Norma:Lei Complementar 00100 / 2019
Data:25/09/2019
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 26/09/2019
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora 27/09/2019


LEI COMPLEMENTAR N.º 100 – DE 25 DE SETEMBRO DE 2019


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 04/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1º As Ruas Luiz Fellet e Francisco Cerqueira Cruzeiro, localizadas no Bairro Santo Antônio, passam a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2019.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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