RESOLUÇÃO Nº 152 - DEMLURB
Aprova o Regimento Interno do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DEMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
arts. 11, 42 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.611, de 30 de abril de 2019, tendo sido
aprovado pelo Conselho Municipal de Limpeza Urbana da referida Autarquia, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.517, de 28 de novembro
de 1978, o novo Regimento Interno do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB é composto pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Diretor Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DA:
1. Supervisão II de Programação e Execução Orçamentária - SPEO;
2. Supervisão II de Contratos e Processos Licitatórios - SCPL.
3. Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
3.1. Supervisão II de Recursos Gerais - SRG;
3.2. Supervisão de Setor II de Conservação - SSCON;
3.3. Supervisão de Setor II de Obras - SSOB;
3.4. Supervisão de Setor II de Manutenção - SSMANUT;
3.5. Supervisão de Setor II de Serralheria - SSER;
3.6. Supervisão de Setor I de Manutenção Elétrica - SSMEL;
3.7. Supervisão II de Recursos Humanos - SREH;
3.8. Supervisão I de Folha de Pagamento - SFPAG;
3.9. Supervisão de Setor II de Segurança de Trabalho - SSEGT;
3.10. Supervisão de Setor II de Medicina do Trabalho - SSMEDT;
3.11. Supervisão de Setor II de Arquivamento de Documentação de Pessoal - SSADOP;
3.12. Supervisão de Setor II de Treinamento - SSTREI;
3.13. Supervisão de Setor II de Monitoramento Profissional - SSMP;
3.14. Supervisão de Setor II de Aposentadoria / Pensão e Auxílio Doença - SSAPAD;
3.15. Supervisão II de Recursos Materiais - SREM;
3.16. Supervisão I de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
3.17. Supervisão de Setor II de Compras - SSCOMP;
3.18. Supervisão de Setor II de Almoxarifado - SSAL;
3.19. Supervisão II de Recursos Financeiros - SREF;
3.20. Supervisão de Setor II de Controle Financeiro - SSCF;
3.21. Supervisão de Setor II de Cobrança - SSCOB;
3.22. Supervisão de Setor II de Tesouraria - SSTES;
3.23. Supervisão de Setor II de Contabilidade - SSCONT;
3.24. Supervisão de Setor II de Cadastro - SSCADT;
3.25. Supervisão II de Tecnologia da Informação - STECI;
3.26. Supervisão I de Gerenciamento de Rede - SGERR;
3.27. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAADM;
3.28. Supervisão I de Expediente - SUEX;
3.29. Supervisão de Setor II de Atendimento ao Público - SSAPUB;
3.30. Supervisão de Setor II de Telefonista - SSTEL;
3.31. Supervisão de Setor II de Assessoramento Administrativo - SSASAD;
3.32. Supervisão de Setor II de Atendimento ao Servidor - SSASER;
3.33. Supervisão de Setor II de Secretariado - SSECT;
3.34. Supervisão de Setor II de Vigilância - SSVIG.
III - Nível de Execução Programática:
a) Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DO:
1. Supervisão II de Coletas de Lixo - SCOLL;
2. Supervisão I de Coletas Geral - SCOLG;
3. Supervisão de Setor II de Coleta Hospitalar - SSCOH;
4. Supervisão de Setor I de Coleta Especial - SSCOES;
5. Supervisão de Setor I de Coleta de Grandes Geradores - SSCOGG;
6. Supervisão de Setor I de Cadastro - SSCAD;
7. Supervisão II de Capina Geral - SCAPG;
8. Supervisão de Setor I de Capina Manual - SSCAPM;
9. Supervisão de Setor I de Capina Mecanizada - SSCAPME;
10. Supervisão de Setor I de Capina Conveniada - SSCAPCO;
11. Supervisão II de Varrição e Conservação de Vias Públicas - SVCONV;
12. Supervisão I de Apoio Operacional à Varrição - SAPOPV;
13. Supervisão de Setor II de Apoio Administrativo à Varrição - SSAAV;
14. Supervisão de Setor I de Apoio a Fiscalização de Varrição - SSAPFV;
15. Supervisão de Setor I de Monitoramento de Serviços de Varrição - SSMOSV;
16. Supervisão II de Manutenção e Conservação - SMAC;
17. Supervisão I de Abastecimento - SABAS;
18. Supervisão de Setor I de Lubrificação - SSLUB;
19. Supervisão de Setor I de Lavação - SSLAV;
20. Supervisão I de Almoxarifado de Peças - SALMPE;
21. Supervisão de Setor II de Manutenção - SSMANT;
22. Supervisão de Setor II de Elétrica Automotiva - SSEAUTO;
23. Supervisão I de Mecânica - SMECAN;
24. Supervisão de Setor II de Tornearia Mecânica - SSTMEC;
25. Supervisão de Setor II de Borracharia - SSBOR;
26. Supervisão de Setor I de Lanternagem - SSLAN;
27. Supervisão de setor I de Pintura - SSPINT;
28. Departamento de Controle Animal - DCAN:
28.1. Supervisão I Administrativa das Políticas Públicas de Proteção Animal - SADPA;
28.2. Supervisão II de Manutenção de Animais Apreendidos - SMAAP;
28.3. Supervisão I de Apreensão de Animais - SAPRA.
29. Departamento de Gestão e Programação da Limpeza Pública - DGPRO:
29.1. Supervisão II de Engenharia Sanitária e Ambiental - SESAMB;
29.2. Supervisão II de Geoprocessamento, Dimensionamento e Monitoramento de Rotas - SGDMOR.
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
c) Assessoria Jurídica Setorial - AJS;
d) Assessoria de Comunicação - AC.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Proteção dos animais.
CAPÍTULO II
Das Competências
SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental
SUBSEÇÃO I
Diretoria Administrativa - DA
Art. 3º A Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, orientada por seu Diretor, caberá coordenar
as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Programação e Execução Orçamentária - SPEO;
II - Supervisão II de Contratos e Processos Licitatórios - SCPL.
