Altera dispositivo do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019.
Processo:
07679/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 17/09/2019
DECRETO Nº 13.731 - de 16 de setembro de 2019.
Altera dispositivo do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. A Junta de Recursos Fiscais será composta por 07 (sete) servidores, sendo um representante, do quadro efetivo, de cada um dos seus seguintes órgãos, com exceção da SEMAUR, que contará com 02 (dois) representantes: DEMLURB, SEPLAG, SETTRA, SESUC/SSDC, SS/DVEA e SEMAUR.
§ 1º Os representantes da SEMAUR serão indicados pelo Secretário e um deles presidirá a Junta de Recursos Fiscais, exercendo o voto de minerva.
§ 2º Incumbe à Junta de Recursos Fiscais analisar e decidir sobre a procedência ou não dos recursos interpostos contra as Decisões em Primeira Instância, conforme dispõe a Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006 - Código de Posturas, com alterações posteriores.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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