Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/11/2019
DECRETO Nº 13.786 - de 19 de novembro de 2019.
Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
CONSIDERANDO os documentos constantes no Processo Administrativo nº 7522/2014 - Vol. 22 e;
CONSIDERANDO as disposições constantes do Edital da Concorrência Pública nº 005/2014, dos Termos de Concessão nos 01.2016.087 e 01.2016.088, firmados com os Consórcios Manchester e Via JF, em especial o disposto em suas Cláusulas 24ª, § 2º e 26ª, § 3º,
DECRETA:
Art. 1º É fixada em R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) a tarifa do serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.442, de 30 de outubro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação, na forma do art. 1º, da Lei Municipal nº 7.774, de 27 de julho de 1990.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
25/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br