Norma:Resolução 00148 / 2019
Complemento:- PROCON/JF
Data:19/09/2019
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF.
Processo:01314/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/09/2019


RESOLUÇÃO Nº 148 - PROCON/JF


Aprova o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF.


O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA - PROCON/JF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11, 42 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.612, de 30 de abril de 2019, tendo sido aprovado pelo Conselho de Administração da referida Autarquia, nos termos do inc. IV, do art. 10, da Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, o novo Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JF,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF é composto pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio - SMPAP;
2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira - SSEEOF;
3. Supervisão II de Tesouraria e Contabilidade - STC.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Atendimento ao Consumidor - DATC:
1. Supervisão II de Atendimento Pessoal - SAP;
2. Supervisão II de Atendimento à Distância - SAD;
3. Supervisão I de Controle e Arquivo de Processos de Relação de Consumo - SCAPREC;
4. Supervisão II das Regionais - SR;
5. Supervisão II de Audiências - SAUD.
b) Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI:
1. Supervisão II de Instrução de Procedimentos - SIP;
2. Supervisão II de Fiscalização - SF.
c) Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos - DEPP:
1. Supervisão I de Estudos e Pesquisas - SEP;
2. Supervisão I de Projetos - SP.
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL;
f) Assessoria de Comunicação - AC;
g) Conselho de Administração - CA.
IV - Conselho de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CMDC.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/PROCON/JF, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio - SMPAP;
II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos, Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira - SSEEOF;
III - Supervisão II de Tesouraria e Contabilidade - STC.

TÍTULO I
Supervisão de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo,
Manutenção e Controle de Patrimônio - SMPAP

Art. 4º À Supervisão de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio seguindo orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH compete:
I - na área de Monitoramento Profissional:
a) receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da Agência;
b) elaborar relatório mensal de frequência e vencimentos de pessoal da Agência, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Gerente do DEIN;
c) preparar o planejamento anual de férias do pessoal da Agência;
d) aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
e) coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados à pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH;
f) preparar e distribuir todas as documentações relativas à pessoal, contracheques, vales-transportes e crachás de identificação funcional;
g) planejar o provimento de quadro de pessoal próprio, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH para providências de processos seletivos e efetivação de nomeações ou contratações temporárias por excepcional interesse público;
h) informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na Agência, bem como outras informações relativas à pessoal, para efeito de controle e manutenção do Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora;
i) planejar e controlar os estágios concedidos pela Agência, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH com as entidades de ensino;
j) aplicar sanções disciplinares, observadas as normas da Lei nº 8.710, de 31 de julho de l995;
k) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Agência, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados;
l) propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da Agência, em conjunto com seu titular;
m) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da Agência.
II - na área de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio:
a) protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos /SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
b) zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora;
c) manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Agência para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Agência;
d) divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Agência;
e) atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da Agência, emitindo relatórios mensais para controle;
f) coordenar as atividades dos mensageiros à disposição da Agência;
g) receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Agência;
h) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário às unidades interessadas;
i) informar à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH, para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela Agência, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos;
j) instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Agência, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
k) acompanhar os serviços prestados na Agência relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, providenciando sua contratação, observadas as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
l) informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Agência, encaminhando cópia do projeto;
m) registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens;
n) tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à SARH quando se tratar de patrimônio do Município;
o) preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Agência;
p) providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
q) encaminhar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM/SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Agência, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
r) acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Agência;
s) receber e encaminhar ao DCPM/SSDA/SARH, solicitação para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da Agência, acompanhando sua realização;
t) solicitar ao DCPM/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
u) zelar pelo acervo técnico da Agência, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado;
v) promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da Agência, em conjunto com o DCPM/SSDA/SARH;
w) promover o abastecimento de combustível e lubrificantes das viaturas da Agência através da SSDA/SARH;
x) promover o licenciamento de toda a frota da Agência em conjunto com o DAP/SSDA/SARH;
y) orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da Agência, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da SARH;
z) acionar o atendimento primário do Departamento de Infraestrutura - SSTI/SEPLAG para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade;
a.a) solicitar ao Departamento de Sistemas - SSTI/SEPLAG apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na Agência ou da gestão do banco de dados;
a.b) propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da Agência, em conjunto com seu titular;
a.c) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados;
a.d) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário.
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
V - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e
Execução Orçamentária e Financeira - SSEEOF

