Norma:Lei Complementar 00112 / 2020
Data:08/04/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 10
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 09/04/2020 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 8 DE ABRIL DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.


Projeto nº 18/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos
§§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a
seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art.1º A Rua Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Bairro Santo Antônio, passa a ter o zoneamento para uso e
ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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