Norma:Resolução 00154 / 2020
Complemento:- SESUC
Data:31/01/2020
Ementa:Dispõe sobre o regulamento do 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/02/2020 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 13/03/2020 00
2 Diário Oficial Eletrônico 22/02/2020 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 154_-_SESUC.doc 27/02/2020 53.5 KB


RESOLUÇÃO N.º 154 - SESUC


Dispõe sobre o regulamento do 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022.


O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33, da Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e em cumprimento à Lei Municipal nº 13.975, de 10 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Aprovar o presente regulamento que define as regras do 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022.

CAPÍTULO II
DA IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 2º A sociedade civil integra o COMSUC/JF com quinze vagas de representantes de entidades e organizações distribuídas nas seguintes categorias:

I – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
II – (04) quatro representantes de entidades e organizações da sociedade civil cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;
III – (03) três representantes de entidades de profissionais de segurança pública;
IV – (07) sete representantes da sociedade civil organizada, da defesa dos direitos humanos, veículos de comunicação, associação de moradores e especialistas na área.

§ 1º Os assentos da OAB são ocupados por membros devidamente indicados pelo Presidente da OAB Subseção Juiz de Fora em documento oficial encaminhado ao gestor da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora.

§ 2º Os membros dos incisos II, III e IV serão escolhidos no 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

§ 3º O assento no COMSUC/JF é da entidade ou organização eleita no 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

§ 4º O mandato do representante da entidade ou organização será de (02) dois anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

§ 5º A indicação do representante da entidade ou organização é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade.

§ 6º O COMSUC/JF reserva o direito de indicar representantes de áreas da segurança pública e defesa social, quando for necessária a adequação das cadeiras, seja por inexistência de inscritos, seja por relevante contribuição de outra área, definida em assembleia por maioria simples dos membros do COMSUC/JF.

Art. 3º Os assentos de especialistas na área só poderão ser pleiteados por instituições de ensino ou instituições de notório saber que atuem na área de Segurança Pública ou na área de Prevenção Social à Criminalidade.

Parágrafo único. Considera-se instituição de notório saber aquela cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado em sua área de atuação.

CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO

Art. 4º As entidades e organizações que desejarem participar como candidatas no 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022 deverão inscrever-se na sede da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 768, Costa Carvalho, nos dias úteis entre 10 de fevereiro de 2020 e 18 de fevereiro de 2020, de 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min.

§ 1º O requerimento de habilitação deverá ser preenchido observando as categorias das representações, conforme consta nos modelos dos anexos I, II e III, devendo ser assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na sede da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania.

§ 2º Admitir-se-á pedido de habilitação por procuração, no entanto, não se admitirá que mais de uma entidade seja representada pelo mesmo procurador.

§ 3º A decisão sobre os pedidos de habilitação será publicada no Diário Oficial do Município.

§ 4º O prazo para recurso para habilitação deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, situada à Avenida Sete de Setembro, nº 768, Costa Carvalho, em no máximo (03) três dias uteis após a publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

§ 5º A decisão de análise do recurso será comunicada por e-mail aos interessados.

Art. 5º O documentos a serem apresentados para a habilitação ao processo eleitoral são os elencados no requerimento de habilitação, conforme anexos I, II e III, e ao menos (01) um documento oficial que comprove a existência e regularidade jurídica da entidade ou organização que deseja ser habilitada como candidata, tais como Ata de Fundação, Ata de Eleição, Estatuto e CNPJ.

CAPÍTULO IV
DO ATO DE ESCOLHA

Art. 6º As entidades e organizações devidamente habilitadas como candidatas no 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022 deverão participar de fórum único a ser realizado na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Halfeld, nº 450, 7º andar, Centro, no dia 02 de março de 2020 às 10h.

§ 1º Como pré-requisito ao pleito, os representantes das entidades e organizações deverão comparecer no dia 02 de março de 2020, às 8h30min, na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Halfeld, nº 450, 7º andar, Centro, para o credenciamento, com documento de identificação oficial com foto e serão habilitados para apresentação oral do trabalho desenvolvido pela entidade ou organização e sobre a relação do representante com estas, com duração máxima de dois minutos.

§ 2º Fica vetada a duplicidade de representação do candidato.

§ 3º Terão direito a voto no fórum único supracitado no caput deste artigo, um representante de cada entidade e organização previamente habilitada para participar do 1º processo de escolha.