Art. 5º À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - fornecimento e controle de suprimentos:
a) efetuar o planejamento e identificar a necessidade de aquisição de material de consumo para a Agência;
b) preparar o processo inicial de compras/contratação da Agência, a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto a execução orçamentária e financeira;
c) acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Agência, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações;
d) acionar Departamento de Infraestrutura - SSTI/SEPLAG solicitando pesquisa de mercado de produtos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da Agência, para subsídio ao processo inicial de contratação;
e) acionar o Departamento de Infraestrutura - SSTI/SEPLAG solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da Agência, para subsídio ao processo inicial de contratação;
f) acompanhar as compras/contratações da Agência, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
g) conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
h) acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
i) acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Agência, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras;
j) controlar as contratações realizadas pela Agência, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela CPL, quando necessário;
k) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário;
l) propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da Agência;
m) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da Agência;
n) preparar a Programação de Desembolso - PD, conforme Notas de Liquidação - NL.
II - elaboração e execução Orçamentária e Financeira:
a) consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Agência, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - SSPI/SEPLAG;
b) acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias da Agência, solicitando remanejamentos, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, quando necessário;
c) efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000;
d) preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela CPL;
e) preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável;
f) processar os empenhos e as liquidações da Agência, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal;
g) acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da Agência, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário;
h) providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente;
i) prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a elaboração e execução orçamentária da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
j) propor medidas de aprimoramento das atividades de elaboração e execução orçamentária ao titular da Agência;
k) preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração e execução orçamentária da Agência.
III - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão II de Tesouraria e Contabilidade - STC

Art. 6º À Supervisão de Tesouraria e Contabilidade compete:
I - emitir ordem bancária - OB, de acordo com a disponibilidade financeira e encaminhamento à Rede Bancária;
II - realizar a conferência e conciliação bancária, de acordo com ingresso das receitas e pagamento das despesas;
III - elaborar e controlar o fluxo de caixa;
IV - preparar as documentações contábeis referentes aos pagamentos efetuados e ingresso de receitas;
V - acompanhar e controlar os pagamentos da Agência, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
VI - consolidar a prestação de contas dos recursos referentes aos adiantamentos e diárias de viagens;
VII - providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;
VIII - elaborar fluxo financeiro, bem como os demais relatórios necessários para efetivo controle;
IX - acompanhar e controlar os saldos bancários de convênios e operações de crédito, administrados pela Agência;
X - aplicar os recursos disponíveis de acordo com legislação vigente;
XI - encaminhar a prestação de contas aos setores competentes da Agência, de Fundos, Convênios e Operações de Crédito relativas à mesma;
XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Agência, disponibilizando-as, sempre que necessário aos demais órgãos interessados;
XIII - lançar informações de contratos e aditivos em sistema específico (DIMSICOM), bem como extrair arquivos do mesmo sistema para envio ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG;
XIV - enviar remessa de arquivos e balancetes mensais ao TCE/MG, através do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;
XV - atualizar valor de Documento de Arrecadação Municipal - DAM referentes aos processos do PROCON/JF;
XVI - enviar mensalmente informações ao Controle Interno da PJF, através de anexos;
XVII - providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da Agência a partir das informações da Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de elaboração e Execução Orçamentária e Financeira - SSEEOF;
XVIII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos e diárias de viagens;
XIX - consolidar a prestação de contas das Diárias de Viagens e dos Adiantamentos da Agência;
XX - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução financeira da Agência, juntamente com o titular da Agência;
XXI - efetuar os devidos registros e lançamentos contábeis;
XXII - preparar os balancetes e balanços da Agência;
XXIII - acompanhar as despesas de publicidade do PROCON/JF, informando mensalmente, através de anexo à Secretaria de Comunicação para publicação;
XXIV - apurar valores para pagamento Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e posteriormente envio das informações para Receita Federal através do Sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
XXV - elaborar a Prestação de Contas Anual do PROCON/JF, apresentar ao Conselho de Administração e posteriormente encaminhar a Câmara de Juiz de Fora e ao TCE/MG através do SICOM;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXX - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento de Atendimento ao Consumidor - DATC

Art. 7º Ao Departamento de Atendimento ao Consumidor - DATC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Atendimento Pessoal - SAP;
II - Supervisão II de Atendimento à Distância - SAD;
III - Supervisão I de Controle e Arquivo de Processos de Relação de Consumo - SCAPREC;
IV - Supervisão II das Regionais - SR;
V - Supervisão II de Audiências - SAUD.

