Norma:Resolução 00150 / 2019
Complemento:- PGM
Data:27/09/2019
Ementa:Altera a Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, a qual aprova o Regimento Interno da Procuradoria-geral do Município - PGM.
Processo:01292/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/09/2019


RESOLUÇÃO Nº 150 - PGM


Altera a Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, a qual aprova o Regimento Interno da Procuradoria-geral do Município - PGM.


O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que institui o Sistema Jurídico Municipal, e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(...)

§ 1º A Procuradoria-geral do Município - PGM é o Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, sendo todas as assessorias jurídicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional subordinados à sua supervisão técnico-jurídica e funcional.

§ 2º A supervisão, coordenação e controle referidos no parágrafo anterior terão por objetivos básicos a fiel observância da legislação e dos princípios da Administração Pública, a garantia do eficaz e seguro patrocínio judicial e a uniformização do entendimento jurídico no âmbito do Município.”

Art. 2º O inc. II do art. 48 da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48 (...)
(...)
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos em parecer que estiver analisando situação concreta, no âmbito da unidade gestora em que estiver atuando, observando a competência do Procurador-geral e do DEPCONSU.”

Art. 3º Revoga-se o inc. V, do art. 48, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2019.

a) EDGAR SOUZA FERREIRA - Procurador-geral.


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