Norma:Resolução 00141 / 2019
Complemento:- MAPRO
Data:09/08/2019
Ementa:Aprova Regimento Interno da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO.
Processo:01312/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/08/2019
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 13/08/2019


RESOLUÇÃO Nº 141 - MAPRO


Aprova Regimento Interno da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO.


O DIRETOR DA FUNDAÇÃO MUSEU MARIANO PROCÓPIO - MAPRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11, 43 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.614, de 30 de abril de 2019, e tendo sido aprovado pelo Conselho de Administração, nos termos do art. 18, inc. I, do mesmo Decreto, o novo Regimento Interno da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Fundação Museu Mariano Procópio - MAPRO é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Diretor da Fundação Museu Mariano Procópio.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo - SMPAA;
2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e de Controle do Patrimônio - SFCSCP;
3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
4. Supervisão II de Segurança - SSEGUR.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Acervo Técnico e Ações Culturais - DATEC:
1. Supervisão II de Museologia - SMUS;
2. Supervisão II de Ações Culturais - SACULT;
3. Supervisão II de Conservação e Restauração - SCONR;
4. Supervisão II de Gestão de Acervos Bibliográfico, Fotográfico e Documental - SGABI.
b) Departamento de Planejamento, Parcerias e Fomento - DEPPF:
1. Supervisão II de Apoio a Planejamentos e Projetos - SAPP.
c) Departamento de Parque e Edificações - DPAE:
1. Supervisão II de Apoio Operacional - SAOPE.
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL;
f) Assessoria de Comunicação - AC;
g) Conselho de Administração - CA;
h) Conselho Técnico - CT.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/MAPRO, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo - SMPAA;
II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e de Controle do Patrimônio - SFCSCP;
III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
IV - Supervisão II de Segurança - SSEGUR.

TÍTULO I
Supervisão de Monitoramento Profissional e
Apoio Administrativo - SMPAA

Art. 4º À Supervisão de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo compete:
I - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da MAPRO;
II - elaborar relatório mensal de frequência e vencimentos de pessoal da MAPRO, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Gerente do Departamento de Execução Instrumental;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal à Secretaria de Administração e Recursos Humanos em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal, em conformidade com a orientação e diretrizes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
V - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados à pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
VI - preparar e encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos todos os pontos e demais dados necessários à elaboração da folha de pagamento, bem como distribuir todas as documentações relativas à pessoal, contracheques e crachás de identificação funcional, que lhe forem encaminhadas pela SARH;
VII - informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na MAPRO bem como outras informações relativas à pessoal, para efeito de controle, e manutenção de Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora;
VIII - planejar e controlar os estágios concedidos pela MAPRO, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora e da própria MAPRO com as entidades de ensino;
IX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional e apoio administrativo da MAPRO, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados;
X - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional e das atividades de apoio administrativo da MAPRO, em conjunto com o Gerente do Departamento;
XI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional e das atividades de apoio administrativo da MAPRO;
XII - apresentar propostas de contratação e auxiliar na elaboração de editais e contratos com serviços terceirizados de necessidade da MAPRO, dentro de sua área de competência e em conjunto com o Gerente do Departamento;
XIII - fazer escalas de trabalho, controlar a frequência e o desempenho dos executores de serviços gerais de limpeza e recepção;
XIV - zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas pelos setores responsáveis da SARH e de gestão documental da MAPRO;
XV - manter o arquivo institucional organizado e conservado, bem como manter disponível aos Departamentos e à Direção listagem dos processos administrativos da MAPRO, em tramitação e encerrados;
XVI - coordenar e acompanhar os procedimentos de tramitação, preservação, descarte e guarda do acervo documental administrativo permanente, conforme legislação específica e em consonância com a Supervisão de Acervos Bibliográfico, Fotográfico e Documental;
XVII - manter controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Fundação para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da MAPRO;
XVIII - divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de interesse da MAPRO;
XIX - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da MAPRO, emitindo relatórios mensais para controle;
XX - zelar pela documentação administrativa corrente da MAPRO, disponibilizando-a para consulta, quando solicitada;
XXI - acompanhar os serviços prestados na MAPRO relativos à limpeza e recepção, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
XXII - encaminhar à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos solicitações para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da MAPRO;
XXIII - acionar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade;
XXIV - solicitar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na MAPRO ou da gestão do banco de dados;
XXV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados;
XXVI - acompanhar e controlar as contas consumo/despesa de correios, reprografia e congêneres da MAPRO, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras;
XXVII - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDDC do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA da Secretaria de Administração e Recursos Humanos ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
XXVIII - controlar e acompanhar os vales-transportes de serviços e de servidores;
XXIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Fornecimento e Controle de
Suprimentos e de Controle do Patrimônio - SFCSCP