TÍTULO I
Supervisão de Atendimento Pessoal - SAP

Art. 8º À Supervisão de Atendimento Pessoal compete:
I - fazer atendimento presencial;
II - orientar cidadão a procurar o órgão competente, constatada a ausência de relação de consumo;
III - realizar triagem da solicitação;
IV - verificar se há relação de consumo, cadastrando o consumidor e encaminhando-o para atendimento relativo à orientação, reclamação, cálculo e outros setores;
V - verificar o tipo de atendimento, cadastrando o consumidor atendido e verificando se é caso de informação, reclamação, cálculo ou fiscalização;
VI - constatada a relação de consumo, distribuir senha de espera de acordo com o tipo de solicitação e a ordem de chegada:
a) atender o mais breve possível a pessoa portadora de deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015; art. 9º; II), bem como o cidadão idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, art. 1º, I), maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos, (alterado pela Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, art. 3º § 2º).
VII - agendar atendimento com data e hora pré-fixada: constatada a relação de consumo, o consumidor terá seu nome incluído em uma agenda eletrônica, recebendo um registro de acordo com o tipo de solicitação;
VIII - atender o cidadão e verificar qual a informação desejada;
IX - registrar atendimento do consumidor, cadastrando no sistema o resultado da análise do atendimento como informação, constando sua motivação;
X - verificar o contrato do cidadão, com base na legislação vigente, caso seja relação de consumo efetivar o tratamento, caso contrário encaminhar ao órgão competente;
XI - analisar a reclamação do consumidor, cadastrando os dados do reclamante bem como a fundamentação da reclamação, e verificando se a reclamação do consumidor procede ou não;
XII - quando do retorno do consumidor, coletar todos os documentos cabíveis e necessários a sua reclamação, tomar as providências cabíveis, realizando uma segunda tentativa de solução via telefone;
XIII - notificar por escrito ou convocar o reclamado e o reclamante para audiência com data previamente agendada; adotar as providências cabíveis, de acordo com a complexidade da reclamação;
XIV - aguardar prazo legal de resposta, do fornecedor;
XV - informar ao cidadão sobre a falta de fundamento da reclamação, esclarecendo-o sobre a impossibilidade de adoção de providências pela Agência;
XVI - realizar o primeiro contato com o reclamado, com vistas a uma rápida solução, via telefone, dentre outros meios de comunicação, ou casos específicos, pessoalmente, realizando uma visita, preferencialmente feita pelo fiscal do PROCON/JF ao estabelecimento. Não resolvido o caso no atendimento, encaminhar a reclamação, via sistema, para o setor competente, para apuração dos fatos;
XVII - efetuar, quando possível, cálculo para o consumidor, relativo a contrato, prestações, boletos ou outros, levantando as informações necessárias para realização do cálculo, através de módulo no sistema:
a) realizado o cálculo, informar os valores ao consumidor, entregando o documento ao consumidor;
b) caso seja verificada a necessidade, após o cálculo, encaminhar o consumidor para formalizar reclamação.
XVIII - propor em conjunto com o gerente de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Atendimento à Distância - SAD

Art. 9º À Supervisão de Atendimento à Distância compete:
I - prover atendimento à distância: internet, e-mail, telefone, entre outras;
II - analisar a demanda recebida, verificando se trata, ou não, de relação de consumo;
III - informar cidadão, não sendo relação de consumo, sobre o órgão competente para sua demanda;
IV - orientar o consumidor sobre seus direitos, respondendo por telefone, e-mail, correspondência com AR, entre outras formas de comunicação sobre a melhor forma de buscar seus direitos dentro da legislação vigente;
V - agendar atendimento com data e hora pré-fixada; constatada a relação de consumo, o consumidor terá seu nome incluído em uma agenda eletrônica, recebendo um registro de acordo com o tipo de solicitação;
VI - manter cadastro com quantidade e tipo de atendimentos prestados, para efeitos estatísticos;
VII - coordenar as ações do PROCON/JF Móvel orientando o estagiário responsável nas ações. Bem como, verificar as condições do veículo (limpeza, material didático e afins). Além de qualquer tipo de ação fora do PROCON/JF;
VIII - propor, em conjunto com o gerente do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Controle e Arquivo de Processos de
Relação de Consumo - SCAPREC

