Altera a Resolução nº 138 - SEMAUR, de 05 de agosto de 2019, a qual aprova o Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR.
Processo:
01307/2019 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 153 - SEMAUR
Altera a Resolução nº 138 - SEMAUR, de 05 de agosto de 2019, a qual aprova o Regimento Interno da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO URBANO - SEMAUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos dois novos incisos ao art. 12, da Resolução nº 138 - SEMAUR, de 05 de agosto de 2019, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. À Supervisão de Licenciamento de Atividades Econômicas - SLAE compete:
I - analisar e avaliar consultas prévias para o exercício das atividades econômicas;
II - identificar necessidade e solicitar pareceres de outras áreas da PJF para análise de consultas prévias ou de requerimentos de alvarás de localização;
III - emitir ou revogar alvarás de localização para atividades industriais, comerciais ou prestadoras de serviços de qualquer natureza;
IV - providenciar alterações de endereço, razão social, renovação e segunda via de alvará de atividades para autônomos e pessoas jurídicas;
V - realizar atendimento técnico;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - emitir certidão de conformidade com a Legislação Urbana Municipal para fins de licenciamento ambiental;
XII - emitir certidão sobre zoneamento e parâmetros urbanos da Legislação Urbana Municipal para fins diversos;
XIII - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2019.
a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano.
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