Norma:Lei 14024 / 2020
Data:08/04/2020
Ementa:Acrescenta o dispositivo que menciona.
Processo:03922/1998 vol. 01
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 09/04/2020 página 00


LEI Nº 14.024, DE 8 DE ABRIL DE 2020


Acrescenta o dispositivo que menciona.


Projeto nº 35/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º O § 4º do art. 6º da Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999, alterado pela Lei nº 13.656, de 30 de
janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 6º (...)

(...)

§ 4º (...)

(...)

XI - financiamento e investimento em programas e projetos relativos à defesa, controle e proteção dos animais
domésticos no âmbito do Município de Juiz de Fora.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 8 de abril de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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