Art. 10. À Supervisão de Controle e Arquivo de Processos de Relação de Consumo compete:
I - conferir a Autuação e numerar as páginas juntadas aos documentos protocolados;
II - manter arquivo de Processos de Relações de Consumo, caso documentos referente a atendimento (CIP, Simples consulta, atendimento preliminar) serão preservados por 90 (noventa) dias contados da abertura da Ficha de Atendimento - FA se a solicitação não se transformar em Reclamação. Caso a solicitação se transforme em reclamação, os documentos servirão para instruir processo administrativo;
III - preservar, por 05 (cinco) anos contados da abertura da Ficha de Atendimento - FA, Reclamações não Fundamentadas e Fundamentadas Atendidas;
IV - receber processo/reclamação a ser arquivado;
V - encerrar e arquivar o processo no sistema;
VI - desarquivar processo solicitado: se solicitado pelo fornecedor este deverá recolher um DAM, para desarquivamento (conforme portaria de prazo de vistas);
VII - entregar processo e/ou documento para setor requerente;
VIII - manter um controle sobre a quantidade e tipo de processos arquivados;
IX - orientar o consumidor e informar se há reclamação cadastrada no sistema sobre o fornecedor;
X - efetuar o cadastro do reclamado;
XI - emitir certidões e declarações;
XII - propor, em conjunto com o gerente do departamento, o aprimoramento das atividades da supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Supervisão das Regionais - SR

Art. 11. À Supervisão das Regionais compete:
I - controlar o atendimento presencial de todas as unidades regionais. Bem como orientar, informar e dar suporte ao estagiário;
II - garantir a padronização dos atendimentos em todas as unidades regionais, de acordo com os padrões do PROCON/JF Centro;
III - manter um controle estatístico da quantidade e tipo de atendimentos de cada unidade regional;
IV - visitar as regionais periodicamente, relatar a visita e informar ao gerente/chefe imediato;
V - propor em conjunto com o gerente o aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Supervisão de Audiências - SAUD

Art. 12. À Supervisão de Audiências, orientada por seu Supervisor compete:
I - tratar reclamações sobre relação de consumo;
II - verificar a realização de audiência;
III - verificar o motivo da não realização da audiência, se não houve a audiência devido à ausência do reclamante ou do reclamado, ou se as partes fizeram acordo antes da audiência;
IV - verificar se houve o retorno do AR, em caso de não comparecimento do reclamado; se não houve, realizar nova convocação; se houve, encaminhá-lo para apuração de práticas infrativas pelo DAPI;
V - realizar audiência de conciliação; comparecendo o reclamante e o reclamado, realiza-se a audiência para tentar um acordo;
VI - gerar Termo de Acordo: as partes entrando em acordo será gerado um Termo de Acordo e a reclamação será arquivada como atendida:
a) gerar Termo (ATA), contendo o motivo do encerramento, em todos as audiências que constarem na pauta mesmo que com ausência de ambas as partes;
b) o prazo para cumprimento de acordo firmado em audiência será o indicado por portaria vigente.
VII - arquivar a reclamação em caso de acordo entre as partes ou se o reclamante não justificou sua ausência na audiência convocada; ele poderá solicitar a continuidade de seu atendimento até a publicação da lista de reclamações fundamentadas, no ano vigente. Após este prazo somente se não estiver prejudicado seu pleito;
VIII - encaminhar reclamação para apuração de prática infrativa ao DAPI, conforme resultado da audiência;
IX - verificar entrega de notificações, ARs recebidos e notificações devolvidas;
X - solicitar novo endereço do reclamado, em caso de AR devolvido comunica-se com o consumidor para solicitar uma outra forma de contato com o reclamado;
XI - arquivar reclamação atendida no sistema, encaminhando para o controle de arquivo;
XII - fazer termo de retificação, a critério do conciliador;
XIII - propor em conjunto com o gerente de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI

Art. 13. Ao Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Instrução de Procedimentos - SIP;
II - Supervisão II de Fiscalização - SF.

