Norma:Resolução 00155 / 2020
Complemento:- SARH
Data:05/02/2020
Ementa:Altera a Resolução nº 135 - SARH, de 31 de julho de 2019, a qual aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.
Processo:01295/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/02/2020 página 00


RESOLUÇÃO Nº 155 - SARH


Altera a Resolução nº 135 - SARH, de 31 de julho de 2019, a qual aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.602, de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O item 2.4, da alínea “d”, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 135 - SARH, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(...)
2.4. Supervisão II de Pregões - SPR - (02).
(...).”

Art. 2º O caput e o inc. IV, do art. 76, da Resolução nº 135 - SARH, de 31 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. Ao Departamento Técnico, da Comissão Permanente de Licitação, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
(...)
IV - Supervisão II de Pregões - SPR - (02).”

Art. 3º O art. 80, da Resolução nº 135 - SARH, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. A cada Supervisão de Pregões, em número de 02 (duas) Supervisões, compete:
(…).”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2020.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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