Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 26/10/2019
RESOLUÇÃO Nº 1.335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto nº 13/2019, de autoria dos Vereadores Marlon Siqueira, Sargento Mello Casal e Vagner de Oliveira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVI ao art. 69 e do inciso XIV ao art. 72, com a seguinte redação:
"Art. 69. (...)
(...)
XVI - Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação.
(...)
Art. 72. (...)
(...)
XV - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação:
a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
b) promover no âmbito do Legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis que fomentem o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade, e o relativo à comunicação em suas diversas vertentes, com o apoio de grupos, entidades e organizações voltados a essas atividades;
c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham reclamações no âmbito municipal, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais e não governamentais, defender políticas públicas relativas ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade e à comunicação em suas diversas vertentes;
e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com a ciência, a tecnologia, a inovação e a comunicação;
f) promover e participar de debates, palestras, conferências, congressos e outras atividades relativas ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade e à comunicação; e
g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas, de forma a assegurar a integração dos sistemas no âmbito dessa Comissão, relacionados à atividade parlamentar”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2019.
a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Presidente.
a) Ana das Graças Côrtes Rossignoli - 1ª Vice-Presidente.
a) André Luis Gomes Mariano - 1º Secretário.
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