Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 11.755, de 22 de abril de 2009.
Processo:
02520/1977 vol. 10
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/09/2019
LEI Nº 13.931 - de 19 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 11.755, de 22 de abril de 2009.
Projeto nº 45/2019, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.755, de 22 de abril de 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Audiência Pública ao ato que anteceder o reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora e ao ato que anteceder o reajuste da tarifa do Serviço de Táxi no Município de Juiz de Fora”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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