equipamentos de sinalização; VII - manter banco de dados, atualizado, de preços de serviços, materiais, peças e equipamentos de sinalização; VIII - monitorar e controlar materiais, equipamentos e veículos utilizados na implantação da sinalização; IX - realizar pesquisa orçamentária de materiais de sinalização para aquisição; X - elaborar especificações técnicas para licitação; XI - solicitar compra de materiais de sinalização; XII - fornecer informações sobre bens materiais sob sua guarda à Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio; XIII - arquivar e cadastrar documentos diversos (Ordem de Serviços, papeletas, ofícios, memorandos); XIV - monitorar a produção das equipes de serviço (implantação, almoxarifado, serralheria, pintura e selagem); XV - realizar o planejamento operacional das equipes externas e internas; XVI - elaborar relatórios operacionais, de produção e orçamentários; XVII - padronizar os serviços e adequar os dispositivos de sinalização ao CTB; XVIII - manter o controle de qualidade e a implantação de normas de segurança; XIX - fornecer informações funcionais à Supervisão de Monitoramento Profissional; XX - dar apoio e suporte a intervenções da Defesa Civil e a Fiscalização de Trânsito; XXI - definir aprimoramento de equipamentos, maquinário e veículos (projetos de adequação das máquinas de pintura e caminhões) destinados ao serviço de sinalização; XXII - solicitar medidas, além de definir parâmetros para a viabilização de cursos de capacitação dos funcionários quanto a conhecimentos básicos e especializados das normas de sinalização de transporte e trânsito; XXIII - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 8º À Supervisão de Equipe de Sinalização Horizontal compete: I - preparar material e executar a implantação física da sinalização horizontal de acordo com croqui de projeto de sinalização; II - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; III - analisar previamente as ordens de serviço para programação operacional; IV - executar as ordens de serviço (pré-marcação, pintura de sinais viários e outros dispositivos de sinalização); V - elaborar boletins diários de medição; VI - prestar apoio na sinalização de eventos; VII - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º À Supervisão de Equipe de Sinalização Vertical compete: I - preparar material e executar a implantação física da sinalização vertical de acordo com croqui de projeto de sinalização; II - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; III - implantar, remover e dar manutenção nos abrigos de pontos de ônibus, gradis e defensas; IV - analisar previamente as ordens de serviço para programação operacional; V - elaborar boletins diários de medição; VI - preparar a estrutura para ligação de semáforos (execução de caixas de passagem, abertura de valas para tubulação e implantação de colunas semafóricas); VII - prestar apoio na sinalização de eventos; VIII - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 10. À Supervisão de Equipe de Sinalização Semafórica compete: I - preparar material e executar a implantação física da sinalização semafórica (controladores, grupos focais, eletrodutos, cabeamento) de acordo com croqui de projeto de sinalização; II - informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; III - implantar e manter rede de dados (quando rede própria); IV - implantar sinalização temporária para alteração de circulação; V - executar alterações de sinalização semafórica para eventos; VI - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito - DFTT Art. 11. Ao Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito - DFTT, da Subsecretaria Operacional de Transporte e Trânsito - SSOTT, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 1º Turno - SFTT1; II - Supervisão II de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 2º Turno - SFTT2; III - Supervisão II de Fiscalização de Trânsito e de Transportes de 3º Turno - SFTT3; IV - Supervisão II de Coordenação e Apoio à Fiscalização - SCAF; V - Supervisão II de Processamento de Autuações de Trânsito - SPAT; VI - Supervisão II de Vistoria e Fiscalização de Transporte - SVET. Art. 12. Às Supervisões de Fiscalização de Trânsito e de Transporte de 1º, 2º e 3º turnos compete: I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes de trânsito e transporte; II - controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos; III - promover a remoção, o recolhimento e a guarda de veículos e obstáculos que se encontrem inadequadamente na via pública; IV - analisar solicitações de travessia de escolares e executá-la nas escolas determinadas; V - fazer blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes; VI - fiscalizar o transporte de carga perigosa no Município de Juiz de Fora; VII - fazer cumprir e auxiliar na elaboração de escala de trabalho de Agentes de Transporte e Trânsito; VIII - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em Lei; IX - verificar as condições das viaturas de fiscalização, diariamente, (material de apoio, limpeza e necessidade de manutenção) informando à Supervisão de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; X - fiscalizar o transporte irregular de passageiros no Município de Juiz de Fora (táxi, transporte coletivo, escolar e fretado); XI - fiscalizar e vistoriar os veículos do transporte coletivo urbano, do serviço de táxi, escolar e de fretamento, inclusive