Prorroga o prazo para requerimento de isenção de IPTU, nas hipóteses que menciona.
Processo:
07681/1978 vol. 15
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 01/07/2020 página 00
DECRETO Nº 13.996 - de 30 de junho de 2020.
Prorroga o prazo para requerimento de isenção de IPTU, nas hipóteses que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do Decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial ao público nas unidades da administração direta, que será organizado através de agendamento prévio;
CONSIDERANDO o art. 1º, do Decreto nº 13.894, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Juiz de Fora, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e;
CONSIDERANDO o art. 3º, do Decreto nº 13.894, de 18 de março de 2020, que interrompe os prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos requeridos pelos cidadãos, enquanto vigorar a Situação de Emergência em Saúde Publica,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2020 o prazo para requerer a isenção de IPTU para o exercício de 2021 previsto no art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 10.308/2010, art. 2º, § 4º, do Decreto Municipal nº 8.959/2006 e art. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 10.105/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de junho de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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