O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, de 30 de abril de 2010; o inc. II, do art. 2º, e o art. 29, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de junho de 2004; em consonância com o disposto nos incs. I e IX, do art. 30, e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e o Decreto Federal nº 3.551/2000 e,
CONSIDERANDO a expressão popular e processo de continuidade de um grupo que surgiu amador, mas tornou-se reconhecido nacionalmente; a posição ideológica e o compromisso com a educação através do teatro; o importante legado para a cidade, nos seus mais de 50 (cinquenta) anos de atuação; a importância da salvaguarda dessa forma de expressão e o valor histórico e cultural que envolve o “GRUPO DIVULGAÇÃO” para a cidade de Juiz de Fora, bem como os termos e as documentações constantes do Processo Administrativo PJF nº 2124/2012 - Vol. 01,
DECRETA:
Art. 1º Fica registrado como Bem Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o Centro de Estudos Teatrais (CET), conhecido popularmente como “GRUPO DIVULGAÇÃO”.
Art. 2º Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, na categoria formas de expressão, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do Processo Administrativo PJF nº 2124/2012 - Vol. 01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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