aplicando as sanções administrativas e penalidades previstas em Lei; XII - coordenar em campo a execução da programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano em situações de eventos; XIII - identificar características obrigatórias do ônibus para inclusão de novos veículos na frota; XIV - manter cadastro dos veículos vistoriados e fiscalizados; XV - emitir auto de infração de acordo com a regulamentação pertinente; XVI - promover a garantia do exercício dos serviços delegados e coibir as atividades irregulares ou ilegais, no âmbito do transporte público; XVII - fazer cumprir a legislação municipal no que tange as competências regulamentadas para a SETTRA; XVIII - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - controlar a utilização dos materiais de sinalização de trânsito pelos agentes do Departamento, na via pública, por ocasião de obras, eventos ou acidentes, providenciando seu recolhimento após a liberação da via; XXII - atender as solicitações e demandas da Defesa Civil; XXIII - verificar as diligências, na via pública, solicitadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e da Comissão de Defesa da Autuação - CDA; XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. À Supervisão de Coordenação e Apoio à Fiscalização compete: I - preparar fiscalização para atendimento de eventos com alterações de transporte e trânsito, de acordo com as orientações do Departamento; II - conferir e distribuir talonários de Auto de Infração de Trânsito aos Agentes preenchendo as cargas de talão para envio à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito e manter controle dos talões entregues para acompanhamento dos Autos devolvidos; III - zelar pelo aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e administrativo, sugerindo normas e procedimentos para a otimização dos serviços, com a anuência do Gerente do Departamento e em consonância com as leis vigentes sobre a matéria; IV - elaborar as escalas, ordinária e extraordinária, dos Agentes, em acordo com a demanda, incluindo o controle de presença e férias; V - coordenar o controle e programação de utilização e manutenção dos veículos, inclusive o controle de abastecimento, encaminhando as guias já utilizadas ao DEIN/SAMCP; VI - programar atendimento e efetivação de blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes, com orientação e em conjunto com o setor competente; VII - zelar para que os procedimentos adotados pelos Operadores da Central de Operações, como consultas de veículos em sites de trânsito e Estatística de Veículos para informar aos Agentes em campo via rádio, registro e atendimento de demandas e outros, sejam feitos de acordo com normatização específica do Departamento; VIII - responder diligências da JARI/CDA; IX - acompanhar a operação e o controle de manutenção de rádio-comunicação; X - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao chefe do Departamento; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - controlar o uso de suprimentos necessários ao serviço administrativo e à manutenção predial e logística da sede, prestando informações sobre bens materiais sob sua guarda à Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio; XIV - acompanhar e fiscalizar a distribuição e uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), inclusive fazendo a solicitação de compras; XV - distribuir equipamentos e talonário eletrônicos aos Agentes e acompanhar sua utilização através de sistema informatizado, atendendo a demandas relativas a estes; XVI - emitir formulário próprio para o registro de ocorrências de trânsito (Boletim de Ocorrência), manter cadastro organizado dos mesmos e de seus anexos, coletando, organizando e agrupando dados para emissão de relatórios estatísticos; XVII - coordenar o recebimento, protocolo e distribuição de documentos recebidos no Departamento e acompanhar seu trâmite até o arquivamento dos mesmos, após finalização do atendimento, observando Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) emitida pela PJF; XVIII - coordenar o recebimento, a triagem, a relação em formulário próprio e o envio dos Autos de Infração lavrados pelos Agentes à Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito; XIX - elaborar relatório mensal de frequência referente ao pessoal lotado no DFTT, incluindo cronograma de férias e adicionais, que são repassados à Supervisão de Monitoramento Profissional e vencimentos de pessoal da SETTRA, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao gerente do Departamento de Execução Instrumental; XX - ecompanhar os serviços prestados na SETTRA relativos à conservação, limpeza e segurança, sob sua responsabilidade; XXI - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial e repassar as informações para a Supervisão de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; XXII - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XXIII - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da SETTRA em conjunto com a Supervisão de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; XXIV - promover o abastecimento de combustível e lubrificante das viaturas da SETTRA por meio da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; XXV - prestar informações, orientações, manutenção e controle de patrimônio do DFTT, disponibilizando-as sempre que necessário; XXVI - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo do DFTT; XXVII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos do DFTT; XXVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXX - exercer outras atividades correlatas. Art. 14. À Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito compete: I - acolher declarações de indicação de real infrator, interposição de defesa da autuação e recursos e processá-los junto ao DETRAN/PRODEMGE, encaminhando-os para os seus trâmites legais; II - realizar o cadastramento dos Agentes da Autoridade de Trânsito designados; III - guardar talonários de AITs e distribuição à Central de Operações, Guardas Municipais e Polícia Militar, bem como recolhimento e controle das cargas de talão; IV - triar AITs para tratamento dos Autos de outros estados e encaminhamento ao DETRAN os de competência estadual; V - digitar e processar os AITs de competência municipal; VI - analisar e emitir relatórios dos AITs passíveis de cancelamento de acordo com a legislação pertinente; VII - gerar arquivos e enviá-los posteriormente, via FTP para a PRODEMGE, para consulta e atualização da base de dados; VIII - importar para o Sistema de Gerenciamento de Multas os arquivos de retorno gerados pela PRODEMGE; IX - imprimir, analisar e solucionar as ocorrências apontadas nos relatórios gerados pelo sistema quando da importação dos arquivos referidos no item VII; X - gerar os arquivos da NIT - Notificação de Infração de Trânsito e da NAP - Notificação por Aplicação de Penalidade; XI - notificar proprietários de veículos sobre as infrações e penalidades, através da NIT e NAP, respectivamente; XII - cadastrar no sistema os ARs retornados pelos correios, como entregues; XIII - cadastrar no sistema as Notificações (NIT e NAP) não entregues ao destinatário e devolvidas pelos correios, dando tratamentos diversos para cada motivo da devolução; XIV - preparar e enviar para publicação no Diário Oficial do Município - DOM, os editais contendo todas as informações das notificações de infração de trânsito e das notificações por aplicação das penalidades; XV - gerenciar controlar a temporalidade no arquivo de autos de infração, notificações e processos de recursos; XVI - controlar os pagamentos efetuados na rede bancária, através de arquivos disponibilizados pelo Banco credenciado, efetuando as baixas das multas quando da importação do referido arquivo para o sistema, tratando as falhas de conformidade; XVII - fazer o tratamento das informações e fotos geradas pelos sistemas eletrônicos de fiscalização e gerenciamento de trânsito, importando para o sistema os dados informados, controlando e arquivando em meio magnético estas informações; XVIII - gerenciar os contratos com as empresas prestadoras de serviço no âmbito do processamento de multas, emitindo relatórios e medições encaminhando-os para o setor responsável pela liberação do pagamento; XIX - analisar e instruir os pedidos de restituição de multas, abrindo processo para os mesmos; XX - executar “backup” diário das bases de dados, resguardando as informações em caso de ocorrência de sinistro; XXI - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, disponibilizar relatórios gerenciais, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIV - analisar, instruir e julgar processos de pedidos de conversão em advertência; XXV - inscrever em dívida ativa municipal as multas de trânsito não quitadas; XXVI - gerenciar e administrar a Comissão de Defesa de Autuação da SETTRA - CDA; XXVII - acompanhar os procedimentos de elaboração de Termos de Referência, Justificativas, Editais e demais normas administrativas relativas a processos licitatórios decorrentes das necessidades do processo de autuação de trânsito; XXVIII - acompanhar os trabalhos de consistência de multas de trânsito geradas por equipamentos eletrônicos - competência de Agente de Trânsito no setor; XXIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 15. À Supervisão de Vistoria e Fiscalização de Transporte compete: I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes na fiscalização de transporte; II - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei; III - fiscalizar o transporte irregular de passageiros no município de Juiz de Fora (táxi, transporte coletivo, escolar e fretado e outros); IV - fiscalizar e vistoriar os veículos do transporte coletivo urbano, do serviço de táxi, escolar, de fretamento e outros, inclusive aplicando as sanções administrativas e penalidades previstas em lei; V - coordenar e participar das operações de fiscalização do transporte clandestino; VI - coordenar em campo a execução da programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano em situações de eventos; VII - identificar características obrigatórias do ônibus para inclusão de novos veículos na frota; VIII - atualizar cadastro de veículos vistoriados e fiscalizados; IX - participar do planejamento de transporte para eventos; X - promover a garantia do exercício dos serviços delegados e coibir as atividades irregulares ou ilegais, no âmbito do transporte público; XI - cumprir a legislação municipal no que tange as competências regulamentares para a SETTRA e as exigências dos editais do sistema de Transporte relativos à supervisão; XII - fiscalizar a publicidade no transporte público; XIII - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - coordenar, fiscalizar e participar das operações sobre emissões de gases