Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, instituído pelo Decreto nº 2.089, de 24 de maio de 1978 e acrescenta parágrafos.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 16/08/2019
DECRETO Nº 13.702 - de 15 de agosto de 2019.
Dá nova redação ao art. 17 do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, instituído pelo Decreto nº 2.089, de 24 de maio de 1978 e acrescenta parágrafos.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17, do Estatuto Social da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, instituído pelo Decreto nº 2.089, de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Compete ao Diretor-Presidente:
I - representar a EMPAV, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir para esse fim, procurador com poderes especiais, inclusive poderes para receber citações iniciais e notificações;
II - convocar e instalar as Assembleias Gerais e convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - coordenar as atividades das demais Diretorias;
IV - expedir atos e resoluções que consubstanciem as deliberações da Diretoria ou que delas decorram;
V - coordenar a gestão ordinária da EMPAV, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas pelas demais instâncias deliberativas da empresa;
VI - propor ao Conselho de Administração a definição de quadro de cargos de confiança de assessoria, mediante livre nomeação e exoneração, em números e nível salarial;
VII - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo da EMPAV;
VIII - coordenar, avaliar e controlar as funções relativas a(o):
a) planejamento integrado;
b) comunicação;
c) controladoria;
d) ouvidoria;
e) serviços jurídicos;
f) regulação; e
g) apoio às Diretorias e ao Conselho de Administração.
IX - delegar atribuições aos demais Diretores, exceto aquelas de exclusiva competência do Diretor Presidente, por disposição legal.
§ 1º A EMPAV se obriga perante terceiros pela assinatura do Diretor-Presidente ou seu substituto; pela assinatura de um procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso, exclusivamente para a prática de atos específicos.
§ 2º Os instrumentos de mandato serão outorgados com prazo determinado de validade e especificarão os poderes conferidos, apenas as procurações para o foro em geral terão prazo indeterminado.
§ 3º Em caso de substituição do Diretor-Presidente, o novo ocupante do cargo designará qualquer dos diretores remanescentes a competência para assinaturas eletrônicas até que se concluam os procedimentos de registros nos órgãos competentes da deliberação do Conselho de Administração que o empossou.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de agosto de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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