Norma:Decreto do Executivo 14045 / 2020 (revogada)
Data:13/08/2020
Ementa:Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
Processo:02281/2020 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/08/2020 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14179 de 13/11/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 18


DECRETO Nº 14.045 - de 13 de agosto de 2020.


Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 13. 975, de 12 de junho de 2020, tomada na 19ª Reunião, do dia 11 de agosto de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 11. Nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h e as 18:00h e 22:00h, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, e, ainda, observada:
I - a proibição do autosserviço (self-service);
II - a proibição do entretenimento;
III - a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento;
IV - a observância do espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, inclusive no ambiente externo.
(...)
Art. 13. (...)
I - o funcionamento de bares, exceto para funcionamento mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão (take away);”

Art. 2º Revoga-se os §§ 1º e 2º, do art. 11, do Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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