Art. 5º À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos e de Controle do Patrimônio compete:
I - manter controle específico de patrimônio, dos bens adquiridos ou recebidos em doação pela MAPRO, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos;
II - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da MAPRO, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
III - informar ao Departamento de Administração Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela MAPRO, encaminhando cópia do projeto;
IV - registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens móveis não pertencentes ao acervo museológico;
V - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem e/ou Supervisão de Segurança, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora quando se tratar de patrimônio do Município;
VI - preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens móveis não pertencentes ao acervo museológico da MAPRO;
VII - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
VIII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela MAPRO, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
IX - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da MAPRO;
X - manter atualizada a documentação de imóveis de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela MAPRO, bem como acompanhar a utilização dos mesmos;
XI - promover o licenciamento de toda a frota de veículos da MAPRO;
XII - promover o abastecimento de combustível e lubrificante dos veículos da MAPRO através da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora, se for o caso;
XIII - orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da MAPRO, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora;
XIV - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo da MAPRO;
XV - acionar Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando pesquisa de mercado de equipamentos e suprimentos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da MAPRO, para subsídio ao processo inicial de contratação;
XVI - acionar Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da MAPRO, para subsídio ao processo inicial de contratação;
XVII - acompanhar as compras/contratações da MAPRO, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
XVIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
XIX - acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da MAPRO, disponibilizando-as, sempre que necessário;
XXI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da MAPRO;
XXII - receber e manter arquivos da legislação específica - coletânea de leis, decretos, etc., e outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da MAPRO;
XXIII - propor medidas de aprimoramento das atividades de suprimentos e controle de patrimônio da MAPRO, em conjunto com o Gerente do Departamento;
XXIV - providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da MAPRO;
XXV - controlar as contratações realizadas pela MAPRO, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando necessário;
XXVI - preparar o processo inicial de compras/contratação da MAPRO a partir do recebimento de informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos da MAPRO;
XXVII - controlar as contratações realizadas pela MAPRO, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando necessário;
XXVIII - preparar e verificar a documentação necessária para empenhamento, reforço ou cancelamento da despesa, a partir da verificação da conformidade de valores definidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XXIX - preparar a documentação necessária para liquidação de despesa, a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável;
XXX - elaborar, encaminhar para publicação e arquivar portarias de gestão e fiscalização, mediante solicitação dos Gerentes e da Direção;
XXXI - alimentar o Sistema para fins da Lei de Acesso à Informação - LAI;
XXXII - controlar a numeração da MAPRO nos Contratos, Termos de Cooperação, Convênios e similares, bem como encaminhar para publicação;
XXXIII - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica e telefone da MAPRO, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras;
XXXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF

Art. 6º À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Fundação, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Planejamento e Gestão e pela assessoria técnica da Unidade;
II - realizar consulta de saldo e de classificação orçamentária da despesa para processos de compras/contratação da MAPRO;
III - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a adiantamentos e diárias de viagens;
IV - consolidar a prestação de contas das diárias de viagens e dos adiantamentos da MAPRO;
V - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da MAPRO, notadamente no que se refere aos prazos, datas de pagamentos e alterações, informando ao setor responsável para que sejam adotadas providências cabíveis;
VI - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da MAPRO, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - SSPI/SEPLAG;
VII - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias da MAPRO, solicitando remanejamentos, à Secretaria de Planejamento e Gestão, quando necessário;
VIII - efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000;
IX - processar os empenhos e as liquidações da MAPRO, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal;
X - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da MAPRO, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário;
XI - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente, com emissão dos respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs e Guias da Previdência Social - GPSs;
XII - providenciar, através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a transmissão de dados referentes ao INSS;
XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a elaboração e execução orçamentária, financeira e contábil da MAPRO, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados e aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da MAPRO;
XIV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração e execução orçamentária, financeira e contábil da MAPRO;
XV - preparar a Programação de Desembolso - PD, conforme Lançamento de Liquidação (LI);
XVI - emitir Ordem Bancária - OB, de acordo com a disponibilidade financeira, encaminhamento à Rede Bancária;
XVII - anexar Ordem Bancária no respectivo processo;
XVIII - realizar conferência e conciliação bancária, de acordo com ingresso das receitas e pagamento das despesas;
XIX - preparar as documentações contábeis referentes aos pagamentos efetuados e ingresso de receitas, bem como seus respectivos lançamentos no sistema;
XX - acompanhar e controlar os pagamentos da Fundação, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos, quando solicitado;
XXI - providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;
XXII - elaborar fluxo financeiro, bem como os demais relatórios necessários para efetivo controle;
XXIII - acompanhar e controlar os saldos bancários de convênios e operações de crédito, administrados pela MAPRO;
XXIV - aplicar os recursos disponíveis de acordo com legislação vigente e orientação da Secretaria da Fazenda;
XXV - elaborar a prestação de contas referente a Fundos, Convênios e Operações de Crédito;
XXVI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução financeira dos Fundos e Convênios da MAPRO, disponibilizando-as, sempre que necessário aos demais órgãos interessados;
XXVII - propor em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades de elaboração e execução financeira, orçamentária e contábil da MAPRO, junto ao titular da MAPRO;
XXVIII - efetuar os devidos registros e lançamentos contábeis;
XXIX - preparar os balancetes, balanços e conciliação das contas contábeis da MAPRO;
XXX - elaborar e transmitir as contas da MAPRO ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do Sistema de Contas Informatizadas dos Municípios - SICOM;
XXXI - controlar e contabilizar a arrecadação das bilheterias do Museu e Parque, as receitas decorrentes de concessão, autorização, permissão ou outra forma de utilização do bem público, bem como de produtos e serviços prestados pela MAPRO;
XXXII - analisar as planilhas de composição de custos oriundas dos processos de licitação realizados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, bem como aquelas referentes ao reequilíbrio econômico e financeiro solicitados pelos prestadores de serviços contratados pela MAPRO;
XXXIII - acompanhar as despesas de publicidade da MAPRO, informando mensalmente à Secretaria de Comunicação;
XXXIV - alimentar o sistema de acompanhamento de obras públicas implantado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Geo-obras ou similar - com informações referentes à execução financeira;
XXXV - controlar e calcular valores para pagamento Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e posteriormente envio das informações para Receita Federal através do Sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
XXXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XL - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Supervisão de Segurança - SSEGUR

