Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do ISSQN, relativos ao exercício de 2020.
Processo:
09638/2018 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2019 página 00
DECRETO Nº 13.834 - de 30 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do ISSQN, relativos ao exercício de 2020.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos arts. 26 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2020, poderá ser pago nas formas descritas abaixo:
I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, sobre o valor total lançado, desde que na data do pagamento não haja débitos relacionados à inscrição mobiliária do contribuinte;
II - em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, expressas em moeda corrente, com o vencimento da primeira parcela em 31 (trinta e um) de janeiro.
Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o inc. II deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2020, poderá ser pago em 12 (doze) parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.
Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Art. 3º Para efeito do disposto no art. 26, II, “a” e § 2º, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações, os contribuintes serão notificados nas formas e prazos previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) através dos Correios deverá obtê-lo no Espaço Cidadão/JF - Centro, com endereço à Avenida Barão do Rio Branco, 2234 ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br.
Art. 5º Frustradas as tentativas de notificações nas formas previstas nos itens 1 e 2, dos Anexos I e II deste Decreto, os contribuintes serão notificados por Edital, nos termos do art. 64, II, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com suas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2019.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.
ANEXO I
ISSQN / AUTÔNOMO - 2020
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN / AUTÔNOMO - NOTIFICAÇÃO - Data de Vencimento da 1ª parcela - Formas e Prazos de Entrega:
1 - Para todos os Contribuintes: Entrega do DAM no domicílio Fiscal do contribuinte pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - de 10/01/2020 a 16/01/2020:
Vencimento da 1ª parcela e cota única: 31/01/2020.
2 - DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF:
- Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Espaço Cidadão/JF-Centro: de 17/01/2020 a 31/01/2020;
- Na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br: a partir de 13/01/2020 até 31/12/2020.
3 - DAMs não entregues nas formas previstas nos itens 1 e 2: será notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto.
ANEXO II
ISSQN / ESTIMATIVA - 2020
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN / ESTIMATIVA - NOTIFICAÇÃO - Data de Vencimento da 1ª parcela - Formas e Prazos de Entrega:
1 - Para todos os Contribuintes: Entrega no domicílio Fiscal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - de 10/01/2020 a 16/01/2020.
Vencimento da 1ª parcela: 07/02/2020.
2 - DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF:
- Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Espaço Cidadão/JF-Centro, de 17/01/2020 a 31/01/2020;
- Na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br: a partir de 13/01/2020 até 31/12/2020.
3 - DAMs não entregues nas formas previstas nos itens 1 e 2: será notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto.
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