TÍTULO I
Supervisão de Programação e Execução Orçamentária - SPEO
Art. 4º À Supervisão de Programação e Execução Orçamentária, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa do Departamento
Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA)
sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI da
Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade;
II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes
estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI, da Secretaria de Planejamento e
Gestão (SEPLAG);
III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando suplementações ou
remanejamentos, créditos financeiros adicionais à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e à Secretaria da Fazenda - SF, quando
necessários;
IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e com
as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
V - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira, sobre saldos e dotações
orçamentárias e financeiras da Unidade em subsídio aos processos de contratação, disponibilizando-os, sempre que necessário;
VI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de
Finanças/SF e pela Controladoria Geral do Município - CGM;
VII - acompanhar a publicação de decretos de suplementação orçamentária e informar aos setores responsáveis;
VIII - arquivar documentos relativos a decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria
Administrativa e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor em conjunto com a Diretoria Administrativa medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Administrativa;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Contratos e Processos Licitatórios - SCPL
Art. 5º À Supervisão de Contratos e Processos Licitatórios, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa do Departamento Municipal
de Limpeza Urbana - DEMLURB compete:
I - acompanhar, formalizar e controlar os processos de contratos de fornecimento de insumos/produtos e serviços do Departamento
Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, notadamente no que se refere aos prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade
com as orientações técnicas da Controladoria Geral do Município - CGM;
II - registrar todas as informações relativas aos instrumentos contratuais firmados pela Autarquia, referentes a fornecimento de
insumos/produtos e serviços;
III - alimentar e disponibilizar informações compartilhadas referentes a contratos firmados pelo DEMLURB;
IV - fornecer orientações aos setores internos da Unidade, quando solicitadas, sobre os contratos firmados, para que estes possam
verificar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado;
V - manter contato constante e de forma sistematizada com o gestor de contrato designado da Unidade para obter informações sobre a
conformidade quanto ao atendimento às cláusulas contratuais e registrar as não conformidades, caso aconteçam;
VI - acompanhar vigência dos contratos de fornecimento de insumos/produtos e serviços do Departamento Municipal de Limpeza Urbana -
DEMLURB, informando em tempo hábil os setores responsáveis, quando estes estiverem por encerrar, para que sejam tomadas as devidas
providências;
VII - verificar a possibilidade e providenciar a prorrogação de contratos de acordo com a necessidade e o interesse da Autarquia,
interagindo com o setor jurídico;
VIII - providenciar alterações contratuais de termos aditivos ou de apostilamento do DEMLURB, solicitadas pelos setores interessados,
procedendo aos encaminhamentos devidos;
IX - exigir da sociedade empresária responsável, o cumprimento dos termos contratuais firmados quando ocorrerem situações de não
conformidades, aplicando as penalidades necessárias conforme orientações da AJL/DEMLURB;
X - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços que descumpriram contratos com o
DEMLURB;
XI - providenciar, quando necessário, rescisões contratuais de contratos, com subsídio da Assessoria Jurídica Local - AJL/DEMLURB,
providenciando publicação no Diário Oficial do Município;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria
Administrativa e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor em conjunto com a Diretoria Administrativa medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Administrativa;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
Art. 6º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana -
DEMLURB, orientada por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Recursos Gerais - SRG;
II - Supervisão de Setor II de Conservação - SSCON;
III - Supervisão de Setor II de Obras - SSOB;
IV - Supervisão de Setor II de Manutenção - SSMANUT;
V - Supervisão de Setor II de Serralheria - SSER;
VI - Supervisão de Setor I de Manutenção Elétrica - SSMEL;
VII - Supervisão II de Recursos Humanos - SREH;
VIII - Supervisão I de Folha de Pagamento - SFPAG;
IX - Supervisão de Setor II de Segurança de Trabalho - SSEGT;
X - Supervisão de Setor II de Medicina do Trabalho - SSMEDT;
XI - Supervisão de Setor II de Arquivamento de Documentação de Pessoal - SSADOP;
XII - Supervisão de Setor II de Treinamento - SSTREI;
XIII - Supervisão de Setor II de Monitoramento Profissional - SSMP;
XIV - Supervisão de Setor II de Aposentadoria / Pensão e Auxílio Doença - SSAPAD;
XV - Supervisão II de Recursos Materiais - SREM;
XVI - Supervisão I de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
XVII - Supervisão de Setor II de Compras - SSCOMP;
XVIII - Supervisão de Setor II de Almoxarifado - SSAL;
XIX - Supervisão II de Recursos Financeiros - SREF;
XX - Supervisão de Setor II de Controle Financeiro - SSCF;
XXI - Supervisão de Setor II de Cobrança - SSCOB;
XXII - Supervisão de Setor II de Tesouraria - SSTES;
XXIII - Supervisão de Setor II de Contabilidade - SSCONT;
XXIV - Supervisão de Setor II de Cadastro - SSCADT;
XXV - Supervisão II de Tecnologia da Informação - STECI;
XXVI - Supervisão I de Gerenciamento de Rede - SGERR;
XXVII - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAADM;
XXVIII - Supervisão I de Expediente - SUEX;
XXIX - Supervisão de Setor II de Atendimento ao Público - SSAPUB;
XXX - Supervisão de Setor II de Telefonista - SSTEL;
XXXI - Supervisão de Setor II de Assessoramento Administrativo - SSASAD;
XXXII - Supervisão de Setor II de Atendimento ao Servidor - SSASER;
XXXIII - Supervisão de Setor II de Secretariado - SSECT;
XXXIV - Supervisão de Setor II de Vigilância - SSVIG.
Art. 7º À Supervisão de Recursos Gerais compete:
I - coordenar todas as atividades relacionadas com os serviços gerais;
II - supervisionar os serviços de limpeza e conservação, e manutenção predial, promovendo inspeções periódicas e comunicar à Diretoria
Administrativa, imediatamente, a ocorrência de qualquer anormalidade;
III - disciplinar a utilização de métodos padronizados e normas de procedimentos que possibilitem maior produtividade, controle e
redução dos custos nos diversos órgãos do DEMLURB;
IV - prestar assessoramento ao Diretor Administrativo nos assuntos de sua competência;
V - apresentar ao Diretor Administrativo, sempre que oportuno, proposta de simplificação e padronização do material utilizado pelo
DEMLURB;
VI - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º À Supervisão de Setor de Conservação de Imóveis compete:
I - controlar os bens imóveis e zelar pela conservação dos mesmos;
II - dirigir os serviços de manutenção das instalações do DEMLURB sugerindo normas sobre a sua utilização e seu funcionamento;
III - responder pelo bom manuseio, conservação e eficiência das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e contra incêndio;
IV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
V - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º À Supervisão de Setor de Obras compete:
I - coordenar os trabalhos relativos às pequenas reformas de obra civil dos bens imóveis de todo o Departamento, no que diz respeito a
sua execução, seguindo cronograma indicado pela Engenharia / DEMLURB;
II - dirigir os serviços de obras das instalações do DEMLURB sugerindo normas sobre a sua utilização e seu funcionamento;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 10. À Supervisão de Setor de Manutenção compete:
I - coordenar os trabalhos relativos à manutenção predial dos bens imóveis de todo o Departamento, no que diz respeito a sua execução,
seguindo cronograma indicado pela Engenharia / DEMLURB;