Art. 7º À Supervisão de Segurança compete:
I - fazer escalas de trabalho, controlar frequência e desempenho de vigilantes e porteiros contratados, assim como solicitar substituição, quando necessário;
II - capacitar equipe de vigilância e de portaria para trabalhos específicos do Museu e Parque Histórico;
III - monitorar o sistema eletrônico de segurança das edificações e Parque;
IV - propor regras para o trabalho de vigilância, de acordo com as demandas da MAPRO;
V - monitorar, sistematicamente, o posicionamento, disciplina e desempenho dos vigilantes e porteiros das edificações e parque;
VI - manter contato permanente com as empresas prestadoras de serviços para garantir a qualidade da vigilância e do monitoramento eletrônico;
VII - monitorar o sistema de segurança contra incêndio;
VIII - monitorar o sistema de comunicação por radiotransmissor;
IX - vistoriar e providenciar reparos no sistema de para-raios;
X - planejar e manter um calendário de treinamento para funcionários, efetivos, em segurança patrimonial;
XI - executar a abertura e fechamento do Museu e do Parque, efetuando as vistorias necessárias, de acordo com orientações técnicas;
XII - propor e manter sinalização de segurança global da instituição conforme orientações técnicas;
XIII - executar o controle de todas as chaves de edificações e instalações da MAPRO, de acordo com orientações específicas;
XIV - monitorar e manter o sistema elétrico e luminotécnico interno e externo e de telefonia do Museu e do Parque;
XV - inteirar-se, comunicar aos superiores da MAPRO e tomar as primeiras providências cabíveis em casos de intempéries, acidentes, sinistros e quaisquer ocorrências que envolvam a segurança da MAPRO, de funcionários e de visitantes;
XVI - planejar e manter a segurança em eventos promovidos pela MAPRO e por terceiros;
XVII - vistoriar, de acordo com orientações técnicas, o circuito expositivo do Museu para detectar possíveis alterações;
XVIII - vistoriar e manter a segurança das instalações de uso público do Parque, de acordo com normas técnicas;
XIX - integrar-se ao sistema geral de segurança do município, envolvendo Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros Militar;
XX - estabelecer e fazer cumprir regras de segurança do trabalho, a partir de orientações de técnicos da instituição, Casa do Servidor, Ministério do Trabalho e Corpo de Bombeiros Militar;
XXI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados;
XXII - relacionar-se com a Guarda Municipal, no caso de ser firmado convênio entre esta e a MAPRO;
XXIII - propor e implementar a política de segurança do patrimônio histórico, artístico, científico e natural da MAPRO, observando as normas técnicas e administrativas e a legislação vigente;
XXIV - verificar a observância, conjuntamente com o Departamento de Acerco Técnico e Ações Culturais - DATEC, do cumprimento da política de segurança nos eventos internos e/ou externos, nos quais o patrimônio histórico, artístico, científico e natural da MAPRO esteja envolvido;
XXV - treinar, orientar e verificar a observância por parte dos servidores, prestadores de serviços, contratados, estagiários e congêneres acerca do cumprimento da política de segurança da MAPRO;
XXVI - desenvolver, em conjunto com os Gerentes de Departamento, atividades voltadas ao desdobramento da política de segurança do patrimônio histórico, artístico, científico e natural da MAPRO articuladas em plano da segurança, englobando os aspectos de avaliação e enfrentamento de risco, sistema de proteção, zona de monitoramento, grau de proteção para cada elemento, sistema de alerta, prevenção e detecção de incêndios, prevenção ao vandalismo e ao roubo, layout que permita fluxo de visitante tanto em situações normais quanto anormais, controle das coleções, regras e regulamentos para o público interno e externo, treinamento, controle de chaves, controle de acesso e segurança de computadores, procedimento de retirada do bem e plano de emergência;
XXVII - testar sistematicamente o funcionamento dos equipamentos recomendados no plano de segurança, informando aos setores competentes sobre a necessidade de novos equipamentos e ou manutenção dos existentes;
XXVIII - executar e revisar no período estabelecido o plano de segurança, definindo indicadores e frequência de acompanhamento, inclusive construindo diagnóstico e estabelecendo medidas corretivas quando ocorrer desvio entre planejado e realizado;
XXIX - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados relativos à portaria e vigilância armada e desarmada, observando as normas administrativas e as legislações vigentes;
XXX - orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos servidores municipais, prestadores de serviços, contratados, estagiários na sua supervisão, participando, inclusive, de processos de licitação e de seleção de estagiários, quando necessário;
XXXI - estabelecer, em conjunto com o seu Gerente de Departamento, metas e indicadores para a Supervisão, assegurando o alinhamento das mesmas com o Planejamento Estratégico da MAPRO;
XXXII - executar as atividades com vista ao atendimento às metas estabelecidas para a Supervisão, apresentando nas reuniões de planejamento estratégico as devidas justificativas no caso de não cumprimento das mesmas;
XXXIII - estruturar plano de ação para restabelecimento das metas não alcançadas;
XXXIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a segurança do patrimônio histórico, artístico, científico e natural, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da MAPRO;
XXXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXVII - elaborar relatórios de atividades, quando necessário e/ou solicitado, referentes à rotina da sua supervisão inclusive com dados para subsidiar relatório gerencial do departamento;
XXXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XL - executar tarefas correlatas à sua Supervisão mediante solicitação do seu Gerente de Departamento.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento de Acervo Técnico e Ações Culturais - DATEC

