Norma:Decreto do Executivo 13831 / 2019
Data:30/12/2019
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2020 e dá outras providências.
Processo:00293/2019 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2019 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13831.doc 02/01/2020 62 KB


DECRETO Nº 13.831 - de 30 de dezembro de 2019.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2020 e dá outras
providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto nos
arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2020, poderão ser pagos:
I - à vista, com desconto excepcional de 10% (dez por cento), até o dia 10 (dez) de janeiro, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de
Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 20 (vinte) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam
débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março,
observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$10,59 (dez reais e cinquenta e nove centavos).

§ 1º O pagamento das parcelas de que trata o inc. III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 2º Os prazos referentes à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se
somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002,
com suas alterações posteriores.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário
Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) nos Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste ou Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura
na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 02/01/2020 a 10/03/2020.

Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento à vista ou da 1ª
(primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.


ANEXO I

IPTU/TCRS ou CCSIP - 2020
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU/TCRS ou CCSIP Notificação Data de vencimento da 1ª
parcela
Formas e Locais Prazo
01 Contribuintes que não possuam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel, nos moldes do art. 1º, inc. I. Pessoal,
mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. De
06/01/2020 a 10/01/2020 10/03/2020

Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). De 06/01/2020 a 10/01/2020
02
Imóveis edificados e imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT.
De 28/01/2020 a 08/02/2020
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 17/01/2020
03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao
contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de 10/02/2020
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 17/01/2020
04 DAM referente ao item 02 em que a ECT não tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos
Espaços Cidadãos Norte / Sul / Oeste / Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. De 10/02/2020 a 10/03/2020
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 17/01/2020
05 DAM referente ao item 02 em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no
Espaço Cidadão Centro. De 10/02/2020 a 10/03/2020
06 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte / Sul
/ Oeste / Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de 17/02/2020
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A partir de 24/01/2020
07 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 02, 03, 04 e 05 não procurados, no prazo estipulado. Estará
notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário
Municipal”). -------
08 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte no Espaço Cidadão
Centro. De 24/02/2020 a 10/03/2020 -------


ANEXO II

Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas
Local Endereço
Espaço Cidadão Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica
Espaço Cidadão Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia
Espaço Cidadão Oeste Rua Orestes Fabiano Alves, nº 65 - São Pedro
Espaço Cidadão Nordeste Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa Terezinha
Espaço Cidadão Centro Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro


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