Norma:Decreto do Executivo 13900 / 2020
Data:24/03/2020
Ementa:Acrescenta o § 3º ao art. 3º, do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017.
Processo:00897/2009 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/03/2020 página 00


DECRETO Nº 13.900 - de 24 de março de 2020.


Acrescenta o § 3º ao art. 3º, do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco”,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)
(...)
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, os quais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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