§ 4º Os votantes deverão se inscrever previamente no local onde será realizado o fórum único, no dia 02 de março de 2020, das 8h30min às 9h30min, na Casa dos Conselhos, localizada à Rua Halfeld, nº 450, 7º andar, Centro.

Art. 7º A apuração dos votos terá início logo após a votação, no dia 02 de março de 2020, na presença da Comissão Eleitoral e dos candidatos que quiserem acompanhá-la da Plenária.

Art. 8º Serão escolhidos em fórum único da sociedade civil organizada:

I – Os mais votados em cada categoria de representação, em ordem decrescente de votos;
II – Em caso de empate de entidade ou organização, voltar-se-á ao plenário para o desempate, com a apresentação oral de cada candidato por 2 minutos, para escolha da plenária. Caso permaneça empate, será eleita a entidade ou organização que tiver a data de fundação mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação.

§ 1º As entidades e organizações eleitas deverão indicar um membro titular e um membro suplente para Composição do COMSUC/JF.

CAPÍTULO V
DA POSSE

Art. 9º Os representantes eleitos tomarão posse na Primeira Reunião Ordinária do COMSUC/JF, que ocorrerá no dia 17 de março de 2020, às 18h no Auditório do prédio sede da Prefeitura de Juiz de Fora, situada à Avenida Brasil, nº 2001, 1º andar, Centro.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 10. Fica criada a Comissão Eleitoral do 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022, composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I – (01) um membro titular indicado pela Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania; (01) um membro suplente indicado pela Secretaria de Educação;
II – (01) um membro titular indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); (01) um membro suplente indicado pela Secretaria de Transporte e Trânsito;
III – (01) um membro titular indicado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora; (01) um membro suplente indicado pelo Sistema Socioeducativo de Minas Gerais;
IV – (01) um membro titular indicado pela Guarda Municipal de Juiz de Fora; (01) um membro suplente indicado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
V – (01) um membro titular indicado pela Polícia Federal; (01) um membro suplente indicado pela Polícia Penal de Minas Gerais.

Art. 11. À Comissão Eleitoral do 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil caberá:

I – Coordenar o 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022;
II – Julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais pedidos de impugnações, bem como os recursos;
III – Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito;
IV – Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos;
V – Encaminhar, por meio da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2020/2022.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 1º Processo de Escolha do COMSUC/JF.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2020.

a) JOSÉ SÓTER FIGUEIRÔA NETO - Secretário de Segurança Urbana e Cidadania.


ANEXO I – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Representantes de entidades e organizações da sociedade civil cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado no disposto na Resolução nº - SESUC, venho requerer habilitação como candidato(a) ao 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do COMSUC/JF no biênio 2020/2022.

Nome da entidade ou organização: ______________________________________________
Data de fundação: / /
Endereço: __________________________________________________________________
Telefone: ( ) _______________ E-mail: _____________________________________
Nome completo do representante: _______________________________________________
RG: ___________________ Órgão Expedidor: _________________________________
CPF: ___________________ Data de Nascimento: / /
Referência para contatos: (nome e função) ________________________________________
_______________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
_______________________________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física representante enquanto candidata)


ANEXO II – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Representantes de entidades de profissionais de segurança pública

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado no disposto na Resolução nº - SESUC, venho requerer habilitação como candidato(a) ao 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do COMSUC/JF no biênio 2020/2022.

Nome da entidade ou organização: ______________________________________________
Data de fundação: / /
Endereço: __________________________________________________________________
Telefone: ( ) _______________ E-mail: _____________________________________
Nome completo do representante: _______________________________________________
RG: ___________________ Órgão Expedidor: _________________________________
CPF: ___________________ Data de Nascimento: / /
Referência para contatos: (nome e função) ________________________________________
_______________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
_______________________________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física representante enquanto candidata)


ANEXO III – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Representantes da sociedade civil organizada, da defesa dos direitos humanos, veículos de comunicação, associação de moradores e especialistas na área


À Comissão Eleitoral,

Fundamentado no disposto na Resolução nº - SESUC, venho requerer habilitação como candidato(a) ao 1º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do COMSUC/JF no biênio 2020/2022.

Nome da entidade ou organização: ______________________________________________
Data de fundação: / /
Endereço: __________________________________________________________________
Telefone: ( ) _______________ E-mail: _____________________________________
Nome completo do representante: _______________________________________________
RG: ___________________ Órgão Expedidor: _________________________________
CPF: ___________________ Data de Nascimento: / /
Referência para contatos: (nome e função) ________________________________________
_______________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
______________________________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física representante enquanto candidata)


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