Norma:Portaria 10779 / 2019
Data:08/11/2019
Ementa:Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/11/2019
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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PORTARIA Nº 10.779


Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes do Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, VI e VIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 89, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e,

CONSIDERANDO a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.


ANEXO ÚNICO

FÉRIAS - DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL

UNIDADE COTA DE FÉRIAS POR MÊS (**)
CGM 04
MAPRO 03
PGM 07
PROCON 03
SARH 45
SDS (*) 10
SE (*) 20
SECOM 10
SEDETA 08
SEL (*) 05
SEMAUR 25
SEPLAG 8
SESUC 13
SETTRA 15
SF 10
SG 6
SO 35
SS 250
TOTAL 477

(*) Não computadas na cota mensal as férias dos ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal, conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.710/1995.

(**) No mês de dezembro deverá ser observada a limitação definida pela Portaria nº 8884, de 08 de janeiro de 2015.

(***) Na ocorrência de solicitações de férias com base no art. 84, Parágrafo único, da Lei nº 8.710/1995, deverá ser computado cada período de usufruição como 0,5 cota.


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