TÍTULO I
Supervisão de Instrução de Procedimentos - SIP

Art. 14. Compete à Supervisão de Instrução de Procedimentos, orientada por seu Supervisor, com formação em Direito:
I - instaurar Processo de Relações de Consumo, de acordo com os procedimentos legais e os dados específicos da reclamação/fiscalização; em caso de reclamação, o processo seguirá o número já cadastrado para a mesma; se for oriundo de uma fiscalização ou Ofício, será cadastrado um número de processo no sistema;
II - notificar o reclamado para apresentar defesa;
III - verificar se houve defesa no processo, aguardando um prazo de 10 (dez) dias para que o reclamado apresente defesa;
IV - analisar a defesa apresentada no processo com base na legislação específica;
V - emitir parecer pela procedência ou não da defesa apresentada;
VI - confirmar recebimento do AR;
VII - comunicar as partes da decisão no processo;
VIII - arquivar o processo administrativo de relações de consumo, encaminhando-o para o arquivo físico com um parecer pelo arquivamento, caso o problema tenha sido solucionado;
IX - emitir parecer no processo, encaminhando o processo para julgamento;
X - notificar as partes da decisão com prazo de recurso;
XI - verificar se foi interposto recurso;
XII - notificar para cumprimento da decisão;
XIII - certificar no processo que não foi interposto recurso ou ele foi julgado improcedente; aplicar as penalidades previstas em lei determinadas na decisão do processo (multa, apreensão de mercadorias, cassação de alvará, etc.);
XIV - confirmar recebimento do AR da decisão;
XV - verificar tipo de penalidade;
XVI - verificar cumprimento da decisão;
XVII - certificar no processo se a penalidade aplicada na decisão foi cumprida; se não foi, tomar as medidas cabíveis de acordo com a Lei;
XVIII - emitir DAM da multa;
XIX - verificar pagamento do DAM; será aguardado um prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento do DAM;
XX - enviar processo para inscrição em dívida ativa, em caso de não pagamento do DAM;
XXI - encaminhar processo para arquivo;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - secretariar os trabalhos da Turma Recursal, bem como, todos os trâmites para o andamento do processo em 2ª Instância;
XXV - substituir o Gerente do DAPI ou a Supervisão de Fiscalização em caso de impedimento, suspeição, férias e licença;
XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Fiscalização - SF

Art. 15. Compete à Supervisão de Fiscalização, orientada por seu Supervisor, com formação em Direito:
I - fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor;
II - verificar a necessidade da fiscalização. Se for procedente a reclamação, será encaminhada uma equipe ao local;
III - informar a improcedência da reclamação, observada a improcedência da reclamação, o consumidor será informado;
IV - determinar fiscalização se for verificada a procedência da reclamação;
V - encaminhar equipe de fiscalização ao local, de ofício ou por denúncia;
VI - verificar existência de prática infrativa;
VII - lavrar documento fiscal;
VIII - verificar qual o tipo de documento adequado para a prática infrativa constatada: notificação, auto de constatação, auto de apreensão de produtos ou auto de infração; poderá ser lavrado um auto de infração a partir de outro documento fiscal por determinação do Gerente do Departamento;

