Norma:Lei Complementar 00111 / 2020
Data:08/04/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto.
Processo:01980/1986 vol. 10
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 09/04/2020 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 111.doc 18/04/2020 39.5 KB


LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 8 DE ABRIL DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao
uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto.


Projeto nº 14/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Passa a ser classificada como ZC5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo Único
desta Lei Complementar, a Rua José Apolônio dos Reis, no Bairro Aeroporto.

Parágrafo único. Os coeficientes de aproveitamento máximo a serem adotados para a via, para os modelos de
ocupação M1, M2 e M3, serão, respectivamente, 1.0, 1.3 e 1.8.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


ANEXO ÚNICO


Uso Porte
Residencial Unifamiliar e Multifamiliar -
Comercial e serviços L1, L2, B1, B2, B3, B4 E P2 G
S2 M
Institucional Local e Bairro G
Industrial Grupo 1 e 2 M


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