Norma:Portaria do Diretor 03928 / 2019
Complemento:- SARH
Data:10/12/2019
Ementa:Delega competência para a prática dos atos que menciona.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/12/2019 página 00


PORTARIA Nº 3928 - SARH


Delega competência para a prática dos atos que menciona.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, considerando o disposto no Decreto do Executivo nº 13.602, de 30 de abril de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, e considerando o disposto no art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Pessoas (SARH/SSP) para a prática dos seguintes atos administrativos:
I - expedição de formulário de autorização de prestação de horas extras;
II - autorização para alteração de carga horária por parte de servidores temporários da Secretaria de Educação;
III - autorização para concessão de licença para tratar de assuntos particulares;
IV - autorização para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
V - autorização para concessão de licença para exercício de mandato eletivo;
VI - autorização para concessão de licença para exercício de atividade política;
VII - autorização para concessão de licença para exercício de atividade militar;
VIII - autorização para concessão de licença prêmio por assiduidade;
IX - autorização para conversão de licença prêmio por assiduidade em pecúnia;
X - indeferimento de concessão de licença prêmio por assiduidade;
XI - autorização para redução de jornada de trabalho, nos termos do art. 4º, da Lei nº 10.289, de 23 de setembro de 2002;
XII - divulgação de gabaritos de Processos de Seleção Competitiva Interna para Promoção por Mérito.

Art. 2º Delegar competência ao titular do Departamento de Ambiência Organizacional (SARH/SSP/DAMOR), da Subsecretaria de Pessoas (SARH/SSP), para autorizar a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.

Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2019.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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