Altera os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123 e alterando o caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 20/09/2019
RESLUÇÃO N.º 1.331, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Altera os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123 e alterando o caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Projeto nº 8/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Fiorilo e Ana Rossignoli.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, excluindo a alínea "d" do inciso I, e acrescentando a alínea "b" ao inciso II do art. 123, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 123 (...)
I - Pequeno expediente com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, destinado à:
(...)
II - Ordem do Dia, com duração de 2 (duas) horas, compreendendo:
a) (...)
b) pronunciamento dos Vereadores."
(...)
Art. 2º O caput do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 131 As inscrições dos oradores para falar na Ordem do Dia serão feitas de próprio punho, em livro especial e sob fiscalização do 1º Secretário, até 30 (trinta) minutos a partir do início da Reunião".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2019.
a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Presidente.
a) Ana das Graças Côrtes Rossignoli - 1ª Vice-Presidente.
a) André Luis Gomes Mariano - 1º Secretário.
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