Norma: | Decreto do Executivo 13832 / 2019 | ||||||||
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Data: | 30/12/2019 | ||||||||
Ementa: | Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020. | ||||||||
Processo: | 00293/2019 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2019 página 00 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 13.832 - de 30 de dezembro de 2019. Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA: Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo Único, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, no total de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para vigorar em 2020. Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição. ANEXO ÚNICO Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT não sujeitas à atualização de valores pelo IPCA AC001 FE026 RE369 RE596 AC002 FE028 RE379 RE609 AC003 FE029 RE419 RE610 AC004 FE032 RE465 RE612 AC005 FE033 RE489 RE615 AE001 FE034 RE495 RE619 AG001 FE035 RE504 RE622 AG004 FE037 RE505 RE624 EP005 FE038 RE509 RE631 EP006 FE042 RE511 RE639 EU014 MI002 RE513 RE640 EU015 MI003 RE514 RE642 FE002 RE048 RE518 RE643 FE006 RE049 RE537 RE645 FE007 RE073 RE538 RE646 FE009 RE121 RE539 RE657 FE012 RE123 RE540 RE661 FE013 RE130 RE571 RE681 FE014 RE224 RE585 RE683 FE015 RE226 RE591 RE688 FE019 RE360 RE592 FE020 RE367 RE593 FE025 RE368 RE594 | |||||||||
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