PORTARIA Nº 10.933
Dispõe sobre a criação do Plano de Ação da Guarda Municipal 2019/2020; cria o Comitê de Acompanhamento do Plano de Ação da Guarda Municipal (CEAPA/GM); firma o Acordo de Resultados entre os gestores da Guarda Municipal; revisa a identidade organizacional da Guarda Municipal.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Do Plano de Ação e do Acordo de Resultados
Art. 1º Fica criado o Plano de Ação da Guarda Municipal 2019/2020, fruto de discussões internas realizadas durante a Oficina de Desenvolvimento Setorial, atividade realizada pela equipe da Secretaria de Administração e Recursos Humanos no dia 14/03/2019 e que envolveu os servidores efetivos da Guarda Municipal de Juiz de Fora a fim de discutir e redefinir os processos de trabalho da corporação, com vistas a alcançar a eficiência, eficácia e a efetividade nas ações institucionais, sob a perspectiva da racionalização e otimização dos recursos humanos, financeiros, operacionais, administrativos e dos objetivos da Guarda Municipal.
Art. 2º Para o cumprimento das metas e resultados consignados no Plano de Ação da Guarda Municipal 2019/2020, é firmado o presente Acordo de Resultados, que se dará através de um Termo de Compromisso, entre o gestor da pasta, o comando da Guarda Municipal, o subcomando e demais servidores em função de supervisão, em conformidade com a Matriz de Planejamento e Responsabilidades, registrada no Anexo II desta Portaria.
CAPÍTULO II
Do Comitê Executivo de Acompanhamento
Art. 3º Fica criado o Comitê Executivo de Acompanhamento do Plano de Ação da Guarda Municipal (CEAPA/GM), composto pelo Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, pelo comando da Guarda Municipal, subcomando e demais servidores em função de supervisão, e que tem como finalidade criar um sistema de supervisão, avaliação e acompanhamento do referido plano, procedendo ao monitoramento e estabelecendo critérios de avaliação técnica e indicadores, de modo a garantir o atingimento das metas propostas.
Art. 4º O Termo de Compromisso mencionado no caput do art. 2º seguirá o modelo descrito no Anexo I desta Portaria e será validado pela assinatura de todos os integrantes do Comitê Executivo de Acompanhamento do Plano de Ação da Guarda Municipal (CEAPA/GM), que será criado conforme o art. 8º desta Portaria.
Art. 5º O Comitê Executivo de Acompanhamento do Plano de Ação da Guarda Municipal (CEAPA/GM) se reunirá uma vez a cada 02 (dois) meses em calendário a ser estabelecido pelo Secretário de Segurança Urbana e Cidadania.
Art. 6º Ao final de cada semestre será emitido o Relatório de Avaliação de Resultados a ser encaminhado ao Senhor Prefeito como parte integrante da Matriz de Planejamento e Responsabilidades.
CAPÍTULO III
Da Identidade Organizacional da Guarda Municipal
Art. 7º Fica revisada a Identidade Organizacional da Guarda Municipal de Juiz de Fora, resultado do consenso nas discussões realizadas durante a Oficina de Desenvolvimento Setorial e deliberado pela maioria absoluta presente na mesma, ajustando desta maneira a identidade organizacional da corporação aos ditames da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipal e da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), tendo como elementos indispensáveis ao seu desenvolvimento:
I - MISSÃO: Promover a segurança pública no âmbito municipal, atuando no policiamento ostensivo-preventivo de forma integrada com a sociedade e demais órgãos de segurança, garantindo a proteção e bem-estar da população;
II - VISÃO: Ser referência nacional em ações de segurança pública atuando com autonomia e de forma integrada aos demais órgãos da sociedade;
III - VALORES:
a) Disciplina e Hierarquia: Essencial para a manutenção da ordem e desenvolvimento das atividades;
b) Ética: Valores e princípios morais são indispensáveis para uma boa conduta;
c) Compromisso: Possuir responsabilidades e responder por cada uma delas;
d) Valorização e respeito ao cidadão: Respeitar todo e qualquer cidadão, primando pela dignidade humana, é a razão de ser da organização;
e) Credibilidade: A confiança que o cidadão deposita na organização é fator decisivo à sua sobrevivência;
f) Espírito de Corpo: Unidos, os integrantes produzem melhores resultados.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 8º Os planos, programas, projetos, ações e metas contidas no Plano de Ação da Guarda Municipal 2019/2020, deverão, no que couber, estar consubstanciados no Plano Plurianual de Ação Governamental, na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual do Município de Juiz de Fora, de modo a quantificar e monetarizar o referido Plano de Ação, dar validade legal, transparência e publicidade, e permitir exercício de fiscalização pelo Poder Legislativo Municipal e pelo controle social.
Art. 9º As demais questões relacionadas com o Plano de Ação da Guarda Municipal 2019/2020 que por ventura não estejam contempladas pela presente Portaria serão resolvidas pelo Comitê Executivo do Plano de Ação da Guarda Municipal (CEAPA/GM).
