Norma:Resolução 01341 / 2020
Data:14/04/2020
Ementa:Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:09877/1947 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/04/2020 página 00


RESOLUÇÃO Nº 1.341, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº
1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Substitutivo ao Projeto nº 20/2019, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro e da Mesa Diretora - Biênio
2019/2020.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam incluídos os arts. 68-A e 68-B no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado
pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 68-A. As Comissões poderão contar, para o desempenho das suas atribuições, com consultoria específica dos
Assistentes Técnicos Legislativos - Analistas nas áreas de Saúde Pública, Educação e Cultura, Ciência Sociais e
Políticas, Meio Ambiente e Política Urbana.

Parágrafo único. Os membros das Comissões poderão requerer à consultoria técnico-legislativa de que trata o
caput deste artigo a elaboração de informações técnicas, estudos ou pareceres sobre proposições.

Art. 68-B. As Comissões Permanentes contarão com uma previsão orçamentária e financeira para a prática de
suas ações e atividades, observadas suas competências próprias definidas no Regimento Interno.

Parágrafo único. O plano de programação orçamentária deverá ser apresentado até o dia 31 de agosto, contendo
a descrição de ações para o ano subseqüente.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 14 de abril de 2020.

a) Luiz Otávio Fernandes Coelho - Presidente.
a) Ana das Graças Côrtes Rossignoli - 1º Vice-Presidente.
a) Wanderson Castelar Gonçalves - 1º Secretário.


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