II - dirigir os serviços de manutenção das instalações do DEMLURB sugerindo normas sobre a sua utilização e seu funcionamento;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 11. À Supervisão de Setor de Serralheria compete:
I - coordenar e executar os trabalhos que envolvem questões relacionadas a montagem de estruturas metálicas de todo o Departamento,
assim como pequenos serviços de solda em metal;
II - dirigir os serviços de serralheria do DEMLURB sugerindo normas sobre a sua utilização e seu funcionamento;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 12. À Supervisão de Setor de Manutenção Elétrica compete:
I - executar os trabalhos que envolvem questões relacionadas aos serviços de manutenção e instalação de estruturas elétricas de todo o
Departamento, assim como pequenos serviços relacionados ao assunto;
II - dirigir os serviços de manutenção elétrica das instalações do DEMLURB sugerindo normas sobre a sua utilização e seu funcionamento;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. À Supervisão de Recursos Humanos compete:
I - elaborar e zelar pelo cumprimento da programação anual de férias de todos os funcionários da Autarquia acordada entre as chefias das
diretorias e departamentos, encaminhando-a para a gerência do departamento para aprovação do Diretor Geral do DEMLURB;
II - contratar, exonerar, demitir e acompanhar as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas no DEMLURB em
acordo com o Diretor Geral e Diretor Administrativo;
III - planejar, contratar e controlar os estágios concedidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal do Departamento Municipal de Limpeza Urbana -
DEMLURB;
V - promover, por via direta ou indireta, a realização de concursos e exames de seleção para a admissão de servidores pelo DEMLURB;
VI - prestar assessoramento ao Diretor Administrativo, nos assuntos de sua competência;
VII - preparar, para publicação no Órgão oficial ou por afixação, os atos relativos à pessoal;
VIII - orientar programas de treinamento para os servidores do DEMLURB;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 14. À Supervisão de Folha de Pagamento compete:
I - receber e controlar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
II - gerir o banco de dados de todos os funcionários da Autarquia;
III - manter atualizados todos os dados funcionais que serão utilizados para a geração da folha de pagamento do DEMLURB;
IV - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados à pessoal, cursos e treinamentos;
V - receber e distribuir toda a documentação relativa à pessoal, vales-transporte e crachás de identificação funcional;
VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que
necessário às Unidades interessadas;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 15. À Supervisão de Setor de Segurança de Trabalho compete:
I - vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade do DEMLURB, indicando as
medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos;
II - supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do Trabalho da Autarquia, referentes à neutralização dos riscos
mencionados no item anterior;
III - supervisionar as condições de segurança relativas às instalações e equipamentos do DEMLURB, com vistas a prevenir quanto aos
acidentes de trabalho;
IV - elaborar programas e políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar os
acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
V - receber comunicação de acidente de trabalho, tomando as devidas providências e abrindo comunicação de acidente de trabalho (CAT);
VI - avaliar tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridas no DEMLURB para adoção de medidas preventivas;
VII - acompanhar o uso de EPIs e EPCs dos funcionários do DEMLURB;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 16. À Supervisão de Setor de Medicina do Trabalho compete:
I - proceder ao exame de saúde pré-admissional, quando houver necessidade;
II - proceder, periodicamente, a inspeção de saúde dos servidores do DEMLURB, quando for o caso;
III - prestar assistência médica aos servidores do DEMLURB;
IV - conceder aos servidores do DEMLURB licença para tratamento de saúde;
V - executar os serviços atinentes à medicina e segurança do trabalho;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 17. À Supervisão de Setor de Arquivamento de Documentação de Pessoal compete:
I - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal ativo, inativo e pensionista da Autarquia;
II - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
III - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 18. À Supervisão de Setor de Treinamento compete:
I - promover e executar programas de treinamento para os servidores do DEMLURB, atendendo às instruções e diretrizes estabelecidas
pela Supervisão de Recursos Humanos;
II - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
III - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 19. À Supervisão de Setor de Monitoramento Profissional compete:
I - consolidar relatório mensal de frequência de pessoal da Unidade, realizando conferência com a biometria;
II - auxiliar a Supervisão de Recursos Humanos na elaboração e cumprimento da programação anual de férias de todos os funcionários da
Autarquia;
III - auxiliar na gestão do banco de dados de todos os funcionários da Autarquia;
IV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
V - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 20. À Supervisão de Setor de Aposentadoria / Pensão e Auxílio Doença compete:
I - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior, expedientes relativos à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
II - prestar as informações relativas à aposentadoria e pensão aos servidores e seus beneficiários;
III - informar à Supervisão da Folha de Pagamento a extinção de aposentadorias e pensões para imediata exclusão na folha de
pagamento;
IV - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores inativos e pensionistas informando ao banco de dados do Sistema de Gestão
de Pessoas;
V - convocar, periodicamente, os servidores inativos e pensionistas para preenchimento do formulário de comprovação e/ou atualização
de dados;
VI - orientar, receber, verificar e acompanhar a documentação do servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para
concessão de aposentadorias, pensões e benefícios;
VII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da
Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social;
VIII - providenciar os cálculos para concessão dos proventos de aposentadoria e pensão;
IX - rever, periodicamente, os proventos de aposentadoria e pensão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. À Supervisão de Recursos Materiais compete:
I - controlar recebimento de insumos e materiais de consumo do DEMLURB, conferindo empenho, documentação, quantidade, qualidade,
e informando à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos qualquer não conformidade encontrada para providências junto ao
fornecedor, quando necessário;
II - separar os pedidos, emitir ordem de expedição e distribuir internamente os insumos e materiais de consumo, conforme solicitações
dos setores internos;
III - manter controle permanente sobre os saldos de estoque, informando estoque mínimo, solicitando reposição sempre que necessário;
IV - manter banco de dados atualizado, inserindo dados da nota fiscal e do produto, para os devidos controles;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 22. À Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos compete:
I - orientar e fiscalizar a entrada, saída e emprego do material, adquirido ou guardado pela Supervisão de Recursos Materiais;
II - orientar o serviço de almoxarifado;
III - encaminhar à Supervisão de Recursos de Financeiros com as declarações de recebimento e aceitação do material, as notas de
entrega dos fornecedores; IV - orientar os órgãos do DEMLURB quanto à maneira de formular requisições;
IV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
V - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 23. À Supervisão de Setor de Compras compete:
I - participar do processo de aquisição do material permanente, de consumo e de expedientes necessários ao serviço do DEMLURB,
obedecendo às normas legais vigentes;
II - manter atualizado o cadastro de fornecedores do DEMLURB;
III - receber e conferir os valores e prazos das notas de entrega dos fornecedores e encaminhá-las à Supervisão II de Recursos Materiais
