Norma:Lei Complementar 00113 / 2020
Data:15/04/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 10
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 16/04/2020 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 15 DE ABRIL DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.


Substitutivo ao Projeto nº 16/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.



O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do
art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar,
objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Fica autorizada a atividade institucional "Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais" em Zona Residencial 2 -
ZR2, Zona Residencial 3 - ZR3 e Zona Comercial 3 - ZC3.

§1º Em Zona Residencial 2 - ZR2 e Zona Residencial 3 - ZR3, só poderá ser autorizado com porte máximo de 500,00 m²
(quinhentos metros quadrados) e exclusivamente atividades administrativas internas.

§2º É autorizado o grande porte em Zona Comercial 3 - ZC3.

§3º Para todas as zonas estabelecidas no caput deste artigo, deverá haver parecer técnico da Secretaria de Transporte e Trânsito
(SETTRA) quanto ao acesso de veículos.

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 69, de 2 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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