poluentes; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU TÍTULO I Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito - DEPTT Art. 16. Ao Departamento de Estudos e Projetos de Transporte e Trânsito - DEPTT, da Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Projetos de Educação para Mobilidade Urbana - SPREM; II - Supervisão II de Projetos Estruturais - SPE; III - Supervisão II de Diretrizes Viárias - SDIV. Art. 17. À Supervisão de Projetos de Educação para Mobilidade Urbana compete: I - realizar triagem, catalogar e registrar no sistema folhetos informativos, revistas, obras técnicas, relatórios, acervo de mídia, etc., pertinentes à segurança e educação para o trânsito; II - manter informados as unidades da SETTRA sobre campanhas educativas; III - apontar as necessidades de pesquisas de Transporte e Trânsito, auxiliando a sua realização de acordo com as demandas e em conjunto com os Departamentos solicitantes; IV - contribuir com campanhas educativas e outras intervenções necessárias, a fim de atender demanda de dados estatísticos definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito; V - elaborar projetos de educação para o trânsito definindo o tema e conteúdo a serem abordados; VI - capacitar a equipe de desenvolvimento de projetos de educação de trânsito; VII - preparar material técnico para o desenvolvimento das atividades de educação para o trânsito; VIII - controlar os estoques de materiais utilizados nos projetos de educação para o trânsito; IX - apresentar projetos já existentes a entidades interessadas; X - executar os projetos de educação para o trânsito; XI - planejar e participar de blitz educativa; XII - levantar necessidade de obras pedagógico-educativas para fins de consulta e aplicação nos projetos de educação para o trânsito; XIII - fazer interface dos projetos educativos com as demais secretarias e entidades correlatas; XIV - estimular a cultura de educação para o trânsito em todas as unidades da SETTRA; XV - participar ativamente das atividades, projetos e propostas da Comissão Municipal de Segurança e Educação para o Trânsito do Município; XVI - providenciar aquisição e ampliação do acervo técnico (mapas, livros, fitas, fotos etc.); XVII - iniciar e acompanhar os processos referentes aos periódicos; XVIII - atender as demandas de consultas e empréstimos dos usuários internos e externos; XIX - controlar os empréstimos dos materiais sob guarda da Biblioteca técnica; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIII - propor em conjunto com o Gerente medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar e agrupar dados referentes às ações de Educação para o Trânsito, analisar e construir indicadores, a fim de manter registro para alimentação de relatórios gerenciais; XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 18. À Supervisão de Projetos Estruturais compete: I - estimular e desenvolver ações no sentido de implementação das diretrizes e propostas contidas no Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU; II - participar da elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento dos Planos Diretores de Transporte e Trânsito e de Desenvolvimento Urbano; III - supervisionar, analisar, aprovar e elaborar ou coordenar a elaboração de estudos e projetos básicos e executivos, relativos aos corredores de transporte do Município, às estações de integração e ao sistema viário interno e externo das estações e dos corredores; IV - participar do desenvolvimento dos estudos de viabilidade econômico-financeira das estações de integração; V - participar da elaboração de edital de operação urbana de estações de integração; VI - coordenar e/ou supervisionar a implantação de estações de integração e dos projetos do sistema viário no entorno; VII - supervisionar a elaboração e a implantação dos projetos de transporte coletivo nos corredores e nas estações de integração; VIII - participar da elaboração e implantação de projetos de transporte coletivo, de circulação de pedestres, de carga/descarga e de estacionamento na área central e em outras áreas que se fizer necessário; IX - participar da concepção e desenvolvimento de projetos relativos ao tratamento de áreas de circulação de pedestres em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo ao longo dos corredores de transporte; X - elaborar medidas para a priorização da circulação do transporte coletivo; XI - estabelecer normas para a ação conjunta das atividades de transporte e trânsito urbanos, buscando promover a fluidez e a prioridade ao transporte coletivo, reduzindo os congestionamentos e as deseconomias decorrentes; XII - participar de estudos visando à obtenção de financiamentos para o sistema de transporte, no que se refere ao tratamento de corredores e estações de integração; XIII - propor em conjunto com o Gerente o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 19. À Supervisão de Diretrizes Viárias compete: I - fornecer diretrizes em intervenções viárias a serem realizadas pela Prefeitura, bem como atender a solicitações encaminhadas por interessados, em processos de parcelamento do solo, desafetações, investiduras e outras situações correlatas, oriundas da Secretaria de Atividades Urbanas e demais órgãos afins; II - analisar e identificar diretrizes viárias que se referem a: ajardinamento no afastamento frontal, ajardinamento na calçada, área remanescente, classificação