com as declarações de recebimento e aceitação do material pelos almoxarifados, insumos e peças;
IV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
V - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 24. À Supervisão de Setor de Almoxarifado compete:
I - Armazenar e estocar os insumos e materiais de consumo do DEMLURB, em conformidade com as normas técnicas de armazenamento;
II - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
III - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. À Supervisão de Recursos Financeiros compete:
I - realizar as aplicações de recursos geridos pelo DEMLURB de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
II - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e
observando os instrumentos legais instituídos;
III - identificar junto às instituições bancárias as contas bancárias para recebimento de recursos e acompanhar as datas de depósito;
IV - identificar a necessidade de requerer às instituições bancárias contratadas a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias
relativas aos recursos geridos pelo Departamento Municipal de Limpeza Pública - DEMLURB;
V - providenciar demonstrativos de contas bancárias e incluir registros e receitas nos sistemas e gerenciadores financeiros próprios;
VI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de
Finanças/SF e pela Controladoria Geral do Município - CGM;
VII - realizar as prestações de contas da Autarquia;
VIII - arquivar documentos das Minutas e das Conciliações Bancárias do Departamento Municipal de Limpeza Pública - DEMLURB,
disponibilizando-os para eventuais consultas;
IX - receber documentos, conferir dados e efetuar lançamentos contábeis diversos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana -
DEMLURB, comunicando e disponibilizando dados aos órgãos competentes;
X - gerar e disponibilizar balancetes financeiros e relatórios contábeis do DEMLURB;
XI - efetuar o controle de impostos e taxas lançados do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, comunicando à Supervisão de
Programação e Execução Orçamentária e Financeira, inconsistências de dados para correção;
XII - prestar informações e suporte aos setores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB) e de outras unidades da PJF,
quando necessário;
XIII - arquivar documentação de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 26. À Supervisão de Setor de Controle Financeiro compete:
I - promover a elaboração de estudos de viabilidade econômica e financeira;
II - promover a elaboração de análises de opções de investimentos;
III - promover a guarda de bens e valores que lhe forem confiados;
IV - promover o controle das contas bancárias conciliando os seus saldos com os registros contábeis, mensalmente;
V - promover a emissão de cheques, ordens de pagamento, de recebimento, de transferência e depósito bancários;
VI - promover a elaboração do boletim de movimentação de Caixa e bancos, diariamente;
VII - analisar, previamente, os documentos básicos autorizativos de pagamento e recebimentos;
VIII - acompanhar os cumprimentos dos cronogramas financeiros;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 27. À Supervisão de Setor de Cobrança compete:
I - providenciar a geração / emissão de Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs referentes às taxas de coleta de lixo domiciliar,
coleta de resíduos de grandes geradores, coleta de resíduos de limpeza de eventos em locais públicos, entre outros, relacionados à
limpeza pública;
II - promover a cobrança dos débitos dos adquirentes de bens e serviços do DEMLURB;
III - controlar a arrecadação das prestações dos financiamentos concebidos;
IV - elaborar, mensalmente, relatório da arrecadação efetivada separando os valores correspondentes e amortização do capital, juros e
taxas;
V - fiscalizar a exatidão dos valores cobrados a título de juros e taxas;
VI - conciliar os saldos das contas dos mutuários do DEMLURB com os registros contábeis, mensalmente;
VII - elaborar relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas;
VIII - providenciar a distribuição das guias de cobrança no domicílio dos utilizadores dos serviços do DEMLURB, emitidas via SIFAM, cujo
percentual de reajuste anual é definido pela Secretaria da Fazenda - SF;
IX - registrar os pagamentos efetuados pelos utilizadores dos serviços do DEMLURB, mantendo as baixas de pagamento, rigorosamente,
em dia;
X - aplicar multas por falta de pagamento dentro do prazo estabelecido;
XI - extrair e visar certidões para cobrança judicial da dívida ativa, enviando-as ao Assistente Jurídico;
XII - realizar a cobrança amigável da dívida ativa;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 28. À Supervisão de Setor de Tesouraria compete:
I - elaborar e acompanhar fluxo de caixa do Departamento Municipal de Limpeza Pública - DEMLURB;
II - executar a programação de pagamentos do Departamento Municipal de Limpeza Pública - DEMLURB nos prazos estabelecidos,
informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
III - acompanhar e controlar, através de consultas diárias os saldos, extratos bancários e o ingresso de receitas;
IV - apurar, registrar e conciliar os dados relativos às movimentações bancárias bem como dos rendimentos de aplicações financeiras,
para o fechamento de balancetes mensais e prestação de contas;
V - prestar informações e suporte técnico às demandas internas operacionais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
e instituições bancárias nas questões que se referem a cadastro e movimentações bancárias;
VI - prestar informações sobre a posição de pagamentos e pendências solicitadas pelos fornecedores, pessoas físicas, prestadores de
serviços, servidores, departamentos, supervisões do Departamento Municipal de Limpeza Pública - DEMLURB;
VII - receber, conferir e classificar as contas bancárias das despesas liquidadas do Departamento Municipal de Limpeza urbana - DEMLURB
realizando os devidos controles e arquivos;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 29. À Supervisão de Setor de Contabilidade compete:
I - visar todos os documentos elaborados ou fornecidos pelo Serviço de Contabilidade;
II - proceder, segundo as instruções superiores, à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados e existentes;
III - escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases os lançamentos relativos às operações contábeis, visando a demonstrar
a receita e a despesa;
IV - levantar, na época própria, o balanço geral do DEMLURB com os respectivos quadros demonstrativos;
V - assinar, conjuntamente com o Supervisor de Recursos Financeiros, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil;
VI - apresentar ao Supervisor de Recursos Financeiros, no prazo legal e na periodicidade determinada, o balanço geral, balancetes e
outros documentos de apuração contábil;
VII - empenhar, previamente, a despesa extraindo a nota de empenho respectiva;
VIII - controlar a execução orçamentária, de modo que a Administração esteja sempre a par da execução dos trabalhos previstos no
orçamento;
IX - informar, imediatamente, aos órgãos interessados sobre a insuficiência de dotação orçamentária e créditos;
X - comunicar, incontinente, ao Supervisor de Recursos Financeiros, a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando
não tenham sido cobertas, sob pena de responsabilidade solidária;
XI - examinar, instruir e conferir os processos de pagamento, informando ao Supervisor de Recursos Financeiros quando se verificarem
irregularidades ou falhas;
XII - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes;
XIII - Proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis e acompanhar rigorosamente as variações havidas;
XIV - proceder ao registro, em fichas individuais, de todas as contas que, para efeito de controle, tenham necessidade de desdobramento;
XV - registrar as fianças dos servidores sujeitos às mesmas e controlar sua renovação e liquidação;
XVI - estabelecer entrosamento com os demais órgãos do DEMLURB visando à melhoria e à regularidade dos registros contábeis;
XVII - colaborar na elaboração da proposta orçamentária do DEMLURB;
XVIII - orientar todos os serviços de natureza contábil;
XIX - apurar os custos operacionais dos serviços;
XX - organizar, mensalmente, os balancetes financeiros;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XXIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 30. À Supervisão de Setor de Cadastro compete:
