Norma:Resolução 00157 / 2020
Complemento:SF
Data:03/06/2020
Ementa:Altera a Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:01296/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 04/06/2020 página 00


RESOLUÇÃO Nº 157 - SF


Altera a Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA - SF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.603, de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Departamento de Receita Imobiliária - DRI, da Subsecretaria de Receita, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI;
II - Supervisão II de IPTU - SIPTU;
III - Supervisão II de ITBI - SITBI;
IV - Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI.”

Art. 2º O art. 5º, da Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º À Supervisão de Planejamento e Avaliação Imobiliária - SPLAI compete:
I - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários lançados pelo Departamento;
II - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
III - atualizar a planta de valores do Município;
IV - acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município, com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores;
V - realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, e no caso das edificações, pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;
VI - acompanhar as sugestões efetuadas pela Turma Especial de Recursos Fiscais - TARF - através de RCLs e ainda de setores afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação - CTA;
VII - providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;
VIII - prestar assessoria técnica à CTA;
IX - manter o mapa da Planta de Valores atualizado, inserindo anualmente as alterações aprovadas através de lei;
X - manter a Planta de Valores no SIFAN, atualizando os dados novos e enviando os mesmos à Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR;
XI - fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento ou recadastramento;
XII - fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura e externos, tais como Caixa Econômica Federal - CEF e peritos judiciais avaliadores;
XIII - efetuar vistoria in loco para verificar e coletar dados pertinentes à elaboração da Planta de Valores;
XIV - conferir in loco a situação de imóveis submetidos à Turma Especial de Recursos Fiscais - TARF, para análise da mesma, além de utilizar os dados obtidos para alimentar o banco de dados de pesquisa, inclusive com fotos digitais dos imóveis;
XV - interagir com órgãos da Prefeitura e externos que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades onde estes atuaram;
XVI - apoiar o atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP anual;
XVII - fornecer o suporte necessário para execução das atividades da Turma Administrativa de Recursos Fiscais - TARF - de que trata o art. 56, § 2º, do Código Tributário Municipal - CTM;
XVIII - enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas isótimas, decorrentes das análises efetuadas nos processos julgados pela TARF;
XIX - executar procedimentos visando à instauração de procedimento licitatório para contratação de empresa encarregada de emitir os carnês de IPTU/TCRS, abertura de processos, elaboração de edital e de contrato, previsão de número de carnês a serem emitidos, etc.;
XX - determinar formas e prazo de notificação do imposto;
XXI - determinar locais de entrega dos carnês devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou 2ª vias;
XXII - elaborar instrumento legal regulamentando o lançamento, conforme acima especificado;
XXIII - gerar no SIFAN o arquivo para impressão e encaminhar para gráfica;
XXIV - autorizar emissão dos carnês;
XXV - emitir ofício relacionando a quantidade de carnês gerados e providenciar a postagem junto à ECT;
XXVI - enviar carnês para os contribuintes;
XXVII - planejar e implementar políticas de qualidade no atendimento a contribuintes;
XXVIII - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XXIX - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XXX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XXXI - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão, desde que formalmente nomeados como gestor ou fiscal;
XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXXVI - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 3º O art. 7º, da Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º À Supervisão de IPTU compete:
I - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TCRS/CCSIP (RCL/RCP) - quando referente a valor venal;
II - controlar e acompanhar as RCLs/RCPs até sua decisão/publicação/ arquivamento;
III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
IV - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de correção dos registros de pagamento;
VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de IPTU/TCRS/CCSIP;
VII - analisar as petições referentes à transferência de pagamentos do IPTU/TCTS/CCSIP;
VIII - restituir os débitos em CPD, ANISTIA e SSP;
IX - analisar e emitir relatório para decisão de Revisão de Ofício do IPTU/ TCRS/CCSIP;
X - analisar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública - CCSIP;
XI - inscrever débitos em dívida ativa;
XII - emitir DAM para remessa ao contribuinte;
XIII - formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa;
XIV - planejar o lançamento do IPTU anual;
XV - atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/ TCRS/CCSIP, no posto do Departamento de Atenção ao Cidadão, da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
XVI - controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema;
XVII - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito de imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora;
XVIII - efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP, que funcionam à época do lançamento anual do imposto;
XIX - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
XX - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro Imobiliário municipal;
XXI - emitir relatório anual sobre reclamações de IPTU/TCRS/CCSIP, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário de Receita;
XXII - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XXIII - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XXIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão, desde que formalmente nomeados como gestor ou fiscal;
XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXX - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 4º O art. 8º, da Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º À Supervisão de ITBI compete:
I - analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;
II - prestar assessoria ao Espaço Cidadão no atendimento ao contribuinte de ITBI;
III - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de ITBI;
IV - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
V - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
VI - analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
VII - inscrever débitos em dívida ativa;
VIII - controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;
IX - analisar e emitir relatório para decisão de cancelamento de ITBI;
X - emitir certidões de Valor Venal, solicitadas pelo contribuinte para fins diversos;
XI - emitir certidões referentes ao ITBI;
XII - enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;
XIII - encaminhar à Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários, ITBIs para apuração Fiscal;
XIV - efetuar atualização automática do cadastro imobiliário, mediante pagamento do ITBI;
XV - solicitar atualização cadastral pela SEMAUR;
XVI - manter o arquivo de Guias em ordem;
XVII - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro Imobiliário Municipal;
XVIII - propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação do tributo imobiliário de competência da Supervisão;
XIX - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
XX - emitir relatório anual sobre reclamações de ITBI, constando o número de reclamações efetuadas, apontando os argumentos mais frequentes utilizados pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Gerente do Departamento e do Subsecretário de Receita;
XXI - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XXII - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XXIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão desde que formalmente nomeados como gestor ou fiscal;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 5º O art. 9º, da Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º À Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários compete:
I - analisar e decidir processos de isenção de IPTU;
II - analisar e propor a decisão do Gerente de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;
III - emitir relatórios para embasar decisões;
IV - acompanhar e controlar os benefícios concedidos;
V - registrar e cancelar os benefícios no sistema;
VI - propor e elaborar a Revisão de Ofício;
VII - analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU (RCL/RCP), referente a benefícios fiscais;
VIII - verificar a existência de débitos;
IX - prestar atendimento ao contribuinte;
X - administrar a conduta de estagiário;
XI - propor, em conjunto com as Supervisões e o Gerente do Departamento, medidas para aprimoramento do Cadastro Imobiliário Municipal;
XII - implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente à Supervisão;
XIII - apoiar o atendimento do IPTU/TCRS/CCSIP anual;
XIV - elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
XV - efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando à elaboração ou alteração de leis;
XVI - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão, desde que formalmente nomeados como gestor ou fiscal;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - exercer outras atividades correlatas. ”