Art. 8º O Departamento de Acervo Técnico e Ações Culturais - DATEC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Museologia - SMUS;
II - Supervisão II de Ações Culturais - SACULT;
III - Supervisão II de Conservação e Restauração - SCONR;
IV - Supervisão II de Gestão de Acervos Bibliográfico, Fotográfico e Documental - SGABI.

TÍTULO I
Supervisão de Museologia - SMUS

Art. 9º À Supervisão de Museologia compete:
I - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento, as ações relacionadas à catalogação e guarda do acervo museológico, garantindo o cumprimento das normas técnicas e legislação vigente;
II - estabelecer e identificar, em conjunto com a supervisão de Conservação e Restauração, o planejamento, as ações e prioridades, para a manutenção, conservação, preservação e intervenções nas coleções, nos ambientes de guarda - Reservas Técnicas, no Circuito Expositivo e Jardim Histórico;
III - manter o acervo museológico em boas condições de organização observadas, ainda, as ordens e especificidades das coleções;
IV - implementar, organizar e consolidar a documentação do acervo museológico, mantendo inventário atualizado com, no mínimo, os seguintes elementos: identificação do objeto, descrição com imagem fotográfica e, quando necessário, outras mídias, características, histórico, estado de conservação e local em que se encontra o bem cultural;
V - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre os acervos para controle e atendimento de solicitações de acesso e sua divulgação, observada a legislação vigente;
VI - planejar e gerir as Reservas Técnicas do museu, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo;
VII - manter o controle do acervo museológico com relação ao local em que se encontra o bem cultural, se em processo de conservação e/ou restauração, reserva técnica, exposições de longa duração, temporária e itinerante ou processo de estudos e pesquisas técnico-científicas;
VIII - opinar, acompanhar e fiscalizar, em conjunto com o Gerente do Departamento, o translado do bem cultural do acervo museológico, quando necessário;
IX - elaborar parecer técnico, inclusive emitindo opinião, sobre aquisição, depósito, doação, descarte, empréstimo ou permuta de bem cultural do acervo museológico;
X - apoiar os processos de estudos e pesquisas técnico-científicas, disponibilizando o bem cultural do acervo museológico, quando necessário, observadas às condições ideais de segurança e as informações solicitadas com presteza e atenção, inclusive, orientando os trabalhos, quando necessário;
XI - estabelecer e fomentar, em conjunto com o Gerente do Departamento e demais supervisões, as linhas temáticas para os projetos culturais e de pesquisa científica, histórica e institucional, assegurando alinhamento com o seu planejamento estratégico;
XII - receber os pesquisadores externos, de acordo com demandas e prioridades, observadas as normas técnicas e legislações vigentes;
XIII - opinar e acompanhar os processos de reprodução de bem cultural do acervo museológico, quando necessário;
XIV - elaborar projetos básicos ou termos de referência, pertinentes às necessidades da supervisão acompanhando os processos licitatórios decorrentes e a boa execução dos serviços prestados e ou materiais entregues;
XV - orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos servidores municipais, prestadores de serviços contratados, estagiários e/ou colaboradores na sua supervisão, participando de processos de seleção, quando necessário;
XVI - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento e equipe, metas e indicadores para a Supervisão, assegurando o alinhamento das mesmas com o Planejamento Estratégico da MAPRO;
XVII - executar as atividades com vista ao atendimento às metas estabelecidas para a Supervisão, apresentando nas reuniões de planejamento estratégico as devidas justificativas no caso de não cumprimento das mesmas;
XVIII - estruturar plano de ação para restabelecimento das metas não alcançadas;
XIX - colaborar para o Plano de Segurança da MAPRO;
XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o acervo museológico da MAPRO, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes de sua estrutura organizacional;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatórios de atividades mensais referentes à rotina da sua supervisão inclusive com dados para subsidiar relatório gerencial do Departamento;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - executar tarefas correlatas à sua Supervisão mediante solicitação do Gerente do Departamento.