I - promover a identificação dos lotes, residências e novas construções, com dados objetivos que proporcionem melhor identificação das
unidades imobiliárias;
II - manter organizado o cadastro dos utilizadores dos serviços do DEMLURB;
III - proceder ao atendimento ao público, com referência às reclamações sobre a cobrança da taxa de limpeza pública;
IV - fornecer elementos para a Supervisão de Setor II de Cobrança para emissão das respectivas guias;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. À Supervisão de Tecnologia da Informação compete:
I - realizar avaliação de equipamentos a serem aproveitados ou sucateados;
II - manter cadastro do parque tecnológico atualizado controlando a documentação de licença e garantia de hardware e software;
III - atualizar parque tecnológico identificando hardware/software em não conformidade com os padrões adotados para funcionamento no
DEMLURB;
IV - receber Políticas de Segurança para micro informática da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI/SEPLAG implantando-as;
V - estabelecer políticas de padronização e implementar normas para microinformática em conformidade com a Subsecretaria de
Tecnologia da Informação - SSTI/SEPLAG;
VI - desenvolver e manter sistemas corporativos, de controles na Intranet e de interface com o cidadão;
VII - planejar e manter plano de backup;
VIII - gerir a contratação de sistemas corporativos de terceiros;
IX - gerir Segurança do Ambiente Computacional DEMLURB;
X - liberar acesso à internet através de senha do Squid, quando for o caso;
XI - criar login e senha para acesso aos diversos sistemas utilizados pelo DEMLURB e excluir acesso quando necessário;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 32. À Supervisão de Gerenciamento de Rede compete:
I - atender solicitação do usuário através do Help Desk analisando os pedidos e tomando medidas cabíveis para solução do problema;
II - auxiliar na manutenção do cadastro do parque tecnológico atualizado controlando a documentação de licença e garantia de hardware
e software;
III - colaborar no desenvolvimento e manutenção de sistemas corporativos, de controles na Intranet e de interface com o cidadão;
IV - desenvolver e atualizar site de internet do DEMLURB;
V - auxiliar na gestão de Segurança do Ambiente Computacional DEMLURB;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 33. À Supervisão de Apoio Administrativo compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Malotes e
Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua
numeração e tramitação;
II - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de
legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
III - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos e documentos diversos de interesse da Unidade;
IV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
V - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio
administrativo de interesse da Unidade;
VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que
necessário às Unidades interessadas;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 34. À Supervisão de Expediente compete:
I - executar os trabalhos relativos às comunicações, protocolo e arquivo da Diretoria Administrativa;
II - preparar para despacho do Diretor Administrativo os expedientes de sua competência;
III - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo;
IV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
V - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. À Supervisão de Setor de Atendimento ao Público compete:
I - executar os trabalhos relativos ao atendimento ao público externo em geral, prestando informações, atendendo reclamações, fazendo
anotações e encaminhando o público de acordo com a necessidade;
II - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
III - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 36. À Supervisão de Setor de Telefonista compete:
I - controlar a recepção do prédio sede do DEMLURB e o serviço de chamadas telefônicas;
II - executar os trabalhos relativos ao atendimento de chamadas telefônicas internas e externas, operando mesa telefônica, recebendo e
transmitindo mensagens e informações em geral;
III - atender as chamadas transferindo-as para os diversos setores;
IV - observar e relatar as irregularidades ocorridas nos ramais;
V - atender as reclamações dos usuários encaminhado-as aos setores responsáveis para tomada de medidas cabíveis;
VI - providenciar as ligações urbanas e interurbanas de qualquer natureza e anotar dados das indicações das respectivas chamadas;
VII - manter arquivo de documentos referentes ao serviço;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 37. À Supervisão de Setor de Assessoramento Administrativo compete:
I - orientar, coordenar e controlar o Departamento e as supervisões subordinados à Diretoria administrativa;
II - fiscalizar o Departamento e as supervisões subordinadas diretamente à Diretoria Administrativa, observando os dispositivos
regimentais e as decisões do Diretor Administrativo, a quem compete a apreciação de suas tarefas;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 38. À Supervisão de Setor de Atendimento ao Servidor compete:
I - prestar assessoramento ao Diretor Administrativo, nos assuntos de sua competência;
II - atender as demandas dos servidores do DEMLURB, quando estes desejarem ou necessitarem conversar com o Diretor Administrativo
sobre questões relacionadas aos serviços que não foram resolvidas por seu superior imediato;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 39. À Supervisão de Setor de Secretariado compete:
I - assistir o Diretor Geral na execução dos serviços de sua competência;
II - receber as pessoas que desejarem falar com o Diretor Geral, prestando-lhes os esclarecimentos necessários;
III - preparar documento de comunicação das decisões do Diretor geral e encaminhar, para ciência, a todos os órgãos;
IV - receber e abrir correspondência enviada ao DEMLURB, bem como preparar e expedir correspondência do Diretor Geral;
V - secretariar as Comissões de Licitação para execução de obras ou material;
VI - examinar os papéis e processos encaminhados ao Diretor Geral, distribuindo-os, quando for o caso, aos órgãos competentes para
estudos e informações;
VII - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 40. À Supervisão de Setor de Vigilância compete:
I - responder, diretamente, à Supervisão de Apoio Administrativo;
II - responder pelos serviços de vigilância de todos os imóveis, locados ou próprios do DEMLURB, assim como os equipamentos guardados
dentro destes;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Nível de Execução Programática
SUBSEÇÃO I
Diretoria Operacional - DO
Art. 41. A Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, orientada por seu Diretor, caberá coordenar
as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Coletas de Lixo - SCOLL;
II - Supervisão I de Coletas Geral - SCOLG;
III - Supervisão de Setor II de Coleta Hospitalar - SSCOH;
IV - Supervisão de Setor I de Coleta Especial - SSCOES;
V - Supervisão de Setor I de Coleta de Grandes Geradores - SSCOGG;
VI - Supervisão de Setor I de Cadastro - SSCAD;
VII - Supervisão II de Capina Geral - SCAPG;
VIII - Supervisão de Setor I de Capina Manual - SSCAPM;
IX - Supervisão de Setor I de Capina Mecanizada - SSCAPME;
X - Supervisão de Setor I de Capina Conveniada - SSCAPCO;
XI - Supervisão II de Varrição e Conservação de Vias Públicas - SVCONV;
XII - Supervisão I de Apoio Operacional à Varrição - SAPOPV;
XIII - Supervisão de Setor II de Apoio Administrativo à Varrição - SSAAV;
XIV - Supervisão de Setor I de Apoio a Fiscalização de Varrição - SSAPFV;
XV - Supervisão de Setor I de Monitoramento de Serviços de Varrição - SSMOSV;
XVI - Supervisão II de Manutenção e Conservação - SMAC;
XVII - Supervisão I de Abastecimento - SABAS;
XVIII - Supervisão de Setor I de Lubrificação - SSLUB;
XIX - Supervisão de Setor I de Lavação - SSLAV;
XX - Supervisão I de Almoxarifado de Peças - SALMPE;
XXI - Supervisão de Setor II de Manutenção - SSMANT;
XXII - Supervisão de Setor II de Elétrica Automotiva - SSEAUTO;
XXIII - Supervisão I de Mecânica - SMECAN;
XXIV - Supervisão de Setor II de Tornearia Mecânica - SSTMEC;
XXV - Supervisão de Setor II de Borracharia - SSBOR;
XXVI - Supervisão de Setor I de Lanternagem - SSLAN;
XXVII - Supervisão de setor I de Pintura - SSPINT.
