Norma: | Lei Complementar 00111 / 2020 | ||||||||
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Data: | 08/04/2020 | ||||||||
Ementa: | Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto. | ||||||||
Processo: | 01980/1986 vol. 10 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 09/04/2020 página 00 | ||||||||
Anexos: |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 8 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Aeroporto. Projeto nº 14/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal: Art. 1º Passa a ser classificada como ZC5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar, a Rua José Apolônio dos Reis, no Bairro Aeroporto. Parágrafo único. Os coeficientes de aproveitamento máximo a serem adotados para a via, para os modelos de ocupação M1, M2 e M3, serão, respectivamente, 1.0, 1.3 e 1.8. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020. a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente. ANEXO ÚNICO Uso Porte Residencial Unifamiliar e Multifamiliar - Comercial e serviços L1, L2, B1, B2, B3, B4 E P2 G S2 M Institucional Local e Bairro G Industrial Grupo 1 e 2 M | |||||||||
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