Desincompatibilização de membros do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania e dá outras providências.
Processo:
01299/2019 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 14/08/2020 página 00
PORTARIA Nº 11.099
Desincompatibilização de membros do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania e dá outras
providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, previstas na Lei Orgânica Municipal, em especial o art.
47, inc. VI, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.975, de 10 de dezembro de 2020, e no Decreto nº
14.018, de 21 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Desincompatibilizar, a pedido, respectivamente, as conselheiras representantes da Associação Pró-
Melhoramento do Bairro Ipiranga e da Associação Pró-Melhoramento do Bairro Alto dos Passos, do Conselho
Municipal de Segurança Urbana e Cidadania - COMSUC/JF:
I - Fernanda de Almeida Delgado;
II - Rita de Cássia Guimarães Pipa.
Art. 2º Desincompatibilizar, a pedido, os Conselheiros representantes da Câmara Municipal de Juiz de Fora, do
Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania - COMSUC/JF:
I - Carlos Alberto Mello (Vereador Sargento Mello Casal);
II - Hitler Vagner Cândido de Oliveira (Vereador Vagner de Oliveira).
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
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