TÍTULO I
Supervisão de Coletas de Lixo - SCOLL
Art. 42. À Supervisão de Coletas de Lixo compete:
I - organizar logística das rotas de coleta especial, do tipo hospitalar, grandes geradores e coleta geral;
II - verificar números de caminhões disponíveis e as condições de uso dos mesmos;
III - realizar checklist de defeitos de caminhões, quando necessário, encaminhando para o setor responsável;
IV - acompanhar o abastecimento e o registro de saída e entrada dos veículos do DEMLURB;
V - coordenar a distribuição e o recolhimento de contêineres em locais pré-estabelecidos;
VI - atender acidente de trabalho ocorrido durante o turno tomando as providências necessárias, como acionamento da Supervisão de
Medicina e Segurança do Trabalho e continuidade da rota;
VII - aguardar retorno das equipes de coleta tomando ciência dos acontecimentos durante a realização da rota e providenciando medidas
cabíveis quando for o caso;
VIII - receber Boletins Diários Operacional - BDO das rotas no final do turno para controle;
IX - fiscalizar, por amostragem e in loco, a qualidade dos serviços executados pelas equipes;
X - receber, analisar e propor soluções para as solicitações feitas pelos munícipes, encaminhando as providências a serem tomadas ao
Diretor Operacional do DEMLURB;
XI - acompanhar e atestar as frequências e os afastamentos dos funcionários;
XII - observar os resultados das rotas estabelecidas pela Supervisão de Geoprocessamento, Dimensionamento e Monitoramento de Rotas,
fiscalizando o desempenho das respectivas equipes, a qualidade do serviço e o cumprimento das metas estabelecidas;
XIII - dar retorno à Supervisão de Geoprocessamento, Dimensionamento e Monitoramento de Rotas sobre a adequação ou necessidade de
ajustes da rotas programadas;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Coletas Geral - SCOLG
Art. 43. À Supervisão de Coletas Geral compete:
I - coordenar os roteiros a serem cumpridos, visando o bom andamento do serviço de coleta;
II - responder pela guarda, controle e conservação de materiais e equipamentos sob a sua responsabilidade;
III - administrar conflitos entre os componentes da equipe, evitando a descontinuidade do serviço;
IV - inserir novas rotas, organizar e manter a coleta geral de resíduos;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Setor de Coleta Hospitalar - SSCOH
Art. 44. À Supervisão de Setor de Coleta Hospitalar compete:
I - organizar logística das rotas de coleta hospitalar;
II - adequar as equipes, quando necessário, para realização das rotas programadas;
III - administrar conflitos entre os componentes da equipe, evitando a descontinuidade do serviço;
IV - inserir novas rotas, organizar e manter a coleta de resíduos hospitalar;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
Supervisão de Setor de Coleta Especial - SSCOES
Art. 45. À Supervisão de Setor de Coleta Especial compete:
I - organizar logística das rotas de coleta especial;
II - adequar as equipes, quando necessário, para realização das rotas programadas;
III - administrar conflitos entre os componentes da equipe, evitando a descontinuidade do serviço;
IV - inserir novas rotas, organizar e manter a coleta de resíduos especiais;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
Supervisão de Setor de Coleta de Grandes Geradores - SSCOGG
Art. 46. À Supervisão de Setor de Coleta de Grandes Geradores compete:
I - organizar logística das rotas de coleta de grandes geradores;
II - adequar as equipes, quando necessário, para realização das rotas programadas;
III - administrar conflitos entre os componentes da equipe, evitando a descontinuidade do serviço;
IV - inserir novas rotas, organizar e manter a coleta de resíduos de grandes geradores;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
Supervisão de Setor de Cadastro - SSCAD
Art. 47. À Supervisão de Setor de Cadastro compete:
I - receber a reclamação dos utilizadores dos serviços de coletas do DEMLURB;
II - proceder ao cadastramento de usuários dos serviços de coleta especiais, grandes geradores e hospitalar;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VII
Supervisão de Capina Geral - SCAPG
Art. 48. À Supervisão de Capina Geral compete:
I - executar os serviços de capina e roçada mecanizada em vias e logradouros públicos, de acordo com o programa traçado pelo Diretor
Operacional do DEMLURB;
II - zelar, controlar, limpar, requisitar e responder pelos equipamentos utilizados no Setor de Capinas;
III - executar recolhimento de entulho sempre que solicitado pelas supervisões de Capina Manual, Mecanizada e Conveniada;
IV - retirar entulho e materiais de construção, atendendo solicitação de limpeza de bota fora irregular, transportando o material coletado à
sua destinação final;
V - instruir cidadão quando a retirada do material não for de competência do DEMLURB;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VIII
Supervisão de Setor de Capina Manual - SSCAPM
Art. 49. À Supervisão de Setor de Capina Manual compete:
I - executar os serviços de capina, limpeza das vias e logradouros públicos, de acordo com o programa traçado pela Diretoria Operacional
do DEMLUB;
II - zelar, controlar, limpar, requisitar e responder pelos equipamentos utilizados no Setor de Capina Manual;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO IX
Supervisão de Setor de Capina Mecanizada - SSCAPME
Art. 50. À Supervisão de Setor de Capina Mecanizada compete:
I - executar os serviços de roçada e limpeza das vias e logradouros públicos, de acordo com o programa traçado pela Diretoria
Operacional do DEMLUB;
II - zelar, controlar, limpar, requisitar e responder pelos equipamentos utilizados no Setor de Capina Mecanizada;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO X
Supervisão de Setor de Capina Conveniada - SSCAPCO
Art. 51. À Supervisão de Setor de Capina Conveniada compete:
I - executar os serviços de capina e limpeza das vias e logradouros públicos, de acordo com o programa traçado pela Diretoria
Operacional do DEMLUB;
II - zelar, controlar, limpar, requisitar e responder pelos equipamentos utilizados no Setor de Capina Conveniada;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XI
Supervisão de Varrição e Conservação de Vias Públicas - SVCONV
Art. 52. À Supervisão de Varrição e Conservação de Vias Públicas compete:
I - executar serviços rotineiros e esporádicos de lavação e varrição de vias públicas do município;
II - coordenar as equipes fixas e volantes do serviço de varrição;
III - realizar vistoria dos trechos de varrição, verificando qualidade dos serviços;
IV - organizar logística dos serviços de varrição, inclusive, dos mutirões e das feiras de grande porte;
V - programar e realizar limpeza das paradas de ônibus urbanos;
VI - receber e analisar solicitações de instalação de caixas coletoras, vistoriando os locais e fazendo a instalação, quando for o caso;
VII - realizar a manutenção das caixas coletoras instaladas no município;
VIII - realizar coleta dos resíduos da varrição e de apoio à rota de coleta de resíduos domiciliares, quando necessário;
IX - realizar lavação de ruas, encaminhando as equipes para área de execução da tarefa, recolhendo, ensacando e levando os resíduos
para caminhão compactador para serem transportados para o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR);
X - providenciar retirada de móveis velhos atendendo solicitações dos munícipes;
XI - coletar pequenos volumes de entulhos e focos de lixo;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XII
Supervisão de Apoio Operacional à Varrição - SAPOPV
Art. 53. À Supervisão de Apoio Operacional à Varrição compete:
I - executar os serviços de apoio operacional às equipes que atuam em varrição das vias e logradouros públicos atendendo à programação
da Diretoria Operacional do DEMLUB;
II - zelar, controlar, requisitar e responder pelos equipamentos e EPIs utilizados no Setor de Varrição e Conservação de Vias Públicas;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XIII
Supervisão de Setor de Apoio Administrativo à Varrição - SSAAV
Art. 54. À Supervisão de Setor de Apoio Administrativo à Varrição compete:
I - executar os serviços de apoio administrativo as equipes que atuam em varrição das vias e logradouros públicos atendendo à
programação da Diretoria Operacional do DEMLUB, de acordo com as orientações da Supervisão II de Apoio Administrativo /
Departamento Administrativo/ DEMLURB;
II - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
III - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XIV
Supervisão de Setor de Apoio a Fiscalização de Varrição - SSAPFV
Art. 55. À Supervisão de Setor de Apoio a Fiscalização de Varrição compete:
I - efetivar e controlar todas as operações de fiscalização desenvolvidas pelos seus subordinados;