Art. 6º O art. 18, da Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Ao Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT, da Subsecretaria de Receita, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA;
II - Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT;
III - Supervisão II do Cadastro Único de Contribuintes - SCUC. ”

Art. 7º Fica acrescido o Art. 20-A, na Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. À Supervisão do Cadastro Único de Contribuintes compete:
I - realizar a gestão do cadastro digital visando à atualização da base cadastral através das seguintes ações:
a) orientar e monitorar o cadastramento digital pelos contribuintes na atualização dos dados cadastrais e demais dados fiscais necessários a um gerenciamento mais eficaz e com maior justiça fiscal;
b) acompanhar as diretrizes definidas (direitos e obrigações) na celebração de contrato, convênio ou outro ajuste com o SERPRO, para fornecimento da base cadastral da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) orientar os contribuintes sobre os meios alternativos e tecnológicos de notificação e comunicação com os cidadãos, desenvolvidos pelo Setor de Tecnologia da Prefeitura;
d) monitorar e identificar quem são os contribuintes que realizaram a adesão ao cadastro digital e farão jus ao benefício fiscal a ser oferecido pela legislação como incentivo.
II - coordenar a cobrança administrativa, relativa a diversos tributos próprios, através de análise, geração, conferência, emissão e preparação para postagem dos tributos de cobranças relativas aos créditos tributários e não tributários de IPTU/TCRS, de ISS autônomo e de taxas diversas inadimplidas no exercício e dívida ativa;
III - apoiar na preparação da cobrança administrativa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e do Plano de Assistência à Saúde do Servidor - PASS;
IV - acompanhar os resultados da anistia, realizando cobranças administrativas aos inadimplentes que realizaram parcelamento;
V - analisar os contribuintes inadimplentes inscritos em dívida ativa (diversos tributos), e os contribuintes inadimplentes que aderiram à Anistia e relatar ao Gerente;
VI - informar ao Gerente quais os contribuintes inadimplentes do exercício corrente relativos ao IPTU e ISS autônomo, relatando valores e quantitativos, a fim de propiciar meios para a cobrança administrativa;
VII - realizar processo de cobrança administrativa, gerando relatórios, conferindo os cálculos dos tributos que serão cobrados, preparando os arquivos no formato adequado para envio e todo o procedimento necessário para ser encaminhado ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN da Secretaria da Fazenda - SF, para o despacho final aos correios;
VIII - acompanhar e analisar as possíveis devoluções das cartas pelos correios, procurando entrar em contato com o contribuinte através de telefone ou e-mail;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma, conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 8º Fica revogado o Art. 6º, da Resolução nº 134 - SF, de 31 de julho de 2019.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de junho de 2020.

a) FULVIO PICCININI ALBERTONI - Secretário da Fazenda.


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