Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 09/04/2020 página 00
LEI Nº 14.024, DE 8 DE ABRIL DE 2020
Acrescenta o dispositivo que menciona.
Projeto nº 35/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999, alterado pela Lei nº 13.656, de 30 de
janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
XI - financiamento e investimento em programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais
domésticos no âmbito do Município de Juiz de Fora.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.
a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.
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