II - providenciar junto aos seus subordinados as informações e roteiros para o desenvolvimento ordenado relativo à fiscalização em geral;
III - encaminhar à fiscalização de posturas do município, assuntos que envolvem descarte irregular de resíduos sólidos urbanos,
informando a hora do descarte, local do descarte e forma de descarte;
IV - instruir cidadão quando a retirada do material não for de competência do DEMLURB;
V - enviar ao Diretor de Operações os eventuais pedidos de serviços de conservação e limpeza que se fizerem necessários;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XV
Supervisão de Setor de Monitoramento
de Serviços de Varrição - SSMOSV
Art. 56. À Supervisão de Setor de Monitoramento de Serviços de Varrição compete:
I - executar os serviços de monitoramento operacional das equipes que atuam em varrição das vias e logradouros públicos, atendendo à
programação da Diretoria Operacional do DEMLUB;
II - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
III - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XVI
Supervisão de Manutenção e Conservação - SMAC
Art. 57. À Supervisão de Manutenção e Conservação compete:
I - controlar todas as operações de manutenção, preventiva e corretiva, recuperação e reforma dos equipamentos e veículos de
propriedade do DEMLURB;
II - fiscalizar o bom andamento, precisão e honestidade dos serviços efetuados por terceiros para atender necessidades da oficina-
mecânica;
III - opinar sobre qualidade e marcas, para efeito de aquisição de veículos, equipamentos, peças e acessórios;
IV - zelar pela segurança de todos os empregados e pelos bens móveis e imóveis pertencentes à sua área de atuação de acordo com as
orientações da Supervisão de Setor II de Segurança de Trabalho;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XVII
Supervisão de Abastecimento - SABAS
Art. 58. À Supervisão de Abastecimento compete:
I - promover o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos em operação do DEMLURB;
II - controlar o gasto de combustível e lubrificante utilizados pela frota do DEMLUB;
III - elaborar quadros demonstrativos dos gastos da supervisão de Abastecimento, encaminhando-os ao Diretor Operacional;
IV - manter em boas condições os equipamentos utilizados na prestação dos serviços da supervisão;
V - fazer as previsões e solicitações de compra de combustível para veículos e equipamentos;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XVIII
Supervisão de Setor de Lubrificação - SSLUB
Art. 59. À Supervisão de Setor de Lubrificação compete:
I - promover a lubrificação dos veículos próprios em operação no DEMLURB;
II - controlar o gasto de lubrificantes;
III - elaborar quadros demonstrativos dos gastos, encaminhando-os ao Diretor Operacional;
IV - manter em boas condições os equipamentos utilizados na prestação dos serviços da supervisão;
V - fazer as previsões e solicitações de compra de lubrificantes para veículos e equipamentos;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XIX
Supervisão de Setor de Lavação - SSLAV
Art. 60. À Supervisão de Setor de Lavação compete:
I - promover a lavagem e higienização dos veículos em operação do DEMLURB;
II - elaborar quadros demonstrativos dos gastos, encaminhando-os ao Diretor Operacional;
III - manter em boas condições os equipamentos utilizados na prestação dos serviços da supervisão;
IV - fazer as previsões e solicitações de materiais para limpeza e conservação dos veículos e equipamentos do DEMLURB;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XX
Supervisão de Almoxarifado de Peças - SALMPE
Art. 61. À Supervisão de Almoxarifado de Peças compete:
I - armazenar e estocar peças de reposição automotivas, insumos e materiais de consumo utilizados pela oficina Mecânica do DEMLURB;
II - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
III - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
IV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
V - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXI
Supervisão de Setor de Manutenção - SSMANT
Art. 62. À Supervisão de Setor II de Manutenção, orientada por seu supervisor, compete:
I - promover a manutenção dos equipamentos que são utilizados na manutenção e reparo dos veículos utilizados em operações do
DEMLURB;
II - elaborar quadros demonstrativos dos gastos, encaminhando-os ao Diretor Operacional;
III - manter em boas condições os equipamentos utilizados na prestação dos serviços da supervisão;
IV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
V - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXII
Supervisão de Setor de Elétrica Automotiva - SSEAUTO
Art. 63. À Supervisão de Setor de Elétrica Automotiva compete:
I - promover a manutenção e troca de componentes que envolvem a parte elétrica dos veículos próprios e equipamentos em operação do
DEMLURB;
II - elaborar quadros demonstrativos dos gastos, encaminhando-os ao Diretor Operacional;
III - manter em boas condições os equipamentos utilizados na prestação dos serviços da supervisão;
IV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
V - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXIII
Supervisão de Mecânica - SMECAN
Art. 64. À Supervisão de Mecânica compete:
I - programar e executar a manutenção, preventiva e corretiva, recuperação, reformas, recondicionamento, montagem e desmontagem,
substituição de peças e acessórios das máquinas, equipamentos e veículos de propriedade do DEMLURB;
II - atender às solicitações e determinações do seu superior hierárquico;
III - fazer a solicitação do material a ser utilizado na prestação dos serviços da supervisão;
IV - fiscalizar a desmontagem e limpeza dos componentes a serem recondicionados, a fim de participar do seu exame, para decidir as
medidas a serem tomadas;
V - controlar a montagem de peças e componentes em máquinas, veículos e equipamentos, dentro das normas estabelecidas pelo
fabricante;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXIV
Supervisão de Setor de Tornearia Mecânica - SSTMEC
Art. 65. À Supervisão de Setor de Tornearia Mecânica compete:
I - prestar os serviços de tornearia e usinagem em peças a serem utilizadas pelo DEMLURB;
II - responder pela conservação dos equipamentos a serem utilizados;
III - solicitar os materiais que se fizerem necessário para execução das atividades da supervisão;
IV - manter a fiscalização permanente sobre o estado de conservação das ferramentas e equipamentos usados no Serviço de torno,
promovendo a manutenção preventiva das mesmas;
V - executar outras determinações emanadas de seu superior hierárquico;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXV
Supervisão de Setor de Borracharia - SSBOR
Art. 66. À Supervisão de Setor de Borracharia compete:
I - executar os serviços de borracharia em geral;
II - prestar socorro aos veículos e equipamentos do DEMLURB em atuação fora da unidade, quando necessário;
III - responder pela conservação dos equipamentos a serem utilizados;
IV - solicitar os materiais necessários para execução das atividades da supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXVI
Supervisão de Setor de Lanternagem - SSLAN
Art. 67. À Supervisão de Setor de Lanternagem compete:
I - preparar e reparar partes de latarias de autos e de placas informativas e letreiros, quando necessário;
II - executar o serviço de lanternagem em geral;
III - responder pela conservação dos equipamentos utilizados pela supervisão;
IV - solicitar os materiais necessários para execução das atividades da supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXVII
Supervisão de setor de Pintura - SSPINT
Art. 68. À Supervisão de setor de Pintura compete:
I - preparar e pintar partes de latarias de autos e de placas informativas e letreiros, quando necessário;
II - executar o serviço de pintura em geral;
III - responder pela conservação dos equipamentos a serem utilizados nos serviços prestados pela supervisão;
IV - promover a guarda e conservação das tintas e materiais utilizados pela supervisão;
V - solicitar os materiais necessários para execução das atividades da supervisão;
VI - executar outras determinações emanadas de seu superior hierárquico;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Operacional e
com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor em conjunto com a Diretoria Operacional medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Operacional;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXVIII
Departamento de Controle Animal - DCAN
Art. 69. O Departamento de Controle Animal - DCAN da Diretoria Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, orientada
por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão I Administrativa das Políticas Públicas de Proteção Animal - SADPA;
II - Supervisão II de Manutenção de Animais Apreendidos - SMAAP;
III - Supervisão I de Apreensão de Animais - SAPRA.
