Norma: | Portaria 10779 / 2019 | ||||||||
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Data: | 08/11/2019 | ||||||||
Ementa: | Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 09/11/2019 | ||||||||
Anexos: |
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PORTARIA Nº 10.779 Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o disposto no art. 47, VI e VIII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 89, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e, CONSIDERANDO a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. ANEXO ÚNICO FÉRIAS - DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL UNIDADE COTA DE FÉRIAS POR MÊS (**) CGM 04 MAPRO 03 PGM 07 PROCON 03 SARH 45 SDS (*) 10 SE (*) 20 SECOM 10 SEDETA 08 SEL (*) 05 SEMAUR 25 SEPLAG 8 SESUC 13 SETTRA 15 SF 10 SG 6 SO 35 SS 250 TOTAL 477 (*) Não computadas na cota mensal as férias dos ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal, conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.710/1995. (**) No mês de dezembro deverá ser observada a limitação definida pela Portaria nº 8884, de 08 de janeiro de 2015. (***) Na ocorrência de solicitações de férias com base no art. 84, Parágrafo único, da Lei nº 8.710/1995, deverá ser computado cada período de usufruição como 0,5 cota. | |||||||||
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