Norma:Decreto do Executivo 13730 / 2019
Data:13/09/2019
Ementa:Dispõe sobre o registro do Bem Imaterial que menciona.
Processo:07039/2010 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/09/2019


DECRETO Nº 13.730 - de 13 de setembro de 2019.


Dispõe sobre o registro do Bem Imaterial que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. II, do art. 2º, e o art. 29, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO:

I - o valor sócio-cultural que envolve os pioneiros germânicos e seus descendentes;
II - ser a Festa Alemã do Bairro Borboleta forma de expressão da tradição alemã e de transmissão de conhecimento às novas gerações;
III - a necessidade de preservação da memória da formação dos bairros de colônia alemã;
IV - a importância da manutenção da cultura do imigrante alemão, pelas comidas típicas, músicas e danças tradicionais;
V - a importância da salvaguarda desse tipo de manifestação cultural, expressa nestas tradições;
VI - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 7039/2010 - Vol. 01,

DECRETA:

Art. 1º Fica registrado como “Bem Cultural de Natureza Imaterial”, nos termos da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a Festa Alemã que ocorre no Bairro Borboleta, no mês de setembro, suas danças, músicas típicas e hábitos alimentares.

Art. 2º Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, na categoria formas de expressão, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do Processo Administrativo PJF nº 7039/2010 - Vol. 01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de setembro de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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