Art. 70. À Supervisão Administrativa das Políticas Públicas de Proteção Animal compete:
I - providenciar conveniamento para os serviços veterinários destinados ao atendimento aos animais de pequeno porte pertencentes à
população de baixa renda e aos do Canil Municipal, extensivo aos animais sem dono;
II - supervisionar o serviço do castramóvel, direcionado ao atendimento dos animais de pequeno porte, como cães e gatos, pertencentes
à população de baixa renda;
III - desenvolver campanhas para ações educativas visando à posse consciente de animais e daqueles em condições especiais ou de
abandono;
IV - prestar apoio administrativo às ações do Departamento voltadas ao desenvolvimento das políticas públicas de proteção animal;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 71. À Supervisão de Manutenção de Animais Apreendidos compete:
I - executar as atividades de manutenção e tratamento de animais apreendidos e abrigados no Canil Municipal;
II - promover campanhas de adoção de animais tratados e abrigados no Canil Municipal;
III - interagir com demais unidades do Município e com instituições do terceiro setor em ações em prol dos animais abrigados no Canil
Municipal;
IV - organizar e supervisionar o controle dos procedimentos e registros dos animais abrigados ou atendidos no Canil Municipal;
V - providenciar instalações adequadas, equipamentos e materiais necessários à manutenção do Canil Municipal;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 72. À Supervisão de Apreensão de Animais compete:
I - dirigir e organizar a apreensão de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso público;
II - providenciar veículos, equipamentos e materiais necessários à apreensão de animais;
III - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IV - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
VI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO XXIX
Departamento de Gestão e Programação
da Limpeza Pública - DGPRO
Art. 73. O Departamento de Gestão e Programação da Limpeza Pública - DGPRO da Diretoria Administrativa do Departamento Municipal
de Limpeza Urbana, orientada por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Engenharia Sanitária e Ambiental - SESAMB;
II - Supervisão II de Geoprocessamento, Dimensionamento e Monitoramento de Rotas - SGDMOR.
Art. 74. À Supervisão de Engenharia Sanitária e Ambiental compete:
I - emitir parecer sobre Projeto de Lei Municipal na área de Resíduos Sólidos Urbanos;
II - gerir contratos de obras públicas e serviços de engenharia, emitindo ordem de serviço, acompanhando evolução da obra e ou serviço,
solicitando adequações quando necessário, e conferindo documentação para autorizar os devidos pagamentos;
III - receber solicitação de estudo para realização de obras de pequeno porte, verificar viabilidade e elaborar Projeto Arquitetônico e
Estrutural;
IV - elaborar orçamento de pequenas obras e reformas;
V - compor preços para licitação de serviços, e, ou locação de equipamentos;
VI - realizar preenchimento do Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Obras Pública (SISOBRAS ou GEOBRAS);
VII - elaborar roteiro de acompanhamento da operação de concessionárias a partir de informações Obtidas nas Licenças Ambientais
emitidas pela Fundação Estadual de Meio Ambiental - F.E.A.M.;
VIII - solicitar às concessionárias o plano de monitoramento e o agendamento para coleta de amostras diversas, acompanhando as
coletas nas datas previstas;
IX - receber relatório técnico com os boletins consolidados com as análises das amostras;
X - realizar monitoramento das concessionárias, através de vistorias, verificando conformidades com o Projeto Executivo e com as Normas
Técnicas, solicitando adequações, quando necessário;
XI - verificar se as condicionantes ambientais contidas no Licenciamento de Operação estão sendo cumpridas, solicitando cumprimento
das mesmas quando necessário;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem
necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 75. À Supervisão de Geoprocessamento, Dimensionamento e Monitoramento de Rotas compete:
I - levantar, analisar e propor formulação para as rotas de coleta de resíduos sólidos urbanos, submetendo-as à apreciação da chefia do
departamento;
II - efetuar o cadastro das rotas dos veículos de coleta para aquisição dos pontos de interesse e definição do traçado utilizando o
equipamento de GPS;
III - alimentar o Sistema de Informações Geográficas (SIG) utilizando os dados coletados em campo por meio do GPS e/ou rastreador de
veículos, que permitam a espacialização e visualização da operacionalização das rotas;
IV - utilizar o SIG para otimizar rotas e gerar mapas temáticos;
V - redimensionar rotas sempre que necessário;
VI - cadastrar grandes geradores de resíduos sólidos e especiais;
VII - atender solicitação de coleta e descarte de resíduos sólidos especiais verificando classificação e enquadramento, orientando o
solicitante quando necessário;
VIII - atender e/ou identificar grandes geradores de resíduos sólidos solicitando medições para redimensionamento de rota e
providenciando a transferência para rota adequada;
IX - solicitar ao setor responsável a emissão e o envio de boleto de cobrança ao grande gerador de resíduo sólido e/ou resíduos especiais
cadastrado;
X - informar ao solicitante de coleta e descarte de resíduos sólidos e/ou resíduos especiais valor da taxa de coleta, dia e hora da
realização da coleta;
XI - cancelar cadastramento de grandes geradores de resíduos sólidos, solicitando o cancelamento da cobrança ao setor responsável;
XII - espacializar dados da limpeza pública municipal nos sistemas de geoprocessamento utilizados pelo Departamento Municipal de
Limpeza Pública, gerindo sua manutenção e integrando-os ao banco de dados georreferenciado da Prefeitura;
XIII - produzir gráficos estatísticos, tabelas, mapas, dentre outros produtos que possam auxiliar na gestão e execução dos serviços das
diversas áreas do Departamento Municipal de Limpeza Pública - DEMLURB;
XIV - territorializar por meio do geoprocessamento as informações cartográficas das áreas de interesse, mantendo-as atualizadas e
disponíveis para consulta pelos demais setores, contribuindo desta forma para o planejamento de ações no âmbito da limpeza pública;
XV - elaborar e atualizar a espacialização de informações que compõem o diagnóstico dos serviços de limpeza pública, objetivando
auxiliar as ações da política de limpeza pública e subsidiar as avaliações dos próprios serviços;
XVI - analisar consistência dos dados extraídos dos sistemas utilizados pela supervisão, organizando a base de dados através da
eliminação de dados repetidos ou incoerentes;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se
fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do
departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor em conjunto com a Gerência do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Gerência do Departamento;
XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 76. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado no DEMLURB e designado por ato do
Poder Executivo.
Art. 77. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 2019.
a) MARCEL FERNANDES LIMA - Diretor Geral do Departamento de Limpeza Urbana - DEMLURB. |