Altera o Decreto nº 13.761, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.
Processo:
06058/2009 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 28/01/2020 página 00
DECRETO Nº 13.848 - de 27 de janeiro de 2020.
Altera o Decreto nº 13.761, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal, e considerando:
I - o valor histórico e arquitetônico da edificação;
II - que a edificação é representante da arquitetura eclética na cidade;
III - que a edificação esta localizada no contexto da Praça Doutor João Penido - Praça da Estação;
IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 6058/2009 - Vol. 01,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 13.761, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a edificação localizada à Avenida Francisco Bernardino, 75/85/95 - Centro - Minas Hotel.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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