Norma: | Portaria 10813 / 2019 | ||||
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Data: | 10/12/2019 | ||||
Ementa: | Nomeia membros do Colegiado do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal. | ||||
Processo: | 08717/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 11/12/2019 página 00 | ||||
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PORTARIA Nº 10.813 Nomeia membros do Colegiado do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no inc. I, do art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005 e, ainda, o disposto no art. 6º, do Decreto nº 10.391, de 18 de agosto de 2010, RESOLVE: Art. 1º Nomear, para composição do Colegiado do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora / Fundo de Previdência Municipal, com funções de acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, os seguintes membros: I - representantes da Administração Municipal: Juliana Stempozeskas de Freitas - Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH, Louise Vargas de Sousa - Secretaria da Fazenda/SF e Anderson Luiz Furtado - Secretaria de Planejamento e Gestão/SEPLAG; II - representante do Legislativo Municipal: José Márcio Lopes Guedes - Câmara Municipal de Juiz de Fora; III - representantes de Entidades Representativas dos Servidores Públicos Municipais: Ronald Gomes Picoli - SINSERPU/Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora, Maria Angelica Arantes Aguiar Abreu - SENGE/Sindicato dos Engenheiros, Luiz Antônio da Silva - SINPRO/Sindicato dos Professores de Juiz de Fora e Rosângela de Fátima Nascimento e Silva - Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||
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