Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 21/12/2019 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 108 - de 20 de dezembro de 2019.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo.
Projeto de Lei Complementar nº 8/2019, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Todo parcelamento já aprovado ou a ser aprovado pela municipalidade, situado no limite das zonas urbanas e de expansão urbana, com áreas nos dois zoneamentos, a partir de sua aprovação, passa a fazer parte integralmente da zona urbana, sendo o novo limite da zona de expansão urbana com a zona urbana, o perímetro do parcelamento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br