Norma:Decreto do Executivo 13787 / 2019
Data:19/11/2019
Ementa:Altera o Decreto nº 11.935, de 11 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/11/2019


DECRETO Nº 13.787 - de 19 de novembro de 2019.


Altera o Decreto nº 11.935, de 11 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 11.935, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º É fixada em R$5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos) a tarifa específica para a modalidade Cartão Bilhete Único - Projeto Piloto.”

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.443, de 30 de outubro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação, na forma do art. 1º, da Lei Municipal nº 7.774, de 27 de julho de 1990.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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