Altera o Decreto Municipal nº 12.344, de 20 de maio de 2015 e o Decreto Municipal nº 7.949, de 22 de agosto de 2003.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 11/09/2020 página 00
DECRETO Nº 14.078 - de 10 de setembro de 2020.
Altera o Decreto Municipal nº 12.344, de 20 de maio de 2015 e o Decreto Municipal nº 7.949, de 22 de agosto de
2003.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 33, inc. XI, do Decreto Municipal nº 12.344, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 33. (…)
(...)
XI - manter os ônibus que compõem a frota patrimonial com idade média de 05 (cinco) anos e máxima de 10
(dez) anos de fabricação do veículo, para tal sendo considerado o ano modelo da carroceria, se a diferença entre o
ano modelo da carroceria e o ano de fabricação do chassi for de apenas 01 (um) ano, nos demais casos, será
considerado como ano de fabricação do veículo, o ano de fabricação do chassi;”
Art. 2º O art. 13, § 1º, do Decreto Municipal nº 7.949, de 22 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13. (…)
§ 1º Os veículos com mais de 10 (dez) anos de vida útil, ainda que temporariamente autorizados para operação
no sistema pelo órgão de gerência, não serão considerados para efeito de remuneração e depreciação no cálculo
tarifário, sendo as idades dos veículos completadas em 1º de setembro do ano posterior ao ano do veículo
constante no cadastro do órgão gestor do transporte coletivo urbano.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de setembro de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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