Norma:Resolução 01334 / 2019
Data:16/10/2019
Ementa:Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 17/10/2019


RESOLUÇÃO Nº 1.334, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019


Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 14/2019, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, João Coteca, Vagner de Oliveira e Juraci Scheffer.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso XI, do art. 69, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. ( ... )
(...)
XI - Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
(...)"

Art. 2º O inciso XI, do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72. ( ... )
(...)
XI - da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
(...)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de outubro de 2019.

a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Presidente.
a) Ana das Graças Côrtes Rossignoli - 1ª Vice-Presidente.
a) André Luis Gomes Mariano - 1º Secretário.


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