Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 04/03/2020 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 3 DE MARÇO DE 2020
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, quanto ao uso e ocupação do solo.
Projeto nº 11/2019, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam autorizadas, além das categorias de uso do solo já permitidas, na Avenida Olegário Maciel, as atividades de comércio e serviço local Ll e L2, comércio e serviço de bairro BI, B2, B3 e B4, todas de grande porte e previstas no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 3 de março de 2020.
a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.
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