IX - avaliar a necessidade de lavratura de auto de infração;
X - preencher Auto de constatação constatada a existência de prática infrativa;
XI - concluir fiscalização;
XII - arquivar o Procedimento de Fiscalização;
XIII - instaurar Processo de Relações de Consumo, de acordo com os procedimentos legais e os dados específicos da reclamação/fiscalização; em caso de reclamação, o processo seguirá o número já cadastrado para a mesma; se for oriundo de uma fiscalização ou Ofício, será cadastrado um número de processo no sistema;
XIV - notificar o reclamado para apresentar defesa;
XV - verificar se houve defesa no processo, aguardando um prazo de 10 dias para que o reclamado apresente defesa;
XVI - analisar a defesa apresentada no processo com base na legislação específica;
XVII - emitir parecer pela procedência ou não da defesa apresentada;
XVIII - confirmar recebimento do AR;
XIX - comunicar as partes da decisão no processo;
XX - arquivar o processo administrativo de relações de consumo, encaminhando-o para o arquivo físico com um parecer pelo arquivamento, caso o problema tenha sido solucionado;
XXI - emitir parecer no processo, encaminhando o processo para julgamento;
XXII - notificar as partes da decisão com prazo de recurso;
XXIII - verificar se foi interposto recurso;
XXIV - notificar para cumprimento da decisão;
XXV - certificar no processo que não foi interposto recurso ou ele foi julgado improcedente; aplicar as penalidades previstas em lei determinadas na decisão do processo (multa, apreensão de mercadorias, cassação de alvará, etc.);
XXVI - confirmar recebimento do AR da decisão;
XXVII - verificar tipo de penalidade;
XXVIII - verificar cumprimento da decisão;
XXIX - certificar no processo se a penalidade aplicada na decisão foi cumprida; se não foi, tomar as medidas cabíveis de acordo com a Lei;
XXX - emitir DAM da multa;
XXXI - verificar pagamento do DAM; será aguardado um prazo de trinta dias para o pagamento do DAM;
XXXII - enviar processo para inscrição em dívida ativa, em caso de não pagamento do DAM;
XXXIII - encaminhar processo para arquivo;
XXXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXVI - substituir o Gerente do DAPI ou a Supervisão de Instrução de Procedimentos em caso de impedimento, suspeição, férias e licença;
XXXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XL - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos - DEPP

Art. 16. Ao Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos - DEPP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão I de Estudos e Pesquisas - SEP;
II - Supervisão I de Projetos - SP.

TÍTULO I
Supervisão de Estudos e Pesquisas - SEP

Art. 17. À Supervisão de Estudos e Pesquisas compete:
I - produzir materiais de orientação para educação e consulta;
II - pesquisar o material de orientação;
III - realizar levantamento de todo material disponível para orientação sobre determinado assunto ou projeto. Todo material levantado será pesquisado visando atender a demanda proposta;
IV - demandar projeto de geração de publicações, detectando a necessidade de realização de um Projeto para geração de publicações que serão distribuídas à população;
V - receber e catalogar doações de publicações;
VI - receber e catalogar doações de obras jurídicas;
VII - verificar a necessidade da compra de obras literárias e/ou jurídicas e solicitar a compra;
VIII - cadastrar no sistema o material recebido, realizando o procedimento interno de protocolo: carimbo, etiquetas, anotações gerais, etc.;
IX - atender demandas internas e externas;
X - pesquisar material para atendimento de demanda;
XI - localizar no sistema o material que será utilizado no atendimento da demanda interna ou externa;
XII - disponibilizar material para consulta e pesquisa para a equipe da Agência PROCON/JF (solicitante, setor de destino, motivo da consulta, data da consulta, etc.);
XIII - disponibilizar material para a comunidade;
XIV - realizar pesquisas de mercado;
XV - determinar escopo da pesquisa;
XVI - definir forma de coleta de dados;
XVII - preparar equipe de trabalho;
XVIII - consolidar dados coletados;

XIX - divulgar resultados da pesquisa;
XX - tomar medidas cabíveis de acordo com o resultado da pesquisa;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Projetos - SP

Art. 18. À Supervisão de Projetos compete:
I - planejar projetos de educação para o consumo;
II - realizar estudo do projeto a ser proposto;
III - elaborar projetos de educação para o consumo;
IV - definir escopo do projeto de educação consumerista;
V - definir recursos para execução do projeto;
VI - encaminhar projeto para aprovação no conselho de administração;
VII - verificar o motivo da reprovação do projeto;
VIII - verificar aprovação do projeto;
IX - preparar material para execução do projeto;
X - encaminhar projeto para ser executado;
XI - executar projetos de educação para o consumo;
XII - divulgar projeto de educação para o consumo pelos meios de comunicação adequados;
XIII - executar as atividades programadas, após divulgação do projeto;
XIV - monitorar, avaliar e assessorar projetos das relações de consumo;
XV - avaliar atividades executadas;
XVI - verificar a necessidade e possibilidade de se dar continuidade ao projeto;
XVII - definir alterações no projeto;
XVIII - manter cadastro da quantidade e tipo de projetos realizados e público atingido;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 19. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado no PROCON/JF e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 20. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 011 - PROCON/JF, de 22 de novembro de 2005 e a Resolução nº 142 - PROCON/JF, de 09 de agosto de 2019.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2019.

a) EDUARDO CESAR SCHRÖDER E BRAGA Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora.


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