Norma:Decreto do Executivo 13832 / 2019
Data:30/12/2019
Ementa:Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020.
Processo:00293/2019 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2019 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13832.doc 02/01/2020 52.5 KB


DECRETO Nº 13.832 - de 30 de dezembro de 2019.


Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº
11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para fins de lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art.
97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo Único, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, no total de
3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de
Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 13.513, de 28 de
dezembro de 2018, para vigorar em 2020.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente,
os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração
dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de
imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro
de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.


ANEXO ÚNICO

Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT não sujeitas à atualização de valores pelo IPCA

AC001 FE026 RE369 RE596
AC002 FE028 RE379 RE609
AC003 FE029 RE419 RE610
AC004 FE032 RE465 RE612
AC005 FE033 RE489 RE615
AE001 FE034 RE495 RE619
AG001 FE035 RE504 RE622
AG004 FE037 RE505 RE624
EP005 FE038 RE509 RE631
EP006 FE042 RE511 RE639
EU014 MI002 RE513 RE640
EU015 MI003 RE514 RE642
FE002 RE048 RE518 RE643
FE006 RE049 RE537 RE645
FE007 RE073 RE538 RE646
FE009 RE121 RE539 RE657
FE012 RE123 RE540 RE661
FE013 RE130 RE571 RE681
FE014 RE224 RE585 RE683
FE015 RE226 RE591 RE688
FE019 RE360 RE592
FE020 RE367 RE593
FE025 RE368 RE594


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