viária, empreendimento de impacto, estacionamento no afastamento frontal, fechamento de via com ponto de retorno, invasão de via por construção de obra civil, parcelamento do solo, posto de combustível, recuo de alinhamento, entre outros; III - analisar o impacto de polos geradores de tráfego, postos de abastecimento de combustíveis e outros empreendimentos em processo de licenciamento ambiental no que se refere aos aspectos de trânsito e transporte; a análise de impacto contempla apreciação dos projetos arquitetônicos, dos projetos viários e dos relatórios de impacto na circulação; IV - acompanhar a elaboração de projetos viários para implantação das medidas mitigadoras e compensatórias definidas; V - acompanhar a elaboração de projetos viários para implantação das medidas mitigadoras de empreendimento de impacto; VI - assessorar em projetos de modificação da legislação urbanística; VII - instruir respostas da assessoria jurídica ao Ministério Público e outros solicitantes no que se refere a diretrizes viárias, empreendimentos de impacto, postos de abastecimento de combustíveis e outros empreendimentos em processo de licenciamento ambiental; VIII - acompanhar e subsidiar os projetos da SETTRA que envolvam o sistema viário; IX - participar de eventos técnicos, grupos de trabalho, comissões e audiências públicas relativas a diretrizes viárias e empreendimentos de impacto; X - participar na definição das ações quando a aplicação dos instrumentos de planejamento contidas no Estatuto das Cidades; XI - propor em conjunto com o Gerente o aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - elaborar e acompanhar a implantação de projetos relativos à acessibilidade; XIV - realizar estudos de viabilidade técnica e operacional de projetos de transporte e trânsito; XV - compatibilizar e adequar estudos, planos e projetos de transporte e trânsito com as políticas de meio ambiente do Município, incluindo a elaboração de estudos de impacto dos projetos propostos pela SETTRA; XVI - promover, supervisionar, elaborar ou coordenar estudos e projetos de circulação e sistema viário; XVII - analisar os impactos de criação ou alteração viária; XVIII - desenvolver a concepção e análise de traçado viário; XIX - estabelecer normas e desenvolver estudos e projetos para promover a segurança na circulação de pedestres na malha viária do Município; XX - supervisionar, analisar, orientar ou desenvolver estudos e projetos urbanísticos nas intervenções viárias propostas para o Município; XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Transporte Público - DTP Art. 20. Ao Departamento de Transporte Público - DTP, da Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Operações de Transporte Público - SOTP; II - Supervisão I de Serviço de Táxi - SSTA; III - Supervisão I de Fretamento e Transporte Escolar - SFTE; IV - Supervisão II de Estudos Tarifários - SETAR. Art. 21. À Supervisão de Operações de Transporte Público compete: I - desenvolver e implantar os projetos de transporte público, no que se refere a: a) avaliação técnica e operacional de projetos de transporte coletivo; b) integração operacional entre meios de transporte; c) avaliação dos aspectos sociais, políticos e de conveniência de projetos considerados viáveis tecnicamente; d) implantação de projetos aprovados, considerados em seus aspectos operacionais; e) avaliação da localização e dimensionamento dos pontos de embarque e desembarque sob os aspectos de segurança para o usuário, frequência de veículos e condições das vias; f) avaliação das condições necessárias (largura da calçada, autorização do proprietário, demanda) para implantação de abrigos nos pontos de embarque e desembarque, definindo a operacionalização, emitindo ordens de serviços nos casos de serviço próprio e/ou determinação aos consórcios. II - elaborar programação dos sistemas municipais de transporte coletivo compreendendo: a) acompanhamento e análise da oferta e demanda do sistema de transporte coletivo; b) análise da rede de transporte (tipos e características dos serviços, linhas e itinerários); c) especificação dos padrões de nível dos serviços; d) determinação da capacidade do veículo em função de suas características e níveis de serviços adotados; e) especificação de quadro de horários e dimensionamento da frota; f) avaliação das propostas de adequação ou alteração operacional encaminhadas pelas empresas operadoras; g) informação sistemática às empresas operadoras das atualizações da especificação dos serviços. III - atualizar os horários, itinerários de todas as linhas de ônibus no Sistema de Gerenciamento de Transporte Público e disponibilizar para consultas no site da Prefeitura; IV - participar do planejamento de pesquisas de transporte; V - participar da capacitação das equipes de pesquisa de transporte conforme planejamento; VI - promover as alterações técnicas necessárias ao sistema de transporte urbano, de acordo com o diagnóstico da pesquisa apresentado; VII - manter a base cadastral da rede de transporte atualizada; VIII - participar da programação de transporte e tráfego para eventos, determinando as alterações necessárias ao transporte coletivo urbano em relação ao itinerário e oferta de ônibus; IX - participar da elaboração e implementação dos projetos de engenharia de tráfego, quando impactar o transporte público; X - autorizar viagens especiais, publicidade nos ônibus, com emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, e, afixação de cartazes nos ônibus; XI - responder solicitação de diligência da JARI/CDA; XII - determinar a afixação do SETTRA INFORMA no transporte coletivo com as alterações ocorridas no sistema de transporte coletivo urbano; XIII - manter cadastro da frota de ônibus (inclusão, substituição ou baixa de veículo), para fins de cálculo da idade média dos veículos e controle da frota; XIV - participar da apuração de irregularidade do transporte urbano; XV - participar da regulamentação do sistema operacional de transporte urbano; XVI - participar do controle do tráfego em interdições se a via for itinerário de ônibus, determinando as alterações necessárias do transporte coletivo urbano, em relação ao itinerário e oferta de ônibus; XVII - acompanhar prestação de serviços do transporte coletivo, de acordo com as legislações e editais pertinentes; XVIII - subsidiar o Departamento de Fiscalização do Transporte e Trânsito com informações relativas ao transporte urbano; XIX - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte urbano em sua área de competência; XX - propor em conjunto com o gerente de Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão mantendo atualizadas as informações operacionais do transporte coletivo urbano, compreendendo a elaboração de: a) relatório em planilha de Alterações do T.C.U no dia 1º; b) gráfico de marcha; c) planilha de número de viagens/linha; d) planilha de aumento/redução de quilometragem; e) planilha de itinerário de porta; f) planilha da vista eletrônica. XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 22. À Supervisão de Serviço de Táxi compete: I - efetuar transferências de permissão de táxi, após avaliação jurídica, quando for o caso; II - emitir e renovar documentos do serviço de táxi; III - emitir os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs do serviço de táxi; IV - emitir autorização de emplacamento de táxi; V - manter cadastro do serviço de táxi; VI - controlar e manter em arquivo os documentos dos permissionários e motoristas auxiliares de táxi; VII - encaminhar veículo de táxi para vistoria; VIII - solicitar vistoria de táxi; IX - emitir certidões do serviço de táxi; X - autorizar o serviço de rádio-táxi; XI - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o serviço de táxi em sua área de competência; XII - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - emitir autorização para utilização e exploração de publicidade nos veículos do serviço de táxi; XVI - cadastrar a digital dos permissionários e motoristas auxiliares do serviço de táxi; XVII - atender presencialmente aos permissionários e auxiliares do serviço de táxi para atualização e confecção de documentos pertinentes ao serviço; XVIII - acompanhar a prestação do serviço de táxi, de acordo com as legislações e editais pertinentes; XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 23. À Supervisão de Fretamento e Transporte Escolar compete: I - emitir e renovar documentos do transporte escolar e aluguel; II - emitir Documentos de Arrecadação Municipal do transporte escolar; III - emitir autorização de emplacamento de transporte escolar; IV - manter cadastro do transporte escolar e aluguel; V - controlar e manter em arquivo documentos dos permissionários, motoristas e auxiliares de transporte escolar; VI - controlar e manter em arquivo documentos dos proprietários e motoristas dos veículos de aluguel; VII - emitir autorização de emplacamento de veículo de aluguel; VIII - encaminhar veículo de transporte escolar para vistoria; IX - solicitar vistoria de veículos escolares; X - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte escolar em sua área de competência; XI - propor em conjunto com o gerente do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - atender presencialmente aos permissionários, auxiliares (motoristas e acompanhantes) do transporte escolar e autorizatários dos pontos de aluguel para atualização e confecção de documentos pertinentes aos serviços; XV - emitir autorização para utilização e exploração de publicidade nos veículos de transporte escolar; XVI - acompanhar a prestação do serviço do transporte escolar de acordo com as legislações pertinentes; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 24. À Supervisão de Estudos Tarifários compete: I - estabelecer normas para elevar a qualidade da gestão de demanda e da frota do transporte público; II - estabelecer normas para elevar a produtividade do capital e da mão de obra, empregados na produção do transporte coletivo; III - colaborar com as demais áreas da secretaria nas questões relativas a meio ambiente, nos projetos de transporte e trânsito; IV - colaborar no gerenciamento da Câmara de Compensação Tarifária; V - elaborar, manter e atualizar periodicamente planilhas de custos dos sistemas de transporte por ônibus, táxi, escolar e suplementar; VI - propor metodologias de apuração e monitoramento dos preços dos itens de consumo das planilhas tarifárias; VII - acompanhar as tarifas em outras localidades; VIII - propor critérios, metodologias e coeficientes de consumo para os diversos itens que compõem as planilhas tarifárias; IX - acompanhar os índices de desempenho operacional, para monitorar o desempenho das concessionárias; X - controlar a quitação de tributos e taxas pelas concessionárias; XI - acompanhar os programas de