Norma:Lei Complementar 00117 / 2020
Data:25/08/2020
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Processo:01980/1986 vol. 10
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 26/08/2020 página 00
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 25 DE AGOSTO DE 2020


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 7/2020, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
nos §§ 3º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1º Passa a ser pacificada como ZC 5 – Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidas no Anexo Único
desta Lei Complementar, a Rua José Lourenço, no Bairro São Pedro, entre a Rua Roberto Stiegert e a Rua Johann
Sebastian Back, rua de acesso ao loteamento São Lucas.

§ 1º O coeficiente de aproveitamento máximo a ser adotado para a via neste trecho, para os Modelos de
Ocupação M1, M2 e M3, serão respectivamente 1.0, 1.3 e 1.8.

§ 2º O recuo frontal obrigatório para o logradouro neste trecho passa a ser de 5m (cinco metros).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2020.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


ANEXO ÚNICO


USO PORTE

Residencial Uni familiar e Multi familiar -

Comercial e Serviço L1, L2, B1, B2, B3, B4 E P2 G

S2 M

Institucional Local e Bairro G

Industrial Grupo 1 e 2 M


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