Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e as modificações posteriores.
Processo:
01980/1986 vol. 10
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 16/04/2020 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986 e as modificações posteriores.
Projeto nº 1/2019, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do
art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar,
objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de clínica médica, fisioterápica, odontológica e de escritórios profissionais, incluindo os
advocatícios e ramos congêneres, até o porte de 450 metros, nas ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3),
respeitando-se os níveis de ruídos estabelecidos em legislação vigente e legislação de acessibilidades.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de abril de 2020.
a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.
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