treinamento e qualidade realizados pelas concessionárias; XII - acompanhar o monitoramento e Controle Operacional do transporte público, relativos a demanda e quilometragem; XIII - propor em conjunto com o Subsecretário o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - acompanhar os dados operacionais do serviço de táxi obtidos através das plataformas homologadas; XVI - acompanhar o equilíbrio econômico/financeiro entre os consórcios seja por tecnologia adequada ou nos casos de contratação de consultoria; XVII - participar do processo de auditoria dos sistemas do transporte público, quando necessário; XVIII - acompanhar os resultados das demandas e quilometragens do transporte público, a partir dos dados dos sistemas de bilhetagem eletrônica e GPS, obtidos na Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito - SMCTP Art. 25. Supervisão de Monitoramento e Controle de Transporte Público e Trânsito, diretamente subordinada à Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU compete: I - apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte coletivo urbano em sua área de competência; II - comparar o controle de demanda com as informações das empresas; III - cadastrar as alterações de quilometragem e perdas de viagem; IV - lacrar e deslacrar roletas e validadores de ônibus e emitir Liberação de Tráfego; V - credenciar os beneficiários e controlar a utilização do vale estudante e do vale deficiente e outras gratuidades; VI - dar apoio e suporte aos Departamentos da SETTRA nas atividades de administração, operacionalização e fiscalização das informações da Bilhetagem Eletrônica e ITS - Sistemas Inteligentes de Transporte e outros; VII - operar os sistemas específicos de bilhetagem eletrônica, gerando relatórios e listagens pormenorizadas; VIII - efetuar o controle da oferta de viagens; IX - propor em conjunto com o Subsecretário de Mobilidade Urbana medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - operar as plataformas homologadas do serviço de táxi, gerando os relatórios necessários à fiscalização e operação; XIII - operar a plataforma de controle do GPS do Transporte Coletivo Urbano - TCU, Gool System, gerando os relatórios necessários à fiscalização e operação; XIV - cadastrar novos itinerários e pontos de ônibus no Gool System; XV - operar a plataforma de controle do GPS dos veículos de pequeno porte adaptado para pessoas com deficiência física; XVI - operar a plataforma de mobilidade SmartCitta, cadastrando eventos, coletando e repassando informações das empresas e repassando informações aos usuários; XVII - monitorar, fazer levantamentos estatísticos e dar o retorno aos usuários de reclamações feitas através do aplicativo CittaMobi; XVIII - postar informações de transporte e trânsito diariamente no InfoTrans On Map; XIX - monitorar as câmeras instaladas em diversos pontos da cidade para permitir maior fluidez e, se necessário, autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em Lei; XX - monitorar as câmeras instaladas em diversos pontos da cidade, em parceria com a Guarda Municipal, com o intuito de levar maior segurança para o entorno onde as mesmas se encontram; XXI - operar a plataforma de WiFi dos ônibus, gerando os relatórios necessários à fiscalização e operação; XXII - operar a plataforma de estacionamentos em Área Azul na cidade, gerando os relatórios necessários à fiscalização e operação; XXIII - operar a plataforma do WAZE, recebendo informações e circulares sobre obras, fechamentos de via e desvios de trânsito e Transporte Coletivo Urbano e postando na plataforma; XXIV - desenvolver e operar, em parceria com a SSTI, a plataforma GEOINFO, organizar os dados gerados e providenciar dados para alimentar a mesma; XXV - gerenciar dados dos sistemas utilizados nos diversos departamentos da SETTRA para gerar análises estatísticas com o intuito de realizar ações proativas; XXVI - interagir com os Departamentos da SETTRA, disponibilizando dados gerados pelas tecnologias utilizadas na Supervisão; XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Orientação ao Usuário - SOU Art. 26. À Supervisão de Orientação ao Usuário diretamente subordinada à Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU compete: I - receber todas as demandas da população compostas de informações, reclamações, solicitações, sugestões e críticas sobre o sistema de transporte e trânsito de Juiz de Fora; II - garantir, com a colaboração da Secretaria de Comunicação Pública, o aprimoramento do atendimento ao público e do pleno acesso dos usuários ao órgão; III - atender os usuários, registrando solicitações/reclamações individuais, de representantes comunitários, do legislativo ou demandas provenientes das Secretarias e outros órgãos da administração pública, recebidas pessoalmente, por telefone, correspondência, e-mail ou outros canais; IV - redigir cartas e enviar respostas às solicitações e reclamações recebidas diretamente com base nos pareceres técnicos; V - prestar as informações solicitadas, diretamente ou através das subsecretarias, buscando subsídio na área competente, quando for o caso; VI - manter arquivo das solicitações e reclamações recebidas e suas respectivas análises e respostas; VII - monitorar a tramitação, na SETTRA, das solicitações e reclamações recebidas; VIII - zelar pelo cumprimento dos prazos previstos para resposta ao cidadão; IX - emitir relatórios