Norma:Lei Complementar 00109 / 2020
Data:03/03/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 04/03/2020 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 3 DE MARÇO DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.

Projeto nº 11/2019, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Ficam autorizadas, além das categorias de uso do solo já permitidas, na Avenida Olegário Maciel, as atividades de comércio e serviço local Ll e L2, comércio e serviço de bairro BI, B2, B3 e B4, todas de grande porte e previstas no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 3 de março de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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