Norma:Decreto do Executivo 13904 / 2020
Data:26/03/2020
Ementa:Altera o Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01307/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/03/2020 página 00


DECRETO Nº 13.904 - de 26 de março de 2020.


Altera o Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º O inc. II, do art. 13, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU compete:
(...)
II - realizar atividades de fiscalização e controle ambiental no âmbito do Município;
(...)”

Art. 2º Fica acrescido um novo inciso ao art. 14, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Ao Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA compete:
I - analisar e emitir relatório ou parecer técnico sobre atividades potencialmente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, conforme a Legislação Ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;
II - dar suporte técnico ao órgão deliberativo, Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, para a Regularização e/ou Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;
III - realizar o monitoramento das atividades licenciadas e das atividades não passíveis de licenciamento, mas que tiveram a documentação de regularidade ambiental analisada por este Departamento, inclusive os Planos de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde Simplificado - PGRSSS, excluindo as de competência do DEAPREN, conforme dispuser o art. 16 deste Decreto;
IV - demandar ações aos demais setores da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR quando necessário;
V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, licença específica para exploração mineral;
VI - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
VIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
IX - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XII - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 3º Fica acrescido um novo inciso ao art. 16, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Ao Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais - DEAPREN compete:
I - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção das áreas verdes, das unidades de conservação e da arborização urbana;
II - avaliar estrategicamente as condições dos logradouros públicos no que tange à gestão estratégica das praças, jardins, canteiros e arborização urbana;
III - dar suporte técnico ao órgão deliberativo, Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no que tange às questões de educação ambiental e proteção, conservação e promoção dos recursos naturais;
IV - elaborar, promover, coordenar e desenvolver planos, programas, projetos e ações de educação ambiental, inclusive atendendo as demandas dos demais setores da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR;
V - analisar e emitir relatório ou parecer técnico sobre supressão vegetal, conforme legislação ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;
VI - analisar e emitir relatório ou parecer técnico sobre intervenção e/ou permanência, ainda que temporária, em Área de Preservação Permanente, conforme Legislação Ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;
VII - realizar o monitoramento das intervenções em áreas de preservação permanente autorizadas por este Departamento, bem como dos Projetos Técnicos de Recomposição da Flora - PTRF e dos Planos de Recuperação de Área Degradada - PRAD implantados no Município de Juiz de Fora, excetuando-se as competências da União e do Estado;
VIII - demandar ações aos demais setores da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, quando necessário;
IX - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas, projetos e ações de proteção dos recursos naturais, tais como a recuperação, conservação e melhoria das áreas verdes, arborização urbana, unidades de conservação e recursos hídricos;
X - administrar as unidades de conservação legalmente instituídas pelo Município, implementando seus respectivos Planos de Manejo;
XI - gerir o Centro de Educação Ambiental - CEDAM;
XII - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR;
XIII - utilizar sistemas georreferenciados, visando à proteção dos recursos naturais, coordenando a integração com os demais setores da SEMAUR;
XIV - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XVII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br