periódicos de acompanhamento das solicitações e reclamações recebidas, de acordo com as necessidades de cada unidade; X - receber objetos esquecidos em táxi e ônibus e providenciar, quando possível, a entrega dos mesmos aos proprietários ou a alguma entidade filantrópica; XI - desenvolver ações que promovam a aproximação da SETTRA ao cidadão; XII - utilizar banco de dados que fornece suporte ao atendimento, avaliando a necessidade de otimização e ajustes no sistema; XIII - elaborar relatório de atendimentos e serviços prestados pela Supervisão, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes, quando solicitado; XIV - emitir credenciais para estacionamento em vagas especiais (idoso e deficiente físico), observando as legislações pertinentes; XV - propor em conjunto com o Subsecretário de Mobilidade Urbana medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - acolher o cidadão que comparecer à SETTRA, direcionando-o à unidade competente; XIX - dar suporte aos Departamentos da SETTRA sempre que necessário; XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Supervisão de Pesquisa e Informações Técnicas - SPIT Art. 27. À Supervisão de Pesquisa e Informações Técnicas diretamente subordinada à Subsecretaria de Mobilidade Urbana - SSMU compete: I - identificar, coletar, analisar, estruturar, armazenar e disponibilizar informações para subsidiar planejamento, gerenciamento e operação de transporte e trânsito; II - realizar diagnósticos e análises de projetos antes e pós implantação, avaliando os seus impactos na sociedade, na SETTRA e Prefeitura para subsidiar tomada de decisão; III - planejar e executar pesquisas de Transporte e Tráfego dos seguintes tipos, dentre outras: Contagem Classificada de Veículos; Contagem Classificada de Pedestres; Velocidade e Retardamento em auto e ônibus; Comprimento de fila de veículos; Fluxo de saturação; Origem e Destino dos veículos por placa; Origem e Destino por entrevista com condutor de veículo; Origem e Destino por entrevista com usuário de ônibus, dentro de ônibus, em estações de integração e nas bacias alimentadoras da estação; Demanda por estacionamento; Caracterização de demanda atraída pelo setor terciário; Transposição de segregador na pista; Atrito lateral; Movimentação de Passageiros com e sem senha; Carregamento visual dos ônibus; Quantificação de Embarque e Desembarque; Medição de Emissão de ruído; Quantificação de Evasão e Gratuidade, inclusive de forma incógnita; Tempo de embarque e Estação de Integração; Regularidade do Sistema de Transporte por ônibus; Operação de Táxi; Tempo de espera do usuário para embarque e comprimento da fila de embarque; Extração de informações de demanda em Pesquisas de Origem e Destino domiciliar; Pesquisas especiais para estudos, diagnósticos e avaliação de projetos; IV - administrar e gerenciar as bases de dados da SETTRA; V - gerenciar os projetos, recursos e mecanismos relacionados à estruturação, implementação, modernização e operação do portal da SETTRA (Internet e Intranet), promovendo a sua integração com o portal da Prefeitura de Juiz de Fora e com a estrutura organizacional da secretaria, respectivamente; VI - promover e gerenciar a implementação e operação de mecanismos eletrônicos de disseminação de informações de interesse dos usuários do trânsito e do transporte coletivo nos respectivos equipamentos utilizados no sistema de Juiz de Fora; VII - gerenciar e modernizar os recursos e serviços abrangidos pela central de atendimento telefônico e eletrônico (Internet) da SETTRA; VIII - promover e gerenciar a implementação de projetos de inteligência organizacional e gestão corporativa na SETTRA que utilizem tecnologias de gestão do conhecimento (business intelligence, datawarehouse, dentre outras); IX - dar suporte técnico à rede lógica de informática, bem como ao parque tecnológico da SETTRA, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão; X - acionar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade; XI - solicitar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Gestão apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na SETTRA ou da gestão do banco de dados; XII - propor em conjunto com o Subsecretário o aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - coletar, analisar, armazenar e construir estatísticas de acidentes de trânsito, bem como manter atualizados os dados de frota e população do município; XVI - gerenciar, armazenar e disponibilizar as informações eletrônicas geradas pela secretaria, garantindo segurança e sigilo da informação; XVII - manter e gerenciar documentos digitais, através de sistemas de informação GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, bem como realizar a digitalização de documentos quando necessário; XVIII - capturar dados não estruturados dos setores, armazená-los, manipulá-los e analisá-los de forma rápida e inteligente, a fim de cruzar os dados, extrair informações relevantes e disponibilizá-los aos departamentos; XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 28. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 29. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 032 - SETTRA, de 15 de maio de 2009, com suas alterações posteriores. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 2019. a) EDUARDO POMPEIANO FACIO - Secretário de Transportes e Trânsito. | |||||
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