Parágrafo único. Entende-se por acervo museológico as coleções de armaria, arqueologia, arte popular, arte religiosa, cerâmica, condecoração, bandeira, cristal, escultura, indumentária, mobiliário, numismática, medalhística, pintura, prataria e ourivesaria, vidro, objetos decorativos, utensílios domésticos, utensílios de uso pessoal, dentre outras. Os acervos bibliográfico, fotográfico e documental serão tratados por Supervisão específica.

TÍTULO II
Supervisão de Ações Culturais - SACULT

Art. 10. À Supervisão de Ações Culturais compete:
I - estabelecer, em consonância com o Gerente do Departamento e a Direção da MAPRO, programação anual de exposições assegurando que a mesma reflita a política de exposições da instituição;
II - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento e a Direção da MAPRO, as linhas temáticas para os projetos e ações culturais, ambientais e educativas;
III - propor, desenvolver, acompanhar e fiscalizar projetos museológicos e museográficos inclusive, com acessibilidade, para exposições de longa duração, temporárias, itinerantes e virtuais;
IV - propor, desenvolver, executar, acompanhar e fiscalizar as atividades e projetos culturais, ambientais e educativos, inclusive, os gerados a partir das exposições de longa duração, temporárias e itinerantes;
V - definir, em consonância com o Gerente do Departamento e as Supervisões afins, os projetos museográficos/expográficos, o roteiro, os métodos de interpretação, inclusive as informações sobre a exposição que devem ser precisas, levando em conta diferentes pontos de vista e o público-alvo, maximizando o acesso e as oportunidades de aprendizagem para pessoas de todas as idades, condições físicas e formações culturais;
VI - propor, acompanhar e fiscalizar em consonância com o Gerente do Departamento e supervisões afins, o acondicionamento, transporte e segurança das peças das exposições de longa duração, temporárias e itinerantes;
VII - propor, coordenar, acompanhar e fiscalizar a produção, execução e distribuição de catálogos, folders e outros materiais gráficos das exposições;
VIII - promover, coordenar e executar, intersetorialmente, as ações de registro audiovisual das exposições de longa duração, temporárias e itinerantes;
IX - fomentar o acesso à informação e imagens relativas às exposições, aos pesquisadores, imprensa e ao público em geral, em consonância com o seu Gerente de Departamento e a Assessoria de Comunicação;
X - avaliar, organizar e elaborar relatórios dos resultados das exposições, visando analisar a efetivação dos objetivos de curto e longo prazo, estabelecidos na política de exposição;
XI - planejar, orientar e realizar atividades técnico-administrativas relativas às exposições de longa duração, temporárias e itinerantes, orientando o processamento de dados da documentação técnica e seu arquivamento, bem como a instrução dos processos;
XII - elaborar, em consonância com o Gerente do Departamento e Supervisões afins, estratégias e linguagens com o objetivo de promover reflexões sobre o acervo do museu, promovendo a interação dos visitantes com o acervo e com a linguagem museográfica;
XIII - elaborar projetos básicos ou termos de referência, pertinentes às necessidades da Supervisão, acompanhando os processos licitatórios decorrentes, a boa execução dos serviços prestados e ou materiais entregues;
XIV - orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos servidores municipais, prestadores de serviços contratados, estagiários e/ou colaboradores da supervisão, participando de processos de seleção, quando necessário;
XV - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento, equipe e supervisões afins, metas e indicadores para a concepção, montagem e manutenção de Exposições;
XVI - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento, equipe e supervisões afins, metas e indicadores para as Ações Culturais, Ambientais e Educativas;
XVII - executar as atividades com vista ao atendimento às metas estabelecidas para a Supervisão, apresentando as devidas justificativas no caso de não cumprimento das mesmas;
XVIII - estruturar plano de ação para restabelecimento das metas não alcançadas;
XIX - colaborar para o Plano de Segurança da MAPRO;
XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a concepção, montagem e manutenção de exposições, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da MAPRO;
XXI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as ações culturais, ambientais e educativas da MAPRO, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da MAPRO;
XXII - propor, desenvolver, executar e acompanhar estudos de público, diagnóstico de participação e avaliações periódicas, objetivando a progressiva melhoria da qualidade de seu funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes;
XXIII - propor, coordenar e executar parcerias com instituições de cultura, de educação, de meio ambiente e cidadania, visando à cooperação técnica entre as instituições;
XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVI - elaborar relatórios de atividades mensais referentes à rotina da sua supervisão, inclusive com dados para subsidiar relatório gerencial do Departamento;
XXVII - aprimorar os processos de trabalho pertinentes à Supervisão;
XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXX - Executar tarefas correlatas à sua supervisão mediante solicitação do Gerente de Departamento.