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 8621, de 05 de dezembro de 2013.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente é firmado o Acordo de Resultados entre o Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, o Comando da Guarda Municipal, o Subcomando e os ocupantes de função de supervisão, com vistas ao cumprimento das metas e resultados consignados no Plano de Ação da Guarda Municipal 2019/2020.
a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO - Secretário de Segurança Urbana e Cidadania.
a) EMILCE DE CASTRO SILVA - Comandante da Guarda Municipal.
a) RICARDO RODRIGUES LOURES - Subcomandante da Guarda Municipal.
a) SORAIA APARECIDA FERNANDES - Supervisora de Administração da Guarda Municipal.
a) LEANDRO LISBOA BARROS - Supervisor de Capacitação da Guarda Municipal.
a) ORLANDO MARCOS RODRIGUES - Supervisor de Inteligência e Estudos da Violência.
a) JORGE LUIS SANTORO DE OLIVEIRA - Supervisor da Guarda Municipal Ambiental.
a) SILVIO DE OLIVEIRA - Supervisor de Serviço da Guarda Municipal.
a) BIBIANA CÁSSIA DA SILVA - Supervisora de Serviço da Guarda Municipal.
a) JOSÉ MÁRCIO MALAQUIAS DA SILVA - Supervisor de Serviço da Guarda Municipal.
a) CHRISTIAN DAMASCENO GRAÇAS - Supervisor de Serviço da Guarda Municipal.
a) LEONARDO MOREIRA DE CARVALHO - Supervisor de Serviço da Guarda Municipal.
a) MARIA DA GLÓRIA NEPOMUCENO BENHAMI - Supervisora de Serviço da Guarda Municipal.
a) GÉRSON DONIZETE DE ALMEIDA CÔRREA - Supervisor de Serviço da Guarda Municipal.
a) - FERNANDO LEITE DOLAVALE - Supervisor de Serviço da Guarda Municipal.
ANEXO II
MATRIZ DE PLANEJAMENTO E RESPONSABILIDADES
PLANO DE AÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
DIRETRIZ 1: AÇÃO INTEGRADA
AÇÃO: Articular a implementação das políticas públicas de segurança urbana e cidadania com o poder público, com as forças de segurança e com a sociedade civil organizada.
META:
I - Criar o Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;
II - Estruturar a sede do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;
III - Criar o Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;
IV - Realizar o Primeiro Painel de Segurança Pública e Administração Prisional de Minas Gerais;
V - Realizar a Primeira Conferência Municipal de Segurança Urbana e Cidadania;
VI - Instalar 08 (oito) CRESPs (01 a cada bimestre);
VII - Estruturar os CRESPs.
AÇÃO: Promover a cidadania e as políticas públicas sociais e garantidoras de direitos.
META:
I - Reativar a Ronda Mista (GM/PM);
II - Realizar, trimestralmente, 01 (uma) operação conjunta com outro órgão de segurança pública;
III - Firmar convênio com o Estado de MG para inserção da Guarda Municipal no REDS;
IV - Instalar o CIOSP - Centro Integrado de Operações de Segurança Pública;
V - Implementar o Projeto Mulher + Segura em parceria com a Casa da Mulher e a SDS;
VI - Desenvolver 01 (uma) ação bimestral com o GAPE;
VII - Capacitar as servidoras do Município através do Projeto Em Defesa da Mulher;
VIII - Implementar atividades do Programa JF + Vida;
IX - Implementar o Projeto Estação Verde na sede da SESUC e desenvolver 01 (uma) ação bimestral com alunos das escolas e/ou grupos da região;
X - Desenvolver 01 (uma) ação bimestral do Projeto Trilhas do Imperador.
AÇÃO: Reestruturar e profissionalizar os processos de trabalho da Guarda Municipal.
META:
I - Articular junto aos parlamentares a destinação de emendas para a GM;
II - Monitorar as possibilidades de captação de recursos financeiros via editais publicados;
III - Atualizar os POPs dos postos de serviço da Guarda Municipal;
IV - Criar o manual de procedimentos administrativos da Guarda Municipal.
DIRETRIZ 2: ESTRUTURA RENOVADA
AÇÃO: Promover atividades preventivas e comunitárias de proteção sistêmica da população.
META:
I - Realizar operações quinzenais no Parque Halfeld;
II - Criar a Ronda Verde da GMA;
III - Criar o grupamento ROMU;
IV - Criar a Ronda SUS;
V - Constituir grupamento de Bike Patrulhameto;
VI - Criar o Canil da GM.
AÇÃO: Implementar atividades de valorização profissional dos servidores da Guarda Municipal.
META:
I - Editar uma minuta de proposta de Plano de Cargos e Salários;
II - Implementar o Projeto GM Vida/Saúde (Academia de Ginástica);
III - Implementar um Plano Anual de Capacitação da Guarda Municipal;
IV - Reformar a sede da GMJF;
V - Criar o Código de Ética da GM;
VI - Atualizar o Regimento Interno da GM;
VII - Editar uma proposta de Nova Escala de Serviço;
VIII - Emitir a carteira funcional para os GMs.
DIRETRIZ 3: SERVIÇO DE EXCELÊNCIA
AÇÃO: Fortalecer a cultura organizacional de uma Guarda Municipal eficiente e cidadã.
META:
I - Realizar avaliação de desempenho dos Guardas Municipais;
II - Reestruturar a Ouvidoria da GM;
III - Reestruturar a Corregedoria da GM.
AÇÃO: Implementar a utilização de recursos tecnológicos.
META:
I - Modernizar a SOU;
II - Implementar plano de mídia interna e externa;
III - Desenvolver o aplicativo Cidade Segura;
IV - Criar o Painel de Segurança para atuação da GM. |