TÍTULO III
Supervisão de Conservação e Restauração - SCONR

Art. 11. À Supervisão de Conservação e Restauração compete:
I - conservar, restaurar e/ou acompanhar os procedimentos de conservação e restauração do acervo museológico, incluindo o acervo bibliográfico, fotográfico, textual e monumentos integrados, observadas as normas técnicas vigentes;
II - documentar, em fichas específicas, todas as intervenções ocorridas no bem cultural no ato da conservação e/ou restauração, inclusive, com fotografias e, quando necessário, outras mídias;
III - colaborar com as Supervisões de Museologia e de Gestão de Acervos Bibliográfico, Fotográfico e Documental quanto aos procedimentos básicos de preservação patrimonial e na adequada manutenção dos ambientes de armazenamento observadas as normas e técnicas vigentes;
IV - monitorar, sistematicamente, os equipamentos e instalações de controle de temperatura e umidade nos circuitos expositivos, reservas técnicas e áreas afins;
V - preparar o acondicionamento e embalagem do acervo, observadas as normas técnicas vigentes, para os diversos fins, inclusive, translado;
VI - acompanhar e/ou fiscalizar, em consonância com o Departamento de Parque e Edificações, as obras de engenharia e/ou arquitetura relativas aos bens culturais do acervo, no que se refere à conservação e restauração;
VII - executar, acompanhar e fiscalizar a desinfestação e controle de vetores e pragas no acervo e em seu ambiente de guarda e exposições, sistematicamente;
VIII - opinar formalmente e acompanhar, quando solicitado, sobre empréstimo e reprodução do acervo no aspecto relativo às condições de conservação;
IX - emitir parecer técnico para os casos de bens culturais que não apresentam possibilidade de conservação e/ou restauração;
X - efetuar mediante documentação autorizativa o descarte do acervo, observadas as normas técnicas vigentes;
XI - aprimorar os processos de trabalho pertinentes à Supervisão;
XII - treinar e orientar, conjuntamente com a equipe do Departamento de Execução Instrumental - DEIN, a equipe de manutenção e limpeza dos ambientes de guarda e exposição de acervo;
XIII - elaborar projetos básicos e/ou termos de referência, pertinentes às necessidades da Supervisão, acompanhando os processos licitatórios decorrentes e a boa execução dos serviços prestados e/ou materiais entregues;
XIV - orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos servidores municipais, prestadores de serviços contratados, estagiários e/ou colaboradores na sua supervisão, participando de processos de seleção, quando necessário;
XV - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento e equipe, metas e indicadores para a Supervisão, assegurando o alinhamento das mesmas com o Planejamento Estratégico da MAPRO;
XVI - executar as atividades com vista ao atendimento às metas estabelecidas para a Supervisão, apresentando nas reuniões de planejamento estratégico as devidas justificativas no caso de não cumprimento das mesmas;
XVII - estruturar plano de ação para restabelecimento das metas não alcançadas;
XVIII - colaborar para o Plano de Segurança da MAPRO;
XIX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a conservação e/ou restauração do acervo da MAPRO, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes de sua estrutura organizacional;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - elaborar relatórios de atividades mensais referentes à rotina da sua supervisão inclusive com dados para subsidiar relatório gerencial do Departamento;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - executar tarefas correlatas à sua supervisão mediante solicitação do Gerente do Departamento.

TÍTULO IV
Supervisão de Gestão de Acervos Bibliográfico,
Fotográfico e Documental - SGABI

Art. 12. À Supervisão de Gestão de Acervos Bibliográfico, Fotográfico e Documental compete:
I - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento, as ações relacionadas à catalogação, conservação, restauração e guarda do acervo bibliográfico, fotográfico e documental garantindo o cumprimento das normas técnicas e legislação vigente;
II - manter o acervo bibliográfico, fotográfico e documental em boas condições de organização e armazenamento, observadas, ainda, as ordens das coleções e a boa manutenção do ambiente de guarda;
III - implementar, organizar e consolidar o registro do acervo bibliográfico, fotográfico e documental, mantendo inventário atualizado com, no mínimo, os seguintes elementos: identificação do objeto museológico, descrição com imagem fotográfica e quando necessário outras mídias, características, histórico, estado de conservação e local em que se encontra o bem cultural;
IV - manter o acervo bibliográfico, fotográfico e documental em boas condições de conservação, informando sistematicamente ao Gerente do Departamento se algum dos bens culturais necessita de processo de conservação e/ou restauração;
V - manter o controle do acervo bibliográfico, fotográfico e documental com relação ao local em que se encontra o bem cultural, se em processo de conservação e/ou restauração, reserva técnica, exposições de longa duração, temporária e itinerante ou processo de estudos e pesquisas técnico-científicas;
VI - opinar, acompanhar e fiscalizar, em conjunto com o Gerente do Departamento, o translado do bem cultural do acervo bibliográfico, fotográfico e documental, quando necessário;
VII - elaborar parecer técnico, inclusive emitindo opinião, sobre aquisição, depósito, doação, descarte, empréstimo ou permuta de bem cultural do acervo bibliográfico, fotográfico e documental;
VIII - apoiar os processos de estudos e pesquisas técnico-científicas, disponibilizando o bem cultural do acervo bibliográfico, fotográfico e documental, quando necessário, observadas às condições ideais de segurança e as informações solicitadas com presteza e atenção, inclusive, orientando os trabalhos, quando necessário;
IX - estabelecer e fomentar, em conjunto com o Gerente do Departamento e demais supervisões, as linhas temáticas para os projetos culturais e de pesquisa científica, histórica e institucional, assegurando alinhamento com o seu planejamento estratégico;
X - receber os pesquisadores externos de acordo com demandas e prioridades, observadas as normas técnicas e legislações vigentes;
XI - opinar e acompanhar os processos de reprodução de bem cultural do acervo bibliográfico, fotográfico e documental, quando necessário;
XII - elaborar projetos básicos ou termos de referência, pertinentes às necessidades da Supervisão, acompanhando os processos licitatórios decorrentes e a boa execução dos serviços prestados e/ou materiais entregues;
XIII - orientar, acompanhar e fiscalizar, junto com a Supervisão de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo, os procedimentos de produção, tramitação, preservação, descarte e guarda definitiva do acervo documental administrativo, conforme legislação específica;
XIV - orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos servidores municipais, prestadores de serviços contratados, estagiários e/ou colaboradores na sua supervisão, participando de processos de seleção, quando necessário;
XV - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento e equipe, metas e indicadores para a Supervisão, assegurando o alinhamento das mesmas com o Planejamento Estratégico da MAPRO;
XVI - executar as atividades com vista ao atendimento às metas estabelecidas para a Supervisão, apresentando nas reuniões de planejamento estratégico as devidas justificativas no caso de não cumprimento das mesmas;
XVII - estruturar plano de ação para restabelecimento das metas não alcançadas;
XVIII - colaborar para o Plano de Segurança da MAPRO;
XIX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o acervo bibliográfico, fotográfico e documental da MAPRO, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes de sua estrutura organizacional;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - elaborar relatórios de atividades mensais referentes à rotina da sua supervisão inclusive com dados para subsidiar relatório gerencial do Departamento;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - executar tarefas correlatas à sua supervisão mediante solicitação do Gerente do Departamento.

Parágrafo único. Entende-se por acervo bibliográfico, fotográfico e documental, todas as coleções em suporte de papel, sob a guarda dos Arquivos Histórico e Fotográfico e da Biblioteca do Museu Mariano Procópio.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Planejamento, Parcerias e Fomento - DEPPF

Art. 13. O Departamento de Planejamento, Parcerias e Fomento - DEPPF, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Apoio a Planejamentos e Projetos - SAPP.

TÍTULO I
Supervisão de Apoio a Planejamento e Projetos - SAPP

Art. 14. À Supervisão de Apoio a Planejamento e Projetos compete:
I - elaborar, em consonância com o Gerente do Departamento e Direção, a programação dos projetos e ações assegurando que a priorização reflita o planejamento institucional;
II - realizar levantamento e manter Banco de Dados atualizado, junto aos demais Departamentos, quanto às necessidades e possibilidades de realização de ações e projetos específicos para a instituição contendo, no mínimo, os seguintes elementos: objetivo, tempo estimado para execução, recursos humanos, orçamentários e financeiros, acompanhados, quando possível, da devida fonte de recurso;
III - realizar e manter atualizado o levantamento de programas de financiamento e fomento, editais, programas de apoio e fomento a projetos e/ou ações culturais, educativas, ambientais, pesquisa, preservação patrimonial e afins, públicas e/ou privadas, que possam atender às demandas da instituição;
IV - divulgar e/ou indicar aos demais Departamentos as possibilidades de enquadramento de programas, projetos e/ou ações nos programas de apoio e fomento;
V - manter-se atualizado quanto aos procedimentos técnicos, administrativos e operacionais específicos para o planejamento, parcerias e o fomento de projetos, programas e ações que beneficiem a instituição;
VI - coordenar, operacionalizar e manter atualizados sistemas de informação de inserção de programas, projetos e ações, conforme padronização e exigências dos órgãos fomentadores, patrocinadores, editais, dentre outros;
VII - orientar os Departamentos e Supervisões quanto às exigências e documentação específicas para a inserção dos programas, projetos e ações, verificando a possibilidade de inclusão das propostas, bem como suas capacidades técnica, gerencial e financeira;
VIII - acompanhar a aplicação de recursos captados através de órgãos externos, conforme legislação vigente e/ou instrumento legal próprio, garantindo o correto destino dos mesmos;
IX - elaborar projetos básicos ou termos de referência, pertinentes às necessidades do Departamento, acompanhando os processos licitatórios decorrentes e a boa execução dos serviços prestados e/ou materiais entregues;
X - organizar e consolidar a documentação relativa à aplicação de recursos captados através de órgãos externos conforme legislação vigente, apoiando o Departamento de Execução Instrumental - DEIN na elaboração dos relatórios contábeis, quando necessários, garantindo a correta prestação de contas dos recursos recebidos;
XI - orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos servidores municipais, prestadores de serviços contratados, estagiários e/ou colaboradores na sua supervisão, participando, inclusive, de processos de licitação e de seleção, quando necessário;
XII - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento, metas e indicadores para a Supervisão, assegurando o alinhamento das mesmas com o Planejamento Estratégico da MAPRO;
XIII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA em consonância com o Gerente do Departamento;
XIV - executar as atividades com vista ao atendimento às metas estabelecidas para a Supervisão, apresentando nas reuniões de planejamento estratégico as devidas justificativas no caso de não cumprimento das mesmas;
XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o planejamento e captação de recursos da MAPRO, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da MAPRO;
XVI - estruturar plano de ação para restabelecimento das metas não alcançadas;
XVII - colaborar para o Plano de Segurança da MAPRO;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - elaborar relatórios de atividades mensais referentes à rotina da sua supervisão inclusive com dados para subsidiar relatório gerencial do Departamento;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - executar tarefas correlatas à sua supervisão mediante solicitação do Gerente do Departamento.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Parque e Edificações - DPAE

Art. 15. O Departamento de Parque e Edificações - DPAE, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Apoio Operacional - SAOPE.

TÍTULO I
Supervisão de Apoio Operacional - SAOPE

Art. 16. À Supervisão de Apoio Operacional compete:
I - estabelecer, em consonância com o Gerente do Departamento e a Direção da MAPRO, programação de atividades anual para a manutenção do parque e edificações históricas e administrativas, acionando a Administração Municipal, quando necessário;
II - garantir, continuamente, a manutenção preventiva e/ou corretiva do parque e edificações, relacionadas a: subestações, combate a incêndios, antifurtos, proteção contra descargas atmosféricas e outros sistemas essenciais ao bom funcionamento da instituição;
III - acompanhar e/ou fiscalizar, em consonância com o Gerente do Departamento e a Direção da MAPRO, os projetos e as obras de engenharia e ou arquitetura relativas ao parque e as edificações;
IV - orientar, propor, acompanhar e fiscalizar, intersetorialmente, os processos de ocupação dos espaços sob a responsabilidade do Departamento, em consonância com as normas e regulamentos internos e legislação vigentes, garantindo as boas condições de manutenção do patrimônio;
V - fiscalizar, monitorar e avaliar as prestações dos serviços autorizados sob forma de concessão e/ou permissão ou outra forma de utilização do espaço público;
VI - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento, lista de priorização das tarefas de manutenção assegurando que esta reflita o Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual e as demandas técnicas essenciais;
VII - orientar, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados relativos à jardinagem, conservação e limpeza, observando as normas administrativas, a legislação vigente e as orientações do Departamento de Acervo Técnico, no que se refere às questões patrimoniais;
VIII - elaborar e executar, conjuntamente com o Gerente do Departamento, o Plano de Manejo do Parque Mariano Procópio, zelando pelo bem estar da sua fauna e flora;
IX - elaborar projetos básicos ou termos de referência, pertinentes às necessidades da Supervisão, acompanhando os processos licitatórios decorrentes e a boa execução dos serviços prestados e/ou materiais entregues;
X - orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos servidores municipais, prestadores de serviços contratados, estagiários e/ou colaboradores na sua supervisão, participando, inclusive, de processos de licitação e de seleção, quando necessário;
XI - executar as atividades com vista ao atendimento às metas estabelecidas para a Supervisão, apresentando as devidas justificativas no caso de não cumprimento das mesmas;
XII - estruturar plano de ação para restabelecimento das metas não alcançadas;
XIII - colaborar para o Plano de Segurança da MAPRO;
XIV - estabelecer, em conjunto com o Gerente do Departamento, metas e indicadores, assegurando o alinhamento das mesmas com o Planejamento Estratégico da MAPRO;
XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre manutenção do Parque e das Edificações da instituição, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da instituição;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - elaborar relatórios de atividades mensais referentes à rotina da sua supervisão inclusive com dados para subsidiar relatório gerencial do Departamento;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXI - executar tarefas correlatas à sua supervisão mediante solicitação do Gerente do Departamento.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na MAPRO e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2019.

a) ANTÔNIO CARLOS DUARTE - Diretor da